Processo ativo

Registro #402776

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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
www.cvm.gov.br
para que efetivado o compartilhamento com a CVM de todos os documentos e relatórios
produzidos pela Polícia Federal, no bojo do Inquérito Policial nº 5041415-
05.2020.4.02.5101/RJ.
11. Em 02.09.2020, foi prolatada, pelo Juízo, decisão autorizando o compartilhamento
de provas formalmente documentadas no inquérito policial, a fim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de instruir os processos
supramencionados9.
12. Dessa forma, em 15.09.2022, foram juntados aos autos os seguintes documentos: (i)
laudo de perícia criminal referente à extração de dados de determinado telefone celular móvel
pelo qual foram enviadas mensagens eletrônicas pelo Fernando Passos10; (ii) relatório de
informação policial11; e (iii) despacho da GPS-212 contextualizando a juntada dos referidos
documentos13.
13. Em 29.09.2022, a então Diretora Relatora Flávia Perlingeiro determinou a intimação
dos Acusados para manifestação14 que foram apresentadas tempestivamente15.
14. Nessa ocasião, Fernando Passos alegou que o aparelho telefônico, no qual foram
obtidas as mensagens eletrônicas que fundamentaram o laudo pericial e relatório policial, foi
arrecadado em busca e apreensão cumprida sem que fossem respeitadas as garantias previstas
no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (“EOAB”), mais especificamente a previsão
9 Doc. 1610553.
10 Doc. 1610566.
11 Doc. 1610577.
12 Doc. 1610578.
13 Relatório nº 4/2021/CVM/SPS/GPS-2 (doc. 1385644).
14 Doc. 1619945.
15 Doc. 1638867 (José Carlos Cardoso) e doc. 1644419 (Fernando Passos).
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.003611/2020-91
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Cadastrado em: 10/08/2025 14:50
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