Processo ativo
Registro #361674
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Texto Completo do Processo
Edição nº 10/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante
Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
VCFAMOSNUB
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE
PORTARIA nº 01 de 14 de janeiro de 2025
A Doutora INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do
Núcleo Bandeirante - DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigos 105 a 110, do Provimento Geral da Corredegoria. ?
RESOLVE: ?
Art. 1º - Designar o período de 10 de março a 27 de junho de 2025 para a realização da inspeção anual ordinária nos serviços da
Secretaria da Vara. ?
§1º - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos. ?
Art. 2º - Determinar à Secretaria: ?
I - expedição de ofícios à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
À Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção
supramencionada; ?
Art. 3º - Afixe-se cópia da presente Portaria em local de costume para ciência de todos os interessados. ?
Art. 4º - Publique-se no órgão oficial e cumpra-se. ?
?
Núcleo Bandeirante - DF, 14 de janeiro de 2025. ?
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
Juíza de Direito Substituta ?
42
Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante
Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
VCFAMOSNUB
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE
PORTARIA nº 01 de 14 de janeiro de 2025
A Doutora INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do
Núcleo Bandeirante - DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigos 105 a 110, do Provimento Geral da Corredegoria. ?
RESOLVE: ?
Art. 1º - Designar o período de 10 de março a 27 de junho de 2025 para a realização da inspeção anual ordinária nos serviços da
Secretaria da Vara. ?
§1º - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos. ?
Art. 2º - Determinar à Secretaria: ?
I - expedição de ofícios à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
À Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção
supramencionada; ?
Art. 3º - Afixe-se cópia da presente Portaria em local de costume para ciência de todos os interessados. ?
Art. 4º - Publique-se no órgão oficial e cumpra-se. ?
?
Núcleo Bandeirante - DF, 14 de janeiro de 2025. ?
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
Juíza de Direito Substituta ?
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