Processo ativo

Registro #360138

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 17/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
JUÍZA DE DIREITO: GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
DIRETOR DE SECRETARIA: JOANDIS RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 01, de 22 de janeiro de 2025
A Dra. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões de Taguatinga -
DF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade legal de se proceder à Inspeção Ordinária Anual, conforme disposto
no Capítulo IV, Seção I, artigos 105 a 110, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sobre todos os processos distribuídos nos anos
anteriores e em tramitação e, CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de inspeção a serem realizados na forma das normas
vigentes, RESOLVE: 1 - Designar inspeção ordinária anual, no cartório da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF,
conforme artigos 105 a 110, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período de 10 de
março de 2025 a 11 de abril de 2025. 2 - A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação
da COCIJU - SUPJe e COSIST). 3 - Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, encaminhe-se à COCIJU, por intermédio
de correio eletrônico (cociju@tjdft.jus.br), até o dia 07 de fevereiro de 2025, cópia assinada pelo magistrado desta Portaria que define os dias
de início e término da inspeção e o comprovante de sua publicação. 4 - Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à
Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 5 - Oficie-se ao Ministério Público, à OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do DF para, querendo, acompanharem a inspeção; 6 - Ao final dos trabalhos,
lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados dela, que será encaminhada à d. Corregedoria de Justiça, conforme
item 4 retro. A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito da 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e. Remeta-se cópia à Corregedoria.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se. Taguatinga - DF, 22 de janeiro de 2025
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Juíza de Direito
31
Cadastrado em: 08/08/2025 05:07
Reportar