Processo ativo
regularize o polo passivo, apresente o memorial
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1056725-89.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: regularize o polo passiv *** regularize o polo passivo, apresente o memorial
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocessual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1056725-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Moov Beneficios e Socorro
Mutuo - Gustavo Avelino de Castro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a contestação e respectivos
documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na
sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
LUIS EDUARDO SOUZA PINTO (OAB 420994/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB
337502/SP)
Processo 1057291-38.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Parque
das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição
de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR
digital). - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1057592-19.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1002756-62.2024.8.26.0506) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Nair Ferreira Costa Bertolucci - Vistos. Fls. 42/43: primeiro, retifique-se o valor da causa para R$ 138.001,88.
Passo seguinte, a inicial ainda não está pronta para ser processada. Da análise da certidão da matrícula do imóvel de fls. 36/37,
verifica-se que Aníbal Gabriel de Paula é casado com Maria Rita Barbosa de Paula, sob o regime de comunhão total de bens.
Assim, esta deverá compor o polo passivo da ação. Emende, portanto, o autor, a inicial, para incluí-la, qualificando-a. No mais,
os documentos juntados com a petição de fls. 46, não atendem ao determinado. No memorial descritivo do imóvel usucapiendo,
deverão constar as medidas perimetrais e o cálculo de área, o que não está contido no documento de fls. 50. Ademais, o
documento de fls. 62/64 não considera as especificações do imóvel usucapiendo e sim da matrícula mãe, de onde este deverá
ser desmembrado. Por fim, deverá apresentar certidão de óbito de Isaura Bertolucci, bem como apresentar nomeação de
inventariante, caso haja inventário ou arrolamento em aberto ou, em caso negativo, indicar e qualificar seus herdeiros, incluindo-
os no polo passivo. Assim, concedo improrrogáveis 30 dias para que o autor regularize o polo passivo, apresente o memorial
descritivo do imóvel usucapiendo e apresente a documentação supracitada. Intime-se. - ADV: MONICA ALVES PEREIRA (OAB
460637/SP)
Processo 1058317-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1058555-90.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7028469-08.2024.8.22.0001 - Núcleo de Justiça
4.0 - Energia) - Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Tendo em vista a petição retro, devolva-se a presente
ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 415219/SP)
Processo 1059317-43.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adenilson Marques - BANCO
PAN S/A - Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação intentada por ADENILSON MARQUES em face de
BANCO PAN S.A, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios
sucumbenciais do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, todavia, o disposto no artigo 98, §§1º a 3º, do mesmo
diploma processual. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital)
- ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP)
Processo 1059508-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Topazio
- Bruno Ricardo Rezende Cesar - - Isabela Cristina Faria Ribeiro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica
sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo
e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à
conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA
(OAB 84983/MG), LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 84983/MG), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB
323711/SP), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP)
Processo 1060236-95.2024.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Jose Nivaldo dos Santos - Fls. 54: Ciência ao autor. Após, vista ao Ministério Público para parecer final. Int.
- ADV: SANDRO EDUARDO DE SOUSA LIMA (OAB 488299/SP)
Processo 1060950-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Wilson de Oliveira Marques - Bianca Messenberg Pacher - Ao autor para que comprove o alegado estado de miserabilidade
jurídica, por meio de declaração de imposto de renda ou comprovante de isento. Intime-se. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO
BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), TAISA DE SOUSA GODINES (OAB 413330/SP)
Processo 1062045-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Eli Pierazo de Morais -
Anhanguera Educacional Participações S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a contestação e
respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação
das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão.
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1062226-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique
Carvalho - - Rafael Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 67/73: recebo como emenda da inicial, contudo, apesar do explanado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocessual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1056725-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Moov Beneficios e Socorro
Mutuo - Gustavo Avelino de Castro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a contestação e respectivos
documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na
sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
LUIS EDUARDO SOUZA PINTO (OAB 420994/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB
337502/SP)
Processo 1057291-38.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Parque
das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição
de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR
digital). - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1057592-19.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1002756-62.2024.8.26.0506) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Nair Ferreira Costa Bertolucci - Vistos. Fls. 42/43: primeiro, retifique-se o valor da causa para R$ 138.001,88.
Passo seguinte, a inicial ainda não está pronta para ser processada. Da análise da certidão da matrícula do imóvel de fls. 36/37,
verifica-se que Aníbal Gabriel de Paula é casado com Maria Rita Barbosa de Paula, sob o regime de comunhão total de bens.
Assim, esta deverá compor o polo passivo da ação. Emende, portanto, o autor, a inicial, para incluí-la, qualificando-a. No mais,
os documentos juntados com a petição de fls. 46, não atendem ao determinado. No memorial descritivo do imóvel usucapiendo,
deverão constar as medidas perimetrais e o cálculo de área, o que não está contido no documento de fls. 50. Ademais, o
documento de fls. 62/64 não considera as especificações do imóvel usucapiendo e sim da matrícula mãe, de onde este deverá
ser desmembrado. Por fim, deverá apresentar certidão de óbito de Isaura Bertolucci, bem como apresentar nomeação de
inventariante, caso haja inventário ou arrolamento em aberto ou, em caso negativo, indicar e qualificar seus herdeiros, incluindo-
os no polo passivo. Assim, concedo improrrogáveis 30 dias para que o autor regularize o polo passivo, apresente o memorial
descritivo do imóvel usucapiendo e apresente a documentação supracitada. Intime-se. - ADV: MONICA ALVES PEREIRA (OAB
460637/SP)
Processo 1058317-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1058555-90.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7028469-08.2024.8.22.0001 - Núcleo de Justiça
4.0 - Energia) - Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Tendo em vista a petição retro, devolva-se a presente
ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 415219/SP)
Processo 1059317-43.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adenilson Marques - BANCO
PAN S/A - Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação intentada por ADENILSON MARQUES em face de
BANCO PAN S.A, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios
sucumbenciais do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, todavia, o disposto no artigo 98, §§1º a 3º, do mesmo
diploma processual. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital)
- ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP)
Processo 1059508-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Topazio
- Bruno Ricardo Rezende Cesar - - Isabela Cristina Faria Ribeiro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica
sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo
e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à
conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA
(OAB 84983/MG), LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 84983/MG), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB
323711/SP), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP)
Processo 1060236-95.2024.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Jose Nivaldo dos Santos - Fls. 54: Ciência ao autor. Após, vista ao Ministério Público para parecer final. Int.
- ADV: SANDRO EDUARDO DE SOUSA LIMA (OAB 488299/SP)
Processo 1060950-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Wilson de Oliveira Marques - Bianca Messenberg Pacher - Ao autor para que comprove o alegado estado de miserabilidade
jurídica, por meio de declaração de imposto de renda ou comprovante de isento. Intime-se. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO
BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), TAISA DE SOUSA GODINES (OAB 413330/SP)
Processo 1062045-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Eli Pierazo de Morais -
Anhanguera Educacional Participações S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a contestação e
respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação
das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão.
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1062226-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique
Carvalho - - Rafael Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 67/73: recebo como emenda da inicial, contudo, apesar do explanado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º