Processo ativo
Registro #360365
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Texto Completo do Processo
Edição nº 12/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DISTRITO FEDERAL
PORTARIA nº 1, de 16 de janeiro de 2025
O DOUTOR ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL ,
MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Púbica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 45,
I, da Lei 11697/2008, e no artigo 105, do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE :
Art. 1º. Designar o período de 03 de fevereiro a 30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de junho de 2025 , das 12 horas às 19 horas, nos dias de expediente deste
Tribunal, para a realização de inspeção nos serviços cartorários da Vara.
Art. 2º. Determinar à Secretaria:
I - O recolhimento de todos os autos físicos com prazo excedido que se encontrem em poder de Advogados, Defensoria Pública e
Ministério Público;
II - A expedição de ofício à Exma. Sra. Desembargadora Corregedora da Justiça do Distrito Federal, comunicando-a da realização
da referida inspeção; à Exma. Sra. Dra. Procuradora-Geral do Distrito Federal, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça; à Exma. Sra. Chefe
da Defensoria Pública, ao Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Brasília, para, querendo, acompanharem
a inspeção.
Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume, para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres advogados
que militam no Fórum.
Publique-se.
Cumpra-se.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Juiz de Direito
16
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DISTRITO FEDERAL
PORTARIA nº 1, de 16 de janeiro de 2025
O DOUTOR ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL ,
MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Púbica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 45,
I, da Lei 11697/2008, e no artigo 105, do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE :
Art. 1º. Designar o período de 03 de fevereiro a 30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de junho de 2025 , das 12 horas às 19 horas, nos dias de expediente deste
Tribunal, para a realização de inspeção nos serviços cartorários da Vara.
Art. 2º. Determinar à Secretaria:
I - O recolhimento de todos os autos físicos com prazo excedido que se encontrem em poder de Advogados, Defensoria Pública e
Ministério Público;
II - A expedição de ofício à Exma. Sra. Desembargadora Corregedora da Justiça do Distrito Federal, comunicando-a da realização
da referida inspeção; à Exma. Sra. Dra. Procuradora-Geral do Distrito Federal, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça; à Exma. Sra. Chefe
da Defensoria Pública, ao Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Brasília, para, querendo, acompanharem
a inspeção.
Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume, para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres advogados
que militam no Fórum.
Publique-se.
Cumpra-se.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Juiz de Direito
16