Processo ativo
Registro #361040
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Texto Completo do Processo
Edição nº 13/2025 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Portaria 1 de 16 de janeiro de 2025
O Doutor ROBERTO DA SILVA FREITAS, MM. Juiz de Direito Substituto em exercício pleno no
TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 105 a 110
do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar o período compreendido entre os dias 4 de março de 2025 e 28 de junho de 2025, no horário das 12h às 19h, para a realização
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2025 nos serviços desta Secretaria, sem prejuízo do expediente forense.
Art. 2º Determinar à Secretaria a comunicação ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
cientificando-o da realização da inspeção; a expedição de ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios; ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal; e ao Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do
Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.
Art. 3º O atendimento ao público, bem como os prazos judiciais e audiências designadas, não serão suspensos nos dias designados para a
inspeção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto da Silva Freitas
Juiz de Direito Substituto
* documento datado e assinado eletronicamente
541
Portaria 1 de 16 de janeiro de 2025
O Doutor ROBERTO DA SILVA FREITAS, MM. Juiz de Direito Substituto em exercício pleno no
TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 105 a 110
do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar o período compreendido entre os dias 4 de março de 2025 e 28 de junho de 2025, no horário das 12h às 19h, para a realização
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2025 nos serviços desta Secretaria, sem prejuízo do expediente forense.
Art. 2º Determinar à Secretaria a comunicação ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
cientificando-o da realização da inspeção; a expedição de ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios; ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal; e ao Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do
Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.
Art. 3º O atendimento ao público, bem como os prazos judiciais e audiências designadas, não serão suspensos nos dias designados para a
inspeção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto da Silva Freitas
Juiz de Direito Substituto
* documento datado e assinado eletronicamente
541