Processo ativo
Registro #360266
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Texto Completo do Processo
Edição nº 39/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Brasão da República
Poder Judiciário da União
PORTARIA 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa inspeção anual ordinária, referente ao ano de 2025.
JUIZ DE DIREITO: MONICA IANNINI MALGUEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA: MARIANA WASEM MAGALHAES SOARES
A Doutora MONICA IANNINI MALGUEIRO , MM. Juíza de Direito da VARA CRIMINAL DO PARANOÁ , no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia , Art. 1º, inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar a inspeção ordinária anual no período de 10/03/2025 a 30/04/2025, compreendendo todos os processos em
tramitação neste Juízo. Para tanto:
I - Durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das
audiências designadas e para o atendimento ao público;
II - Será verificada a regularidade dos processos eletrônicos, abrangendo os seguintes tópicos:
a) prazos processuais;
b) publicações;
c) cumprimento dos mandados expedidos;
d) existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;
e) despachos e decisões ainda não cumpridos;
f) cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal;
g) dados relativos ao processo;
III - Deverá ser verificado o cadastramento dos dados relativos ao processo, tais como, conforme o caso: dados das partes,
procuradores e terceiros; registro das preferências na tramitação; classificação do processo; baixa de documentos não lidos e baixa de partes;
IV - Após a análise de cada processo e, efetuadas as devidas correções, será juntada a ficha de inspeção para controle estatístico.
Caso haja irregularidade que não seja meramente cadastral, a Secretaria do Juízo deverá elaborar certidão, com descrição do vício localizado,
e fazer a conclusão dos autos para apreciação.
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios para
comunicação da data da inspeção, encaminhando-lhe cópia desta Portaria.
Parágrafo único. Nos termos do Provimento Geral da Corregedoria , Art. 101, §1º, até o dia 07 de fevereiro, encaminhe-se, por
e-mail, cópia da publicação desta Portaria à COCIJU.
Art. 3º. Determinar seja oficiado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
DF, à Defensoria Pública do Distrito Federal e os Núcleos de Prática Jurídica que atuam perante o Juízo, remetendo-lhes cópia deste documento,
para que, querendo, indiquem representantes para acompanhar os trabalhos de inspeção.
Art. 4º. Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria da Justiça em até 30 (trinta) dias após o término
da inspeção.
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Brasão da República
Poder Judiciário da União
PORTARIA 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa inspeção anual ordinária, referente ao ano de 2025.
JUIZ DE DIREITO: MONICA IANNINI MALGUEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA: MARIANA WASEM MAGALHAES SOARES
A Doutora MONICA IANNINI MALGUEIRO , MM. Juíza de Direito da VARA CRIMINAL DO PARANOÁ , no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia , Art. 1º, inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar a inspeção ordinária anual no período de 10/03/2025 a 30/04/2025, compreendendo todos os processos em
tramitação neste Juízo. Para tanto:
I - Durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das
audiências designadas e para o atendimento ao público;
II - Será verificada a regularidade dos processos eletrônicos, abrangendo os seguintes tópicos:
a) prazos processuais;
b) publicações;
c) cumprimento dos mandados expedidos;
d) existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;
e) despachos e decisões ainda não cumpridos;
f) cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal;
g) dados relativos ao processo;
III - Deverá ser verificado o cadastramento dos dados relativos ao processo, tais como, conforme o caso: dados das partes,
procuradores e terceiros; registro das preferências na tramitação; classificação do processo; baixa de documentos não lidos e baixa de partes;
IV - Após a análise de cada processo e, efetuadas as devidas correções, será juntada a ficha de inspeção para controle estatístico.
Caso haja irregularidade que não seja meramente cadastral, a Secretaria do Juízo deverá elaborar certidão, com descrição do vício localizado,
e fazer a conclusão dos autos para apreciação.
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios para
comunicação da data da inspeção, encaminhando-lhe cópia desta Portaria.
Parágrafo único. Nos termos do Provimento Geral da Corregedoria , Art. 101, §1º, até o dia 07 de fevereiro, encaminhe-se, por
e-mail, cópia da publicação desta Portaria à COCIJU.
Art. 3º. Determinar seja oficiado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
DF, à Defensoria Pública do Distrito Federal e os Núcleos de Prática Jurídica que atuam perante o Juízo, remetendo-lhes cópia deste documento,
para que, querendo, indiquem representantes para acompanhar os trabalhos de inspeção.
Art. 4º. Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria da Justiça em até 30 (trinta) dias após o término
da inspeção.
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