Processo ativo
Registro #365743
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Texto Completo do Processo
Edição nº 26/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
Circunscrição Judiciária do Gama
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
JUÍZA DE DIREITO: ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: PATRICIA VASQUES COELHO
DIRETOR DE SECRETARIA: RAIMUNDO BARROSO FERREIRA
PORTARIA Nº 01, de 03 de fevereiro de 2025
A Doutora ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, MMa Juíza de Direito da PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA, no uso de suas
atr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibuições legais e atendendo ao disposto nos artigos 70 e parágrafos do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 e, no que couber, ao artigo
105 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria, DETERMINA: I - A realização da inspeção ordinária anual nos processos eletrônicos
em tramitação nesta Vara, no período de 31/05/2025 a 14/06/2025; II- Informar às partes e demais interessados que não haverá prejuízo
quanto ao atendimento ao público; III- Sejam oficiados à Corregedoria, o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à
Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção; IV- Durante a inspeção judicial os prazos processuais não
serão suspensos; VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
Juíza de Direito
41
Circunscrição Judiciária do Gama
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
JUÍZA DE DIREITO: ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: PATRICIA VASQUES COELHO
DIRETOR DE SECRETARIA: RAIMUNDO BARROSO FERREIRA
PORTARIA Nº 01, de 03 de fevereiro de 2025
A Doutora ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, MMa Juíza de Direito da PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA, no uso de suas
atr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibuições legais e atendendo ao disposto nos artigos 70 e parágrafos do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 e, no que couber, ao artigo
105 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria, DETERMINA: I - A realização da inspeção ordinária anual nos processos eletrônicos
em tramitação nesta Vara, no período de 31/05/2025 a 14/06/2025; II- Informar às partes e demais interessados que não haverá prejuízo
quanto ao atendimento ao público; III- Sejam oficiados à Corregedoria, o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à
Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção; IV- Durante a inspeção judicial os prazos processuais não
serão suspensos; VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
Juíza de Direito
41