Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Edição nº 30/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Circunscrição Judiciária do Itapoã
Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
PORTARIA1DE07DEFEVEREIRODE 2025
Dispõe sobre a realização de inspeção ordinária referente ao ano de 2025 nos serviços da Secretaria Judicial deste juízo.
A Dra. CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã/
DF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessidade legaldeseprocederàInspeçãoOrdináriaAnual,conformedisposto
noCapítuloIV,SeçãoI,artigos105a 110, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sobre todos os processos distribuídos nos anos
anteriorese em tramitação e, CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de inspeção a serem realizados na forma das
normas vige ntes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar inspeção ordinária anual no cartório da Vara Cível, de Família e de Órfãos e SucessõesdoItapoã/
DF,conformeartigos 105 a 110, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período
de 02 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025.
Art. 2º A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe
e COSIST).
Art. 3º Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 202 0, encaminhe-se à
COCIJU,porintermédiodecorreioeletrônico(cociju@tjdft.jus.br),atéodia7defevereirode2025, cópia assinada pelo magistrado desta Portaria
que define os dias de início e término da inspeção e o comprovante de sua publicação.
Art. 4º Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 5º Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para,
querendo, acompanharem a inspeção.
Art. 6º Ao final dos trabalhos lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados
dela,queseráencaminhada à d. Corregedoria de Justiça, conforme art. 4º de sta portaria.
Art.7ºAinspeçãoserárealizadasemprejuízodostrabalhosjudicantesecartoráriosdesenvolvidos no Juízo da Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões do Itapoã/DF.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ- e. Art.9ºRemeta-
secópiaàCorregedoria.Publique-se,afixe-seecumpra-se.
CARLACHRISTINASANCHES MOTA
Juízade Direito
23
Circunscrição Judiciária do Itapoã
Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
PORTARIA1DE07DEFEVEREIRODE 2025
Dispõe sobre a realização de inspeção ordinária referente ao ano de 2025 nos serviços da Secretaria Judicial deste juízo.
A Dra. CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã/
DF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessidade legaldeseprocederàInspeçãoOrdináriaAnual,conformedisposto
noCapítuloIV,SeçãoI,artigos105a 110, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sobre todos os processos distribuídos nos anos
anteriorese em tramitação e, CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de inspeção a serem realizados na forma das
normas vige ntes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar inspeção ordinária anual no cartório da Vara Cível, de Família e de Órfãos e SucessõesdoItapoã/
DF,conformeartigos 105 a 110, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período
de 02 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025.
Art. 2º A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe
e COSIST).
Art. 3º Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 202 0, encaminhe-se à
COCIJU,porintermédiodecorreioeletrônico(cociju@tjdft.jus.br),atéodia7defevereirode2025, cópia assinada pelo magistrado desta Portaria
que define os dias de início e término da inspeção e o comprovante de sua publicação.
Art. 4º Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 5º Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para,
querendo, acompanharem a inspeção.
Art. 6º Ao final dos trabalhos lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados
dela,queseráencaminhada à d. Corregedoria de Justiça, conforme art. 4º de sta portaria.
Art.7ºAinspeçãoserárealizadasemprejuízodostrabalhosjudicantesecartoráriosdesenvolvidos no Juízo da Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões do Itapoã/DF.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ- e. Art.9ºRemeta-
secópiaàCorregedoria.Publique-se,afixe-seecumpra-se.
CARLACHRISTINASANCHES MOTA
Juízade Direito
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