Processo ativo
Registro #365081
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Texto Completo do Processo
Edição nº 28/2025 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
VARA CIVEL DO PARANOA
JUIZ DE DIREITO: FABIO MARTINS DE LIMA
DIRETOR DE SECRETARIA: VALDENIR REZENDE JUNIOR
PORTARIA Nº 01, de 03 de fevereiro de 2025
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, MMº Juiz de Direito da VARA CIVEL DO PARANOA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, Capítulo IV, Seção I,
RESOLVE:
I - Designar o período entre 02 de Junho de 2025 e 27 de Junho de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2025 para a realização da inspeção anual
ordinária referente ao ano de 2025, na Secretaria desta Vara;
II - A inspeção compreenderá todos os processos em tramitação na Vara, verificando-se todos os
aspectos indicados no do art. 106 do Provimento Geral da Corregedoria;
III - Facultar aos interessados, bem como aos senhores advogados, aos membros do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios e à Defensoria Pública do Distrito Federal, a formalização de eventuais sugestões e/ou
reclamações no horário de expediente forense;
IV - Determinar que seja oficiado aos excelentíssimos senhores Procurador- Geral do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF - e ao Defensor Público-Geral
da Defensoria Pública do Distrito Federal, comunicando-lhes acerca da inspeção ora designada, bem como encaminhando
documento via sistema ao Exmo. Sr. Desembargador-Corregedor da Justiça do Distrito Federal.
Durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo
para o atendimento ao público. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
FABIO MARTINS DE LIMA
Juiz de Direito
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VARA CIVEL DO PARANOA
JUIZ DE DIREITO: FABIO MARTINS DE LIMA
DIRETOR DE SECRETARIA: VALDENIR REZENDE JUNIOR
PORTARIA Nº 01, de 03 de fevereiro de 2025
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, MMº Juiz de Direito da VARA CIVEL DO PARANOA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, Capítulo IV, Seção I,
RESOLVE:
I - Designar o período entre 02 de Junho de 2025 e 27 de Junho de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2025 para a realização da inspeção anual
ordinária referente ao ano de 2025, na Secretaria desta Vara;
II - A inspeção compreenderá todos os processos em tramitação na Vara, verificando-se todos os
aspectos indicados no do art. 106 do Provimento Geral da Corregedoria;
III - Facultar aos interessados, bem como aos senhores advogados, aos membros do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios e à Defensoria Pública do Distrito Federal, a formalização de eventuais sugestões e/ou
reclamações no horário de expediente forense;
IV - Determinar que seja oficiado aos excelentíssimos senhores Procurador- Geral do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF - e ao Defensor Público-Geral
da Defensoria Pública do Distrito Federal, comunicando-lhes acerca da inspeção ora designada, bem como encaminhando
documento via sistema ao Exmo. Sr. Desembargador-Corregedor da Justiça do Distrito Federal.
Durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo
para o atendimento ao público. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
FABIO MARTINS DE LIMA
Juiz de Direito
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