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REGISTRO. GEORREFERENCIAMENTO. IMPUGNAÇÃO DA NEVES DA SILVA, matrícula n. 28954, portador ...
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Texto Completo do Processo
REGISTRO. GEORREFERENCIAMENTO. IMPUGNAÇÃO DA NEVES DA SILVA, matrícula n. 28954, portador do RG n. 21062722 SSP/MT
PROPRIEDADE FORMULADA POR LINDEIRO/ARRRENDATÁRIO. e CPF n. 045.505.821-03, do cargo em comissão de Assessora de Gabinete I
DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE. Inviável o - PDA CNE VIII do Gabinete do Juiz - Comarca de Rosário Oeste/MT, a partir
acolhimento da retificação administrativa de registro imobiliário quando do dia 29 de Novembro de 2024.
evidenciada controvérsia sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o direito de propriedade. Caso em que uma Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
lindeira/arrendatária ofertou impugnação apontando dúvida sobre a (assinado Digitalmente)
propriedade do imóvel. Adequação da remessa da questão às vias ordinárias, ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
que propicia a prévia e adequada instrução antes da efetivação do registro Juiz de Direito e Diretor do Foro
postulado. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS - Apelação Cível Nº Código verificador - AD:487C0000-4D16-121B-F049-08DD0FFE90D9
70067699124, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Por ser verdade assino abaixo.
Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 28/07/2016) Rosário Oeste-MT, 29 de Novembro de 2024.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - OFICIAL DO (assinado digitalmente)
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - AVERBAÇÃO DE MEMORIAL Ceila Consuelo Carvalho Martins
DESCRITIVO GEORREFERENCIAMENTO C/C RETIFICAÇÃO DE ÁREA - Gestora Geral - Matricula 5239
AÇÃO DE USUCAPIÃO - INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS AUTORES
DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - Comarca de Sapezal
EXISTÊNCIA. Existindo, acerca da área objeto da pretendida averbação,
ações de usucapião cujos autores não anuíram a pretendida retificação, em
obediência ao art. 213, § 6º, as controvérsias devem ser remetidas às vias Portaria
ordinárias. (TJ-MG - AC: 10073150029426001 Bocaiúva, Relator: Jair Varão,
Data de Julgamento: 26/06/2017, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data
PORTARIA N.º 024/2024-DF
de Publicação: 18/07/2017)
O EXMO. SENHOR DR. LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES MM.
Portanto, existindo controvérsia sobre o direito de propriedade, a averbação
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
de memorial descritivo georreferenciado de áreapretendido pela empresa, ora
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
requerente, não deve ocorrer pela via administrativa.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Diante do exposto, INDEFIRO o mencionado requerimento apresentado por
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 28, de 25 de setembro de 2024,
PEDRO MARTINS DE CASTRO SÃO MIGUEL AGROFLORESTAL LTDA,
que dispõe sobre o Plantão Judiciário do Estado de Mato Grosso, em
CNPJ sob nº 35.048.398/0001-10, por julgar impossível, pela via
conformidade com o Provimento TJMT/CM n. 22, de 23 de agosto de 2024;
administrativa, a averbação do memorial georreferenciado e certificado pelo
CONSIDERANDO o disposto no Provimento TJMT/CM n.º 33 de 18 de
INCRA/SIGEF n. 164c995a-42bb-4123-9f36-ab2d98c83c07 junto à matrícula
outubro de 2024, que dispõe sobre o recesso forense de 20 de dezembro de
2.649 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
2024 a 06 de janeiro de 2025
RIBEIRAO CASCALHEIR MT, nos termos do art. 213, § 6º, da Lei 6.015/73.
RESOLVE:
Nesse sentido, cabe à parte requerente adequar o pedido ao procedimento
Art. 1º Estabelecer a escala de plantões do mês de DEZEMBRO/2024 como
comum para sua regular tramitação judicial, possibilitando a ampla dilação
abaixo relacionado:
probatória e garantindo-se às partes a ampla defesa e o efetivo contraditório,
DIAS
de modo que está justificada a recusa do registro pela Tabeliã do Cartório do 1
CLASSES
º Ofício.
PLANTONISTAS
Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Nada sendo requerido e
29/11/24 (19h) a
com o trânsito em julgado, ENCAMINHE o presente feito para o ARQUIVO.
06/12/24 (12h)
Ribeirão Cascalheira/MT, 21 de novembro de 2024.
