Processo ativo
0012398-62.2016.5.15.0070
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012398-62.2016.5.15.0070
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CONSTANTE FREDERICO pelas partes que *** Dr. CONSTANTE FREDERICO pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
- BANCO BMG S.A. - RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA
- FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E - UNIÃO (PGF)
INVESTIMENTO E OUTRO
- MARCELO SILVA DOS SANTOS
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/08/2024.
Mediante petição de n.º 703384/2024-5, o reclamante regularizou a
O Centro Judiciário de Métodos Conse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsuais de Solução de
sua representação processual e, por meio da petição n.° 8173/2025-
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
8, informou os dados bancários para transferência dos valores
unidade composta por equipe especializada em métodos
devidos.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Minuta de acordo: petição n.º 659878/2024-9.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Partes acordantes: RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA (parte
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
reclamante) e COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (parte
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
reclamada).
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Procuradores devidamente habilitados:
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 1.574.
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls.
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
1.040/1.041.
horário: 04/02/2025 às 16h42 (horário de Brasília);- Link:
ACORDO
https://bit.ly/CejuscTST
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Desde já deve ser observado o seguinte:
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Quitação na forma ajustada pelas partes.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
será homologado com a procuração/substabelecimento com
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
poderes respectivos para tanto;
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
for o caso, na forma que entender pertinente.
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
a consequente perda de objeto.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
As partes juntaram planilha (petição n.º 659878/2024-9).
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
oportuna;
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
do acordo, sendo recomendada a presença das partes.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
À SEGVP para as providências cabíveis.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
Intimem-se as partes e publique-se.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
ROBERTA DE MELO CARVALHO
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Processo Nº AIRR-0012398-62.2016.5.15.0070
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Complemento Processo Eletrônico
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Relator Min. Liana Chaib
partir da intimação peloJuízo de origem.
Agravante COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A. Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Advogado Dr. CONSTANTE FREDERICO pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
CENEVIVA JÚNIOR(OAB: 45225/SP) Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
CENEVIVