Processo ativo
regularizar a procuração assinada digitalmente, juntando aos autos o Relatório de Conformidade
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Identificação
Nº Processo: 1013035-36.2025.8.26.0001
Ação: - Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada
Partes e Advogados
Autor: regularizar a procuração assinada digitalmente, *** regularizar a procuração assinada digitalmente, juntando aos autos o Relatório de Conformidade
Advogados e OAB
Advogado: ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o *** ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1013035-36.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Frutuoso de
Jesus Previdi Olivieri - Vistos. Fls. 58: Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do alegado fornecimento do
imunizante. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação no pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo legal. Int. - ADV: VANESSA NAPONIELLO TRINCA
(OAB 332760/SP)
Processo 1013444-12.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Janete Seriama - Vistos, - ADV: SOLANGE
GUIDA (OAB 131649/SP)
Processo 1013808-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marjorie Shirotori -
Assoc Brasil D’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - - Bruce Farnsworth Priday - - Fabio Santana de Oliveira e
outro - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias para
que informe a este Juízo eventual endereço atualizado e completo de Brent F. Priday, bem como esclareça se ele se encontra
atualmente em missão fora de seu país de origem e, em caso positivo, que seja informado o endereço do local onde se encontra
em missão. Prazo: 30 dias. A presente decisão assinada digitalmente vale como ofício, o qual deve ser encaminhado pelo
autor, instruído com o número de CPF da parte requerida, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: BRUNO SILVA AUGUSTO
(OAB 68583/PR), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), BRUNO SILVA AUGUSTO (OAB 68583/PR), FERNANDO JOSÉ
ESPERANTE FRANCO (OAB 156585/SP)
Processo 1013835-64.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - Diego Soares
da Silva - 1. Deverá o autor regularizar a procuração assinada digitalmente, juntando aos autos o Relatório de Conformidade
da assinatura digital emitido pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologida da Informação), pois a mesma está desacompanhada
de número do IP, geolocalização e autorretrato do mandatário. 2. O autor está qualificado como advogado, relatando na inicial
ser jogador profissional no mercado de apostas esportivas, “auferindo consideráveis lucros” (fl. 2). Nesse contexto, não se
vislumbra, de plano, a alegada hipossuficiência. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do
NCPC, deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a)
declaração de hipossuficiência devidamente assinada (a declaração de fl.19 está apócrifa); b) Relatório do Registrato do Banco
Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de
poupança, que constarem como ativas em seu nome. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica
desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação eletrônica. Prazo: 15 dias úteis,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LEANDRO CICERO SILVA BARRETO (OAB 391646/SP)
Processo 1013854-41.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Walter
Cunha Monacci - - Arlete Monacci Maraccini - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento,
sem outra intimação. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 1013914-43.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa
Sena Castro Fernandes - Não se vislumbra, de plano, a hipossuficiência da pessoa que adquire pacote de viagem internacional,
pagando entrada no valor de R$ 6.876,56. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º,
do NCPC, deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos
autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco
Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de
poupança, que constarem como ativas em seu nome; c) holerite atualizado; d) em caso de trabalho sem vínculo empregatício,
deverá subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1)
atividade econômica que exerce, local de trabalho e rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se residem em imóvel
próprio ou alugado, quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano;
cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do
Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica desde já indeferido o
benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação postal. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP)
Processo 1014010-58.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nesta data expedi o Mandado retro. Após a distribuição do mandado, pela
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) onde foi distribuído o mandado, procedimento a ser acompanhado,
pela parte, por meio da internet (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) deverá(ão) entrar em contato,
de imediato, com o oficial de justiça responsável pela diligencia, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para
realização da diligência conjunta. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1014400-28.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Center
Norte S/A Construcao Empreend Adm e Participacao - Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em
prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também
devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se
que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante
da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no
mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e
mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, havendo pedido expresso do exequente, bem como o recolhimento da
respectiva verba de Diligência, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5.
Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos
termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o
parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu
advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por
via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos
autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge
do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e
requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à Infojud,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1013035-36.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Frutuoso de
Jesus Previdi Olivieri - Vistos. Fls. 58: Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do alegado fornecimento do
imunizante. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação no pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo legal. Int. - ADV: VANESSA NAPONIELLO TRINCA
(OAB 332760/SP)
Processo 1013444-12.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Janete Seriama - Vistos, - ADV: SOLANGE
GUIDA (OAB 131649/SP)
Processo 1013808-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marjorie Shirotori -
Assoc Brasil D’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - - Bruce Farnsworth Priday - - Fabio Santana de Oliveira e
outro - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias para
que informe a este Juízo eventual endereço atualizado e completo de Brent F. Priday, bem como esclareça se ele se encontra
atualmente em missão fora de seu país de origem e, em caso positivo, que seja informado o endereço do local onde se encontra
em missão. Prazo: 30 dias. A presente decisão assinada digitalmente vale como ofício, o qual deve ser encaminhado pelo
autor, instruído com o número de CPF da parte requerida, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: BRUNO SILVA AUGUSTO
(OAB 68583/PR), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), BRUNO SILVA AUGUSTO (OAB 68583/PR), FERNANDO JOSÉ
ESPERANTE FRANCO (OAB 156585/SP)
Processo 1013835-64.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - Diego Soares
da Silva - 1. Deverá o autor regularizar a procuração assinada digitalmente, juntando aos autos o Relatório de Conformidade
da assinatura digital emitido pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologida da Informação), pois a mesma está desacompanhada
de número do IP, geolocalização e autorretrato do mandatário. 2. O autor está qualificado como advogado, relatando na inicial
ser jogador profissional no mercado de apostas esportivas, “auferindo consideráveis lucros” (fl. 2). Nesse contexto, não se
vislumbra, de plano, a alegada hipossuficiência. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do
NCPC, deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a)
declaração de hipossuficiência devidamente assinada (a declaração de fl.19 está apócrifa); b) Relatório do Registrato do Banco
Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de
poupança, que constarem como ativas em seu nome. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica
desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação eletrônica. Prazo: 15 dias úteis,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LEANDRO CICERO SILVA BARRETO (OAB 391646/SP)
Processo 1013854-41.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Walter
Cunha Monacci - - Arlete Monacci Maraccini - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento,
sem outra intimação. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 1013914-43.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa
Sena Castro Fernandes - Não se vislumbra, de plano, a hipossuficiência da pessoa que adquire pacote de viagem internacional,
pagando entrada no valor de R$ 6.876,56. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º,
do NCPC, deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos
autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco
Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de
poupança, que constarem como ativas em seu nome; c) holerite atualizado; d) em caso de trabalho sem vínculo empregatício,
deverá subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1)
atividade econômica que exerce, local de trabalho e rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se residem em imóvel
próprio ou alugado, quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano;
cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do
Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica desde já indeferido o
benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação postal. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP)
Processo 1014010-58.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nesta data expedi o Mandado retro. Após a distribuição do mandado, pela
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) onde foi distribuído o mandado, procedimento a ser acompanhado,
pela parte, por meio da internet (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) deverá(ão) entrar em contato,
de imediato, com o oficial de justiça responsável pela diligencia, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para
realização da diligência conjunta. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1014400-28.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Center
Norte S/A Construcao Empreend Adm e Participacao - Vistos. 1. Expeça-se carta postal, para citação da parte executada
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Caso a obrigação tenha que ser cumprida em
prestações sucessivas, como as referentes as cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também
devem ser pagas. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Anote-se
que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida consoante
da inicial ou eventual aditamento, devidamente corrigida, a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Consigne-se no
mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e
mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês (CPC, art. 916). 4. Consigne-se, também, havendo pedido expresso do exequente, bem como o recolhimento da
respectiva verba de Diligência, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5.
Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos
termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o
parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6. A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu
advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por
via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos
autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo. 7. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge
do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8. Se houvernecessidade e
requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à Infojud,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º