Fim de semana/
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Semanal
Juíza Substituta e Diretora do Foro
JUIZ (A)
Dra. Amanda Pereira Leite Dias (Barra do Bugres)
Comarca de Rosário Oeste
SERVIDOR (A)
Élcio Alves
Diretoria do Fórum OF. DE JUSTIÇA
Francisco José Medeiros Menezes
06/12/24 (19h)a
Portaria
13/12/24 (12h)
Fim de semana/
Semanal
JUIZ (A)
PORTARIA N. 26 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dr. Bruno César Singulani França (Campo Novo dos Parecis)
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ROSÁRIO
SERVIDOR (A)
OESTE/MT, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Marcos Luciano Elly
atribuições constitucionais e legais,
OF. DE JUSTIÇA
RESOLVE:
Francisco José Medeiros Menezes
EXONERAR a Srta. MAYSE NEVES DA SILVA, matrícula n. 28954, portador
13/12/24 (19h)
do RG n. 21062722 SSP/MT e CPF n. 045.505.821-03, do cargo em comissão
19/12/24 (12h)
de Assessora de Gabinete I - PDA CNE VIII do Gabinete do Juiz - Comarca
Fim de semana/
de Rosário Oeste/MT, a partir do dia 29 de Novembro de 2024.
Semanal
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JUIZ (A)
Dra. Cláudia Anffe Nunes da Cunha (Campo Novo do Parecis)
(assinado Digitalmente)
SERVIDOR (A)
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
Rafael Mendes da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro
OF. DE JUSTIÇA
Francisco José Medeiros Menezes
Certidão RECESSO FORENSE
DATA
JUIZ
SERVIDOR(A)
CERTIDÃO de EXONERAÇÃO
OF. JUSTIÇA
PORTARIA N. 26/2024-DF
19/12/23
Certifico para os devidos fins que a servidora MAYSE NEVES DA SILVA,
Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho (Barra do Bugres)
matrícula n. 28954, portador do RG n. 21062722 SSP/MT e CPF n.
19/12/24 - 14h
045.505.821-03, foi exonerada a partir do dia 29 de novembro de 2024 do
a
cargo em comissão de Assessora de Gabinete I - PDA CNE VIII do Gabinete
24/12/24 - 19h
do Juiz - Comarca de Rosário Oeste/MT, através da Portaria n. 26/2024-DF,
Élcio Alves
criada em data de 28/11/2024, enviado para publicado do DJE do dia
19/12/24 - 14h
02/12/2024 com o protocolo n. 8228853, conforme transcrevo abaixo:
a
07/01/25 - 12h
PORTARIAN. 26 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Francisco José Medeiros Menezes
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ROSÁRIO
19/12/23 - 14h
OESTE/MT, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
a
atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: EXONERAR a Srta. MAYSE
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 22
PROPRIEDADE FORMULADA POR LINDEIRO/ARRRENDATÁRIO. e CPF n. 045.505.821-03, do cargo em comissão de Assessora de Gabinete I
DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE. Inviável o - PDA CNE VIII do Gabinete do Juiz - Comarca de Rosário Oeste/MT, a partir
acolhimento da retificação administrativa de registro imobiliário quando do dia 29 de Novembro de 2024.
evidenciada controvérsia sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o direito de propriedade. Caso em que uma Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
lindeira/arrendatária ofertou impugnação apontando dúvida sobre a (assinado Digitalmente)
propriedade do imóvel. Adequação da remessa da questão às vias ordinárias, ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
que propicia a prévia e adequada instrução antes da efetivação do registro Juiz de Direito e Diretor do Foro
postulado. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS - Apelação Cível Nº Código verificador - AD:487C0000-4D16-121B-F049-08DD0FFE90D9
70067699124, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Por ser verdade assino abaixo.
Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 28/07/2016) Rosário Oeste-MT, 29 de Novembro de 2024.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - OFICIAL DO (assinado digitalmente)
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - AVERBAÇÃO DE MEMORIAL Ceila Consuelo Carvalho Martins
DESCRITIVO GEORREFERENCIAMENTO C/C RETIFICAÇÃO DE ÁREA - Gestora Geral - Matricula 5239
AÇÃO DE USUCAPIÃO - INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS AUTORES
DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - Comarca de Sapezal
EXISTÊNCIA. Existindo, acerca da área objeto da pretendida averbação,
ações de usucapião cujos autores não anuíram a pretendida retificação, em
obediência ao art. 213, § 6º, as controvérsias devem ser remetidas às vias Portaria
ordinárias. (TJ-MG - AC: 10073150029426001 Bocaiúva, Relator: Jair Varão,
Data de Julgamento: 26/06/2017, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data
PORTARIA N.º 024/2024-DF
de Publicação: 18/07/2017)
O EXMO. SENHOR DR. LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES MM.
