Processo ativo
Registro #364274
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Texto Completo do Processo
Edição nº 130/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2025
X - editar recomendações destinadas aos órgãos e entidades envolvidas com a Política Antimanicomial.
Art. 3º O CDIMPA terá a seguinte composição:
I - o Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal
- GMF/DF;
II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do TJDFT;
III - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça;
IV - o Magistrado Coor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. denador do GMF/DF;
V - 1 (um) Juiz da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
VI - 1 (um) Juiz do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC;
VII - 1 (um) servidor lotado no GMF/DF;
VIII - 1 (um) servidor lotado na VEP;
IX - 1 (um) servidor lotado na Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do DF - SPSVEP;
X - 1 (um) servidor lotado no Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - NUAPAC;
XI - 1 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF;
XII - 1(um) representante da Saúde Mental e Desinstitucionalização da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
XIII - 1 (um) representante da Saúde Prisional da SES/DF;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
XV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal - IML/PCDF;
XVI - 1 (um) representante do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- MPDFT;
XVII - 1 (um) representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do MPDFT;
XVIII - 1 (um) representante do Núcleo da Execução Penal da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF;
XIX - 1 (um) representante do Núcleo da Saúde da DPDF;
XX - 1 (um) representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção no Distrito Federal - OAB/DF.
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X - editar recomendações destinadas aos órgãos e entidades envolvidas com a Política Antimanicomial.
Art. 3º O CDIMPA terá a seguinte composição:
I - o Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal
- GMF/DF;
II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do TJDFT;
III - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça;
IV - o Magistrado Coor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. denador do GMF/DF;
V - 1 (um) Juiz da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
VI - 1 (um) Juiz do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC;
VII - 1 (um) servidor lotado no GMF/DF;
VIII - 1 (um) servidor lotado na VEP;
IX - 1 (um) servidor lotado na Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do DF - SPSVEP;
X - 1 (um) servidor lotado no Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - NUAPAC;
XI - 1 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF;
XII - 1(um) representante da Saúde Mental e Desinstitucionalização da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
XIII - 1 (um) representante da Saúde Prisional da SES/DF;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
XV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal - IML/PCDF;
XVI - 1 (um) representante do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- MPDFT;
XVII - 1 (um) representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do MPDFT;
XVIII - 1 (um) representante do Núcleo da Execução Penal da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF;
XIX - 1 (um) representante do Núcleo da Saúde da DPDF;
XX - 1 (um) representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção no Distrito Federal - OAB/DF.
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