Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Edição nº 17/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 01, de 22 de janeiro de 2025
O DOUTOR WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal,
no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 45, I, da Lei 11697/2008, no artigo 105 do Provimento Geral da
Corregedoria e, no artigo 70, do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 1º. Designar o período compreendido entre os dias 10 de fevereiro a 30 de maio de 2025, das 12 horas às 19 horas,
nos dias de expediente deste Tribunal, para a realização de INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL nos serviços cartorários da 1ª Vara de
Execução Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º. Determinar à Secretaria:
I - O encaminhamento à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico, até o dia 7 de fevereiro deste ano, de cópia da publicação
da presente Portaria;
II - A expedição de ofício ao Exmo Sr. Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; ao
Ilmo Sr. Defensor Público-Geral do Distrito Federal e ao Ilmo Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito
Federal, informando o período da realização da inspeção e para, querendo, acompanharem-na;
III - A anexação desta Portaria e dos ofícios encaminhados ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF
e à Defensoria Pública do Distrito Federal, ao respectivo PA SEI que comunica a realização da Inspeção Ordinária Anual à Corregedoria.
Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados.
Publique-se.
Cumpra-se.
WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE
Juiz de Direito
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1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 01, de 22 de janeiro de 2025
O DOUTOR WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal,
no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 45, I, da Lei 11697/2008, no artigo 105 do Provimento Geral da
Corregedoria e, no artigo 70, do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 1º. Designar o período compreendido entre os dias 10 de fevereiro a 30 de maio de 2025, das 12 horas às 19 horas,
nos dias de expediente deste Tribunal, para a realização de INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL nos serviços cartorários da 1ª Vara de
Execução Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º. Determinar à Secretaria:
I - O encaminhamento à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico, até o dia 7 de fevereiro deste ano, de cópia da publicação
da presente Portaria;
II - A expedição de ofício ao Exmo Sr. Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; ao
Ilmo Sr. Defensor Público-Geral do Distrito Federal e ao Ilmo Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito
Federal, informando o período da realização da inspeção e para, querendo, acompanharem-na;
III - A anexação desta Portaria e dos ofícios encaminhados ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF
e à Defensoria Pública do Distrito Federal, ao respectivo PA SEI que comunica a realização da Inspeção Ordinária Anual à Corregedoria.
Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados.
Publique-se.
Cumpra-se.
WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE
Juiz de Direito
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