Portanto, existindo controvérsia sobre o direito de propriedade, a averbação
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
de memorial descritivo georreferenciado de áreapretendido pela empresa, ora
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
requerente, não deve ocorrer pela via administrativa.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Diante do exposto, INDEFIRO o mencionado requerimento apresentado por
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 28, de 25 de setembro de 2024,
PEDRO MARTINS DE CASTRO SÃO MIGUEL AGROFLORESTAL LTDA,
que dispõe sobre o Plantão Judiciário do Estado de Mato Grosso, em
CNPJ sob nº 35.048.398/0001-10, por julgar impossível, pela via
conformidade com o Provimento TJMT/CM n. 22, de 23 de agosto de 2024;
administrativa, a averbação do memorial georreferenciado e certificado pelo
CONSIDERANDO o disposto no Provimento TJMT/CM n.º 33 de 18 de
INCRA/SIGEF n. 164c995a-42bb-4123-9f36-ab2d98c83c07 junto à matrícula
outubro de 2024, que dispõe sobre o recesso forense de 20 de dezembro de
2.649 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
2024 a 06 de janeiro de 2025
RIBEIRAO CASCALHEIR MT, nos termos do art. 213, § 6º, da Lei 6.015/73.
RESOLVE:
Nesse sentido, cabe à parte requerente adequar o pedido ao procedimento
Art. 1º Estabelecer a escala de plantões do mês de DEZEMBRO/2024 como
comum para sua regular tramitação judicial, possibilitando a ampla dilação
abaixo relacionado:
probatória e garantindo-se às partes a ampla defesa e o efetivo contraditório,
DIAS
de modo que está justificada a recusa do registro pela Tabeliã do Cartório do 1
CLASSES
º Ofício.
PLANTONISTAS
Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Nada sendo requerido e
29/11/24 (19h) a
com o trânsito em julgado, ENCAMINHE o presente feito para o ARQUIVO.
06/12/24 (12h)
Ribeirão Cascalheira/MT, 21 de novembro de 2024.
Fim de semana/
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Semanal
Juíza Substituta e Diretora do Foro
JUIZ (A)
Dra. Amanda Pereira Leite Dias (Barra do Bugres)
Comarca de Rosário Oeste
SERVIDOR (A)
Élcio Alves
Diretoria do Fórum OF. DE JUSTIÇA
Francisco José Medeiros Menezes
06/12/24 (19h)a
Portaria
13/12/24 (12h)
Fim de semana/
Semanal
JUIZ (A)
PORTARIA N. 26 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dr. Bruno César Singulani França (Campo Novo dos Parecis)
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ROSÁRIO
SERVIDOR (A)
OESTE/MT, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Marcos Luciano Elly
atribuições constitucionais e legais,
OF. DE JUSTIÇA
RESOLVE:
Francisco José Medeiros Menezes
EXONERAR a Srta. MAYSE NEVES DA SILVA, matrícula n. 28954, portador
13/12/24 (19h)
do RG n. 21062722 SSP/MT e CPF n. 045.505.821-03, do cargo em comissão
19/12/24 (12h)
de Assessora de Gabinete I - PDA CNE VIII do Gabinete do Juiz - Comarca
Fim de semana/
de Rosário Oeste/MT, a partir do dia 29 de Novembro de 2024.
Semanal
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JUIZ (A)
Dra. Cláudia Anffe Nunes da Cunha (Campo Novo do Parecis)
(assinado Digitalmente)
SERVIDOR (A)
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
Rafael Mendes da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro
OF. DE JUSTIÇA
Francisco José Medeiros Menezes
Certidão RECESSO FORENSE
DATA
JUIZ
SERVIDOR(A)
CERTIDÃO de EXONERAÇÃO
OF. JUSTIÇA
PORTARIA N. 26/2024-DF
19/12/23
Certifico para os devidos fins que a servidora MAYSE NEVES DA SILVA,
Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho (Barra do Bugres)
matrícula n. 28954, portador do RG n. 21062722 SSP/MT e CPF n.
19/12/24 - 14h
045.505.821-03, foi exonerada a partir do dia 29 de novembro de 2024 do
a
cargo em comissão de Assessora de Gabinete I - PDA CNE VIII do Gabinete
24/12/24 - 19h
do Juiz - Comarca de Rosário Oeste/MT, através da Portaria n. 26/2024-DF,
Élcio Alves
criada em data de 28/11/2024, enviado para publicado do DJE do dia
19/12/24 - 14h
02/12/2024 com o protocolo n. 8228853, conforme transcrevo abaixo:
a
07/01/25 - 12h
PORTARIAN. 26 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Francisco José Medeiros Menezes
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ROSÁRIO
19/12/23 - 14h
OESTE/MT, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
a
atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: EXONERAR a Srta. MAYSE
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 22