Processo ativo
Registro #543735
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processo.
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Identificação
Vara: Criminal do Tribunal do Júri
Partes e Advogados
Nome: completo do eleitor, a funçã *** completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a
Nome Completo: do eleitor, a função de *** do eleitor, a função desempenhada, o turno e a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
3.9.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a
correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link
específico para essa finalidade.
3.9.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada somente no período
compreendido entre as 15h00min de 2 de outubro de 2024 até as 15h00min de 4
de outubro de 2024 (horário oficial de Cuiabá/MT), da seguinte forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. :
a) acessar a página correlata à seleção no site www.institutoconsulplan.org.br, optar por
uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções
contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível da documentação
comprobatória, de acordo com o subitem 3.9.3 deste edital.
3.9.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa de
inscrição, será a seguinte:
a) 1ª possibilidade - Lei Estadual n. 7.713/2002 (doadores regulares de sangue)
I - Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular
expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em
que faz a doação.
II - São considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de
Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos
pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três
doações antes do lançamento deste Edital.
b) 2ª possibilidade - Lei Estadual n. 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.
8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio)
I - Comprovante de renda ou declaração de próprio punho de que se encontra
desempregado ou que percebe até um salário mínimo e meio (conforme Anexo II); e
II - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, incluindo as folhas
referentes aos dados do empregado e as páginas onde estão a foto e o número da
carteira, ou equivalente da carteira eletrônica, bem como a da qualificação civil e do(s)
contrato(s) de trabalho existente(s).
c) 3ª possibilidade - Lei Estadual n. 11.238/2020 (eleitores convocados e nomeados
/ jurados)
I - Se eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestou
serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições
oficiais, plebiscitos ou referendos: certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando
o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou
referendo), contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a
data da eleição.
II - Se jurado que prestou serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do
Estado de Mato Grosso: certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri
competente, comprovando o serviço prestado ao Tribunal do Júri por, no mínimo, dois
eventos do júri, consecutivos ou não, contendo o nome completo do jurado, a função
desempenhada, as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 7 de 48
correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link
específico para essa finalidade.
3.9.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada somente no período
compreendido entre as 15h00min de 2 de outubro de 2024 até as 15h00min de 4
de outubro de 2024 (horário oficial de Cuiabá/MT), da seguinte forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. :
a) acessar a página correlata à seleção no site www.institutoconsulplan.org.br, optar por
uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções
contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível da documentação
comprobatória, de acordo com o subitem 3.9.3 deste edital.
3.9.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa de
inscrição, será a seguinte:
a) 1ª possibilidade - Lei Estadual n. 7.713/2002 (doadores regulares de sangue)
I - Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular
expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em
que faz a doação.
II - São considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de
Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos
pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três
doações antes do lançamento deste Edital.
b) 2ª possibilidade - Lei Estadual n. 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.
8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio)
I - Comprovante de renda ou declaração de próprio punho de que se encontra
desempregado ou que percebe até um salário mínimo e meio (conforme Anexo II); e
II - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, incluindo as folhas
referentes aos dados do empregado e as páginas onde estão a foto e o número da
carteira, ou equivalente da carteira eletrônica, bem como a da qualificação civil e do(s)
contrato(s) de trabalho existente(s).
c) 3ª possibilidade - Lei Estadual n. 11.238/2020 (eleitores convocados e nomeados
/ jurados)
I - Se eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestou
serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições
oficiais, plebiscitos ou referendos: certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando
o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou
referendo), contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a
data da eleição.
II - Se jurado que prestou serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do
Estado de Mato Grosso: certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri
competente, comprovando o serviço prestado ao Tribunal do Júri por, no mínimo, dois
eventos do júri, consecutivos ou não, contendo o nome completo do jurado, a função
desempenhada, as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 7 de 48