Processo ativo

Registro #532463

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não poderá
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na
ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
3.689/41, Código de Processo Penal;
c) maior nota r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem
6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2.
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais
e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n.º 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado
final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do
endereço eletrônico: juina@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
Provimento n.º 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
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Cadastrado em: 14/08/2025 02:44
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