Processo ativo
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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
363. Entretanto, deste fato isolado, mesmo tendo ele como provado,
não é possível extrair qualquer inferência probatória em relação à causa dos
depósitos recebidos pela Orion SP.
364. Sobre a ausência de qualquer prova documental do empréstimo
ou de transferências prévias de valores de Eduardo Cosentino da Cunha para
Fernando Alberto Diniz, o acusado prestou declarações em Juízo (evento 243).
365. Quanto ao contrato de empréstimo, alegou que tinha um
contrato " ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de garantia desse valor", mas que o teria destruído:
"Juiz Federal: Foi pactuado alguma taxa de interesse?
Eduardo Cosentino: Zero. Não houve taxa de interesse nenhuma pactuada,
simplesmente o débito. Fernando Diniz morreu, eu recebi e quando eu recebi eu
destruí... enfim, numa das viagens que eu fiz, depois de 2013, não sei se 2013 ou
2014, eu efetivamente tirei... e o arquivo, ele foi desativado, depois que eu houve o
bloqueio, que eu dei procuração ao advogado Suíço, ele desativou o arquivo,
recuperou enfim, não tinha praticamente mais nada lá, mas desativou o arquivo.
Juiz Federal: Enfim, então, o senhor não tem contrato?
Eduardo Cosentino: Não, eu tive com ele um contrato de garantia desse valor. Eu
recebi e eu destruí. Não tinha razão nenhum de eu manter, era uma obrigação que
já não mais existia."
366. Tampouco foi guardada prova documental da quitação do
empréstimo:
"Juiz Federal: E o senhor deu alguma quitação desse empréstimo, alguma coisa
formal?
Eduardo Cosentino: Não, eu destruí o documento de garantia.
Juiz Federal: Tá, mas e uma quitação do empréstimo, um documento?
Eduardo Cosentino: Não preciso quitar, porque se foi vetado, se eu executei... eu
destruí o que tinha de documentação. Não precisava quitar, equivale a uma
quitação a destruição.
Juiz Federal: Essas transações de um milhão e meio, um milhão e quinhentos
mil dólares, tanto quanto o senhor repassou o dinheiro, quanto o senhor recebeu
de volta, sem contrato, sem documento?
Eduardo Cosentino: Não, sem contrato não, tinha documento, tinha documento
de garantia, ela não era sem documento.
Juiz Federal: O documento o senhor não apresentou né?
Eduardo Cosentino: Eu não apresentei não, eu destruí. Eu não fui instado a
apresentar, se tivesse instado a apresentar antes que eu tivesse recebido talvez eu
apresentasse.
Juiz Federal: Quando foi feito o empréstimo também não tinha contrato?
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 69/109
363. Entretanto, deste fato isolado, mesmo tendo ele como provado,
não é possível extrair qualquer inferência probatória em relação à causa dos
depósitos recebidos pela Orion SP.
364. Sobre a ausência de qualquer prova documental do empréstimo
ou de transferências prévias de valores de Eduardo Cosentino da Cunha para
Fernando Alberto Diniz, o acusado prestou declarações em Juízo (evento 243).
365. Quanto ao contrato de empréstimo, alegou que tinha um
contrato " ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de garantia desse valor", mas que o teria destruído:
"Juiz Federal: Foi pactuado alguma taxa de interesse?
Eduardo Cosentino: Zero. Não houve taxa de interesse nenhuma pactuada,
simplesmente o débito. Fernando Diniz morreu, eu recebi e quando eu recebi eu
destruí... enfim, numa das viagens que eu fiz, depois de 2013, não sei se 2013 ou
2014, eu efetivamente tirei... e o arquivo, ele foi desativado, depois que eu houve o
bloqueio, que eu dei procuração ao advogado Suíço, ele desativou o arquivo,
recuperou enfim, não tinha praticamente mais nada lá, mas desativou o arquivo.
Juiz Federal: Enfim, então, o senhor não tem contrato?
Eduardo Cosentino: Não, eu tive com ele um contrato de garantia desse valor. Eu
recebi e eu destruí. Não tinha razão nenhum de eu manter, era uma obrigação que
já não mais existia."
366. Tampouco foi guardada prova documental da quitação do
empréstimo:
"Juiz Federal: E o senhor deu alguma quitação desse empréstimo, alguma coisa
formal?
Eduardo Cosentino: Não, eu destruí o documento de garantia.
Juiz Federal: Tá, mas e uma quitação do empréstimo, um documento?
Eduardo Cosentino: Não preciso quitar, porque se foi vetado, se eu executei... eu
destruí o que tinha de documentação. Não precisava quitar, equivale a uma
quitação a destruição.
Juiz Federal: Essas transações de um milhão e meio, um milhão e quinhentos
mil dólares, tanto quanto o senhor repassou o dinheiro, quanto o senhor recebeu
de volta, sem contrato, sem documento?
Eduardo Cosentino: Não, sem contrato não, tinha documento, tinha documento
de garantia, ela não era sem documento.
Juiz Federal: O documento o senhor não apresentou né?
Eduardo Cosentino: Eu não apresentei não, eu destruí. Eu não fui instado a
apresentar, se tivesse instado a apresentar antes que eu tivesse recebido talvez eu
apresentasse.
Juiz Federal: Quando foi feito o empréstimo também não tinha contrato?
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 69/109