Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Edição nº 20/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
PORTARIA 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2025
INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA/DF
JUIZ DE DIREITO: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
DIRETORA DE SECRETARIA: KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUT A : CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA
O Dr. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Pl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. analtina
- DF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade legal de se proceder à Inspeção Ordinária Anual, conforme disposto
no Capítulo IV, Seção I, artigos 105 a 110, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sobre todos os processos distribuídos nos anos
anteriores e em tramitação e, CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de inspeção a serem realizados na forma das normas
vigentes, RESOLVE:
1 - Designar inspeção ordinária anual, no cartório da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF, conforme
artigos 105 a 108, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período de 3 de fevereiro
a 30 de junho de 2025.
2 - A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe
e COSIST).
3 - Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, encaminhe-se à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico
( cociju@tjdft.jus.br ), até o dia 07 de fevereiro de 2025, cópia assinada pelo magistrado desta Portaria que define os dias de início e
término da inspeção e o comprovante de sua publicação .
4 - Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
5 - Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal,
para, querendo, acompanharem a inspeção;
6 - Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados dela, que será
encaminhada à d. Corregedoria de Justiça, conforme item 4 retro.
7. A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito da 1ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF.
8. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
9. Remeta-se cópia à Corregedoria.
10. Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
Juiz de Direito
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PORTARIA 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2025
INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA/DF
JUIZ DE DIREITO: MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
DIRETORA DE SECRETARIA: KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUT A : CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA
O Dr. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Pl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. analtina
- DF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade legal de se proceder à Inspeção Ordinária Anual, conforme disposto
no Capítulo IV, Seção I, artigos 105 a 110, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sobre todos os processos distribuídos nos anos
anteriores e em tramitação e, CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de inspeção a serem realizados na forma das normas
vigentes, RESOLVE:
1 - Designar inspeção ordinária anual, no cartório da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF, conforme
artigos 105 a 108, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período de 3 de fevereiro
a 30 de junho de 2025.
2 - A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe
e COSIST).
3 - Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, encaminhe-se à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico
( cociju@tjdft.jus.br ), até o dia 07 de fevereiro de 2025, cópia assinada pelo magistrado desta Portaria que define os dias de início e
término da inspeção e o comprovante de sua publicação .
4 - Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
5 - Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal,
para, querendo, acompanharem a inspeção;
6 - Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados dela, que será
encaminhada à d. Corregedoria de Justiça, conforme item 4 retro.
7. A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito da 1ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF.
8. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
9. Remeta-se cópia à Corregedoria.
10. Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
Juiz de Direito
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