Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA/DF
JUIZTITULAR:ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
DIRETORA DESECRETARIA: LÍVIA GARCIA GUEDES
PORTARIA Nº8,05defevereirode 2025
Dispõeacerca da Inspeção Ordinária Legal Anual
-2025, nos termos do Provimento nº 46 de 14/01/2020.
OJuiz de Direito Titular, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade
legal de se proceder à Inspeção Ordinária Anual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , conforme disposto no Capítulo IV, Seção I, artigos 105 a 110, do Provimento Geral
da Corregedoria do TJDFT,nosprocessoseletrônicosem tramitação e, CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de
inspeção a serem realizados na forma das normas vigentes, RESOLVE:
I- Designar inspeção ordinária anual, no cartório da2ª Varade Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia-DF, conforme
artigos 105 a 110, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período
de1ºdemarçode 2025a 31demaiode 2025;
II- A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe
e COSIST).
III- Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, encaminhe-se à COCIJU, por intermédio de correio
eletrônico (cociju@tjdft.jus.br), cópia assinada pelo magistrado desta Portaria que define os dias de início e término da inspeção e o
comprovante de sua publicação.
IV- Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
V- Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para,
querendo, acompanharem a inspeção;
VI -Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados, que será encaminhada
à d. Corregedoria de Justiça, conforme itemIVretro.
A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito da2ª
VaradeFamíliae deÓrfãos e Sucessões deSamambaia- DF.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
Remeta-se cópia à Corregedoria.Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Samambaia- DF,05de fevereiro de 2025.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
JUIZ DE DIREITO
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SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA/DF
JUIZTITULAR:ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
DIRETORA DESECRETARIA: LÍVIA GARCIA GUEDES
PORTARIA Nº8,05defevereirode 2025
Dispõeacerca da Inspeção Ordinária Legal Anual
-2025, nos termos do Provimento nº 46 de 14/01/2020.
OJuiz de Direito Titular, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade
legal de se proceder à Inspeção Ordinária Anual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , conforme disposto no Capítulo IV, Seção I, artigos 105 a 110, do Provimento Geral
da Corregedoria do TJDFT,nosprocessoseletrônicosem tramitação e, CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de
inspeção a serem realizados na forma das normas vigentes, RESOLVE:
I- Designar inspeção ordinária anual, no cartório da2ª Varade Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia-DF, conforme
artigos 105 a 110, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período
de1ºdemarçode 2025a 31demaiode 2025;
II- A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe
e COSIST).
III- Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, encaminhe-se à COCIJU, por intermédio de correio
eletrônico (cociju@tjdft.jus.br), cópia assinada pelo magistrado desta Portaria que define os dias de início e término da inspeção e o
comprovante de sua publicação.
IV- Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
V- Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para,
querendo, acompanharem a inspeção;
VI -Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados, que será encaminhada
à d. Corregedoria de Justiça, conforme itemIVretro.
A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito da2ª
VaradeFamíliae deÓrfãos e Sucessões deSamambaia- DF.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
Remeta-se cópia à Corregedoria.Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Samambaia- DF,05de fevereiro de 2025.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
JUIZ DE DIREITO
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