Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Edição nº 15/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Circunscrição Judiciária de Samambaia
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia
Poder Judiciário da União
Fórum Des. Raimundo Macedo
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
QR 302, ÁREA URBANA I, Samambaia, Telefone: (61)3103-2681/2682,
CEP: 72300603, Brasília-DF jvdfm.sam@tjdft.j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. us.br, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
A Dra. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Samambaia no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE:
A Inspeção Ordinária Anual do ano de 2025, nos termos dos artigos 105 e demais do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça
do TJDFT, os quais tratam da matéria, iniciar-se-á no dia 1º de fevereiro de 2025 e se encerrará no dia 30 de junho de 2025, período no qual
será realizada a análise da regularidade procedimental e Cartorária em relação apenas aos autos eletrônicos (Pje), haja vista não haver feito
físico em tramitação;
Facultar aos interessados, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos Senhores Advogados, a formalização de
eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário do expediente forense (das 12h00 às 19h00), por telefone ou meios virtuais que estiverem
ao alcance para utilização, preferencialmente pelo balcão virtual;
Informar que prosseguirão normalmente, durante o período de inspeção: o atendimento ao público presencial, telefônico e também por meio do
balcão virtual; as realizações das audiências e a contagem dos prazos.
Determinar que se encaminhe cópia desta Portaria com o comprovante de publicação junto ao DJe à COCIJU para conhecimento do ato;
Determinar que se oficie à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Samambaia-DF; ao Ministério Público do Distrito Federal - Samambaia-
DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal - Núcleo de Samambaia-DF, encaminhando cópia desta Portaria e informando da realização a
referida Inspeção ordinária anual, para, que, querendo, a acompanhe. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
SAMAMBAIA-DF, 20 de janeiro de 2025
VIRGÍNIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
JUÍZA DE DIREITO
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia - QR 302, ÁREA URBANA I, Samambaia,
Telefone: (61)3103- 681/2682//, Fax: 3103-0468 CEP: 72300603, Brasília-
DF jvdfm.sam@tjdft.jus.br, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
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Circunscrição Judiciária de Samambaia
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia
Poder Judiciário da União
Fórum Des. Raimundo Macedo
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
QR 302, ÁREA URBANA I, Samambaia, Telefone: (61)3103-2681/2682,
CEP: 72300603, Brasília-DF jvdfm.sam@tjdft.j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. us.br, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
A Dra. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Samambaia no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE:
A Inspeção Ordinária Anual do ano de 2025, nos termos dos artigos 105 e demais do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça
do TJDFT, os quais tratam da matéria, iniciar-se-á no dia 1º de fevereiro de 2025 e se encerrará no dia 30 de junho de 2025, período no qual
será realizada a análise da regularidade procedimental e Cartorária em relação apenas aos autos eletrônicos (Pje), haja vista não haver feito
físico em tramitação;
Facultar aos interessados, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos Senhores Advogados, a formalização de
eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário do expediente forense (das 12h00 às 19h00), por telefone ou meios virtuais que estiverem
ao alcance para utilização, preferencialmente pelo balcão virtual;
Informar que prosseguirão normalmente, durante o período de inspeção: o atendimento ao público presencial, telefônico e também por meio do
balcão virtual; as realizações das audiências e a contagem dos prazos.
Determinar que se encaminhe cópia desta Portaria com o comprovante de publicação junto ao DJe à COCIJU para conhecimento do ato;
Determinar que se oficie à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Samambaia-DF; ao Ministério Público do Distrito Federal - Samambaia-
DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal - Núcleo de Samambaia-DF, encaminhando cópia desta Portaria e informando da realização a
referida Inspeção ordinária anual, para, que, querendo, a acompanhe. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
SAMAMBAIA-DF, 20 de janeiro de 2025
VIRGÍNIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
JUÍZA DE DIREITO
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia - QR 302, ÁREA URBANA I, Samambaia,
Telefone: (61)3103- 681/2682//, Fax: 3103-0468 CEP: 72300603, Brasília-
DF jvdfm.sam@tjdft.jus.br, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
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