Processo ativo
Registro #360367
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Texto Completo do Processo
Edição nº 12/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Circunscrição Judiciária de Águas Claras
1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de ÁGUAS CLARAS/
DF
Nº DE LAUDAS: 1/1
PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF JUIZ DE DIREITO: ANDRÉ SILVA
RIBEIRO
DIRETORA DE SECRETARIA: SANDRA GONÇALVES DE LIMA
PORTARIA Nº 01, de 15 de Janeiro de 2025.
O Dr. ANDRÉ SILVA RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da PRIMEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA VARA CRIMINAL
E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 105 e seus parágrafos,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 02 de MAIO de 2025 , das 12h às 19h, para o início da realização de inspeção ordinária na secretaria desta vara,
com duração máxima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos.
Art. 2º - Objetiva esta inspeção verificar a regularidade de todos os processos em tramitação perante o Juízo, bem como os demais requisitos
previstos no art. 106 e seus incisos, do Provimento Geral da Corregedoria.
Art. 3º - Determinar à Secretaria a comunicação ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal, bem
como a expedição de ofícios ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
DF e ao Senhor Coordenador do Núcleo de Assistência Judiciária do Distrito Federal, remetendo-lhes cópias deste documento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Afixe-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO
Juiz de Direito
18
Circunscrição Judiciária de Águas Claras
1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de ÁGUAS CLARAS/
DF
Nº DE LAUDAS: 1/1
PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF JUIZ DE DIREITO: ANDRÉ SILVA
RIBEIRO
DIRETORA DE SECRETARIA: SANDRA GONÇALVES DE LIMA
PORTARIA Nº 01, de 15 de Janeiro de 2025.
O Dr. ANDRÉ SILVA RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da PRIMEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA VARA CRIMINAL
E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 105 e seus parágrafos,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 02 de MAIO de 2025 , das 12h às 19h, para o início da realização de inspeção ordinária na secretaria desta vara,
com duração máxima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos.
Art. 2º - Objetiva esta inspeção verificar a regularidade de todos os processos em tramitação perante o Juízo, bem como os demais requisitos
previstos no art. 106 e seus incisos, do Provimento Geral da Corregedoria.
Art. 3º - Determinar à Secretaria a comunicação ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal, bem
como a expedição de ofícios ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
DF e ao Senhor Coordenador do Núcleo de Assistência Judiciária do Distrito Federal, remetendo-lhes cópias deste documento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Afixe-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO
Juiz de Direito
18