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Texto Completo do Processo
Edição nº 26/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
JUIZADO DE
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
E FAMILIAR
CONTRA A
MULHER DA
CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA
DE ÁGUAS
CLARAS
JUIZ DE DIREITO: DR. FREDERICO
ERNESTO CARDOSO MACIEL
DIRETOR DE SECRETARIA: Ahmed
Mohamed Wegdan Elmasry
PORTARIA Nº
01, de 31 de
janeiro de 2025
O Doutor
FREDERICO ERNESTO CARDOSO
MACIEL, MM Juiz de Direito do
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE
ÁGUAS CLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o
artigo 1º e 105, ambos do Provimento
Geral da Corregedoria, RESOLVE:
I - Designar o
período de 03/02/202 5 a 30/05/
2025 para a realização de Inspeção
Ordinária Anual no Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Águas Claras;
II - Facultar aos
interessados, bem como a os membros
do Ministério Público, da Defensoria
Pública e aos Senhores Advogados, a
formalização de eventuais sugestões
e/ou reclamações, no horário do
expediente forense (das 12:00 às
19:00);
III - Determinar à
Secretaria a expedição de ofício à
Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios; ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios;
à Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção DF; e à Defensoria Pública
do Distrito Federal para, querendo,
acompanhar a inspeção.
IV - Durante os
trabalhos
da
inspeção,
não
haverá
interrupção
ou
suspensão
dos
prazos
processuais.
Comunique-
se.
Publique-
se.
Afixe-
se.
Cumpra-
se.
FREDERICO
56
ERNESTO
CARDOSO
MACIEL
Juiz
de
Direito
JUIZADO DE
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
E FAMILIAR
CONTRA A
MULHER DA
CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA
DE ÁGUAS
CLARAS
JUIZ DE DIREITO: DR. FREDERICO
ERNESTO CARDOSO MACIEL
DIRETOR DE SECRETARIA: Ahmed
Mohamed Wegdan Elmasry
PORTARIA Nº
01, de 31 de
janeiro de 2025
O Doutor
FREDERICO ERNESTO CARDOSO
MACIEL, MM Juiz de Direito do
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE
ÁGUAS CLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o
artigo 1º e 105, ambos do Provimento
Geral da Corregedoria, RESOLVE:
I - Designar o
período de 03/02/202 5 a 30/05/
2025 para a realização de Inspeção
Ordinária Anual no Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Águas Claras;
II - Facultar aos
interessados, bem como a os membros
do Ministério Público, da Defensoria
Pública e aos Senhores Advogados, a
formalização de eventuais sugestões
e/ou reclamações, no horário do
expediente forense (das 12:00 às
19:00);
III - Determinar à
Secretaria a expedição de ofício à
Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios; ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios;
à Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção DF; e à Defensoria Pública
do Distrito Federal para, querendo,
acompanhar a inspeção.
IV - Durante os
trabalhos
da
inspeção,
não
haverá
interrupção
ou
suspensão
dos
prazos
processuais.
Comunique-
se.
Publique-
se.
Afixe-
se.
Cumpra-
se.
FREDERICO
56
ERNESTO
CARDOSO
MACIEL
Juiz
de
Direito