Processo ativo
Registro #365754
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Texto Completo do Processo
Edição nº 26/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS-DF
JUÍZA DE DIREITO: MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA: HEBER MOREIRA
PORTARIA Nº 01, de 04 de fevereiro de 2025
A Dra. Maria Luísa Silva Ribeiro, MMª. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Águas Claras-DF, nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei nº 8.185/91, e art. 105, do Provimento Geral da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Douta Corregedoria,
resolve:
I - Designar o dia 17/02/2025 a partir das 12h, para o início da Inspeção Ordinária Anual na Secretaria deste Juízo, sem
prejuízo do expediente forense, com encerramento previsto para o dia 30/05/2025
II - Determinar à Secretaria:
a) A expedição de ofícios ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria
Pública, para, querendo, acompanhar a inspeção;
b) O envio de cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor do Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
III - Facultar aos interessados a formalização de eventuais reclamações e sugestões.
Publique-se uma vez no Diário de Justiça. Cumpra-se.
MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO
Juíza de Direito
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
52
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS-DF
JUÍZA DE DIREITO: MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA: HEBER MOREIRA
PORTARIA Nº 01, de 04 de fevereiro de 2025
A Dra. Maria Luísa Silva Ribeiro, MMª. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Águas Claras-DF, nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei nº 8.185/91, e art. 105, do Provimento Geral da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Douta Corregedoria,
resolve:
I - Designar o dia 17/02/2025 a partir das 12h, para o início da Inspeção Ordinária Anual na Secretaria deste Juízo, sem
prejuízo do expediente forense, com encerramento previsto para o dia 30/05/2025
II - Determinar à Secretaria:
a) A expedição de ofícios ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria
Pública, para, querendo, acompanhar a inspeção;
b) O envio de cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor do Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
III - Facultar aos interessados a formalização de eventuais reclamações e sugestões.
Publique-se uma vez no Diário de Justiça. Cumpra-se.
MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO
Juíza de Direito
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
52