Processo ativo

Registro #365733

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Texto Completo do Processo
Edição nº 26/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
PODER J UD IC l AR IO

VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
N° DE LAUDAS: 1/1
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL
JUIZ DE DIREITO: CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
DIRETORADE SECRETARIA:VANUSA FERREIRA DE ARAUJO
PORTARIA N° 01, de05de fevereiro de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025
O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, MM° Juiz de Direito da VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITOFEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE:
I- Designar operíodo de10de março de 2025a 31de julho de 2025, das12:00 às 19:00 horas, para a realização de inspeção ordinária na
Secretaria desta Vara nos termos do artigo 105 de seguintes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, bem como dos artigos 68/75
do Provimento Geral do Processo Judicial Eletrônico - PJE, observando-se o que segue:
a) facultar aos interessados, bem como aos senhores advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a formalização
de eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário de expediente forense;
b) Verificar a regularidade de todos os processos em tramitação perante o Juízo, bem como os demais requisitos previstos no artigo 106
do Provimento Geral da Corregedoria;
c) Determinar seja oficiado aos Senhores Excelentíssimo Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Procurador -Geral da
Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Presidente do Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF, Procurador-Geral do Distrito
Federal e ao Coordenadordo Núcleo de Assistência Judiciária do Distrito Federal, remetendo-lhes cópia desta Portaria;
d) Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para o atendimento ao público.
Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:54
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