Processo ativo
Registro #365089
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Texto Completo do Processo
Edição nº 28/2025 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO
JUIZ DE DIREITO: JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
DIRETOR DE SECRETARIA: DANIEL DE LIMA BARBOSA
PORTARIA Nº 01, de 06 de fevereiro de 2025
O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, MMº Juiz de Direito da VARA CRIMINAL DE
SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 105 e seguintes,
RESOLVE:
1- Designar o período compreendido entre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os dias 07 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 2025, das
12h às 19h para realização da inspeção ordinária anual na Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, que compreenderá todos
os processos em tramitação.
2 - Determinar à Secretaria a expedição de ofícios à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do
Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.
3 - Afixe-se uma via da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados.
4 - Publique-se na Imprensa Oficial.
5 - Cumpra-se.
JOSÉ ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
28
VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO
JUIZ DE DIREITO: JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
DIRETOR DE SECRETARIA: DANIEL DE LIMA BARBOSA
PORTARIA Nº 01, de 06 de fevereiro de 2025
O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, MMº Juiz de Direito da VARA CRIMINAL DE
SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 105 e seguintes,
RESOLVE:
1- Designar o período compreendido entre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os dias 07 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 2025, das
12h às 19h para realização da inspeção ordinária anual na Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, que compreenderá todos
os processos em tramitação.
2 - Determinar à Secretaria a expedição de ofícios à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do
Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.
3 - Afixe-se uma via da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados.
4 - Publique-se na Imprensa Oficial.
5 - Cumpra-se.
JOSÉ ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
28