Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Edição nº 9/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de janeiro de 2025
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA
JUIZ DE DIREITO: EDUARDO SMIDT VERONA
DIRETOR DE SECRETARIA:GREYSON ALMEIDA BATISTA
DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.: DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES
PORTARIA Nº 01, de10de janeiro de 2025
(Nos termos do Provimento 46, de 14/01/2020)
O Dr. EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito da1ª Vara De Família e de Órfãos e Sucessões Do Gama, no uso de suas atribuições
legais,CONSIDE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RANDO o que reza o Capítulo IV, Seção I do Provimento Geral da Corregedoria, bem como a Seção I, do Capítulo VIII, do
Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, ambos do TJDFT, RESOLVE:
1- Designar INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL 2025, no cartório da1ª Vara De Família e de Órfãos e Sucessõesdo Gama, conforme artigos 105 a
110, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período de08deabrilde 2025a30dejunhode
2025;
2- A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe e COSIST).
3- Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, encaminhese à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico
(cociju@tjdft.jus.br), cópia assinada pelo magistrado desta Portaria que define os dias de início e término da inspeção e o comprovante de sua
publicação.
4- Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI.
5- Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para, querendo,
acompanharem a inspeção;
6- Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados dela, que será encaminhada à d.
Corregedoria de Justiça, conforme item 4 retro.
A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito do1ª Vara De Família e de Órfãos
e Sucessões do Gama.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
Remeta-se cópia à Corregedoria.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Brasília - DF,10de janeiro de 2025
EDUARDO SMIDT VERONA
Juiz de Direito
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1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA
JUIZ DE DIREITO: EDUARDO SMIDT VERONA
DIRETOR DE SECRETARIA:GREYSON ALMEIDA BATISTA
DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.: DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES
PORTARIA Nº 01, de10de janeiro de 2025
(Nos termos do Provimento 46, de 14/01/2020)
O Dr. EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito da1ª Vara De Família e de Órfãos e Sucessões Do Gama, no uso de suas atribuições
legais,CONSIDE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RANDO o que reza o Capítulo IV, Seção I do Provimento Geral da Corregedoria, bem como a Seção I, do Capítulo VIII, do
Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, ambos do TJDFT, RESOLVE:
1- Designar INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL 2025, no cartório da1ª Vara De Família e de Órfãos e Sucessõesdo Gama, conforme artigos 105 a
110, do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período de08deabrilde 2025a30dejunhode
2025;
2- A inspeção será realizada pelo modelo da "Ficha de Inspeção Judicial" no PJe (conforme determinação da COCIJU - SUPJe e COSIST).
3- Nos termos do PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, encaminhese à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico
(cociju@tjdft.jus.br), cópia assinada pelo magistrado desta Portaria que define os dias de início e término da inspeção e o comprovante de sua
publicação.
4- Ao término da inspeção a respectiva ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI.
5- Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para, querendo,
acompanharem a inspeção;
6- Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados dela, que será encaminhada à d.
Corregedoria de Justiça, conforme item 4 retro.
A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito do1ª Vara De Família e de Órfãos
e Sucessões do Gama.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
Remeta-se cópia à Corregedoria.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Brasília - DF,10de janeiro de 2025
EDUARDO SMIDT VERONA
Juiz de Direito
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