Processo ativo

regularizar sua representação processual, pois a procuração apresentada não está assinada. 2. Para

1019983-33.2021.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: regularizar sua representação processual, pois a *** regularizar sua representação processual, pois a procuração apresentada não está assinada. 2. Para
Advogados e OAB
Advogado: ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o *** ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a verba de diligência, expeça-se folha de rosto para citação de Eliezio, no mesmo endereço de fls. 623, fazendo constar as
advertências para citação com hora certa, se o caso. Intime-se. - ADV: FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), LIA RAICHER
(OAB 359912/SP)
Processo 1019983-33.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1020679-69.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.P.S.
- - J.B.O. - Diante da informação de mais de um endereço não lindeiro/contiguo, nos termos do artigo 1.012, § 3º, II, das NSCGJ,
indique o autor/exequente a ordem de preferência para expedição do mandado, providenciando, outrossim, o recolhimento do
valor necessário para realização da diligencia, caso não tenha feito. - ADV: LUCAS SANTOS VIEIRA (OAB 433333/SP), LUCAS
SANTOS VIEIRA (OAB 433333/SP)
Processo 1030698-42.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonda Supermercados
Exportação e Importação S.A. - E.C.P. - - Valter Pompilio - - Celia Mariussa Santana Pompilio - Para a realização das pesquisas
solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento
da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ. - ADV: IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP), RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/
SP), LÉIA SOUZA FRANCISCO (OAB 388192/SP), JANAINA PILON COELHO DE OLIVEIRA IRIE (OAB 173633/SP), VANIA
LUCIA PEREIRA YABUSAKI (OAB 276629/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP)
Processo 1041102-45.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Jrp
Sports Sociedade Unipessoal Ltda - - Reginaldo Marques - Vistos. Regularize o coexecutado Reginaldo sua representação
processual, juntando aos autos procuração. Fls. 86/89: manifeste-se o exequente. Tratando-se de pessoa jurídica não é
suficiente para a concessão da Justiça Gratuita a mera declaração de pobreza. Ante o exposto, determino à coexecutada que
demonstre nos autos a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais apresentando declaração de
imposto de renda do último exercício e demonstrações contábeis do último exercício social. No silêncio, fica desde já indeferido
o benefício. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1139774-82.2024.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Fls. 263.
DEFIRO a pesquisa de endereços da sócia da executado(a)(s), Sra. Elisangela, através do sistema SISBAJUD, mediante o
prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1),
no valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2025
Processo 1007705-58.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Carolina Muto de Souza Silva - Armando Feijó Móveis Planejados Ltda. - À réplica. - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ
GARCIA (OAB 236535/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), DULCIDIO FABRO NETO (OAB 423003/SP)
Processo 1014348-32.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipi Rodrigues
Moraes - 1. Deverá o autor regularizar sua representação processual, pois a procuração apresentada não está assinada. 2. Para
análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá a parte autora comprovar a insuficiência
de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício
ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de
todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas em seu nome; c)
holerite atualizado; d) em caso de trabalho sem vínculo empregatício, deverá subscrever declaração, sob as penas do crime
de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1) atividade econômica que exerce, local de trabalho e
rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se residem em imóvel próprio ou alugado, quantas pessoas residem no
imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos
documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na
falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária
e despesas de citação postal. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROBÉRCIO
EUZÉBIO BARBOSA BRAGA (OAB 218485/SP)
Processo 1014354-39.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Brasilia Small Town Flat Service - 1- Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida
(art. 829, CPC). 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se
que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo
fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 3- Consigne-se no mandado que no prazo de 15
(quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.
916). 4- Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 5-
Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos
termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o
parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 6- A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu
advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por
via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos
autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo. 7- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado
o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 8- A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:01
Reportar