Processo ativo

Registro #363753

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Texto Completo do Processo
Edição nº 41/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
II - um Juiz da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA;
III - um Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA;
IV - um Juiz da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ;
V - um Juiz do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC;
VI - um Juiz de Vara Criminal;
VII - um Juiz Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal;
VIII - um representante da Secretaria d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
IX - um representante da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
X - um representante da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XI - um representante Policial Penal do Distrito Federal - PPDF;
XII - um representante da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP/DF;
XIII - um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
XIV - um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
XV - um representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
XVI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Distrito Federal - OAB/DF;
XVII - um representante do Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN;
XVIII - um representante do Conselho da Comunidade de Execução Penal do Distrito Federal.
Art. 6º Os representantes mencionados do artigo 5º deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 7º Poderão participar das reuniões do Comitê, bem como das câmaras temáticas, na condição de convidados,
especialistas e consultores externos, a fim de contribuir com as discussões e a qualificação de sua atuação.
Art. 8º A participação como membro do Comitê de Políticas Penais será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 9º O Comitê Distrital de Políticas Penais elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
WENDERSON SOUZA E TELES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
8
Cadastrado em: 08/08/2025 05:38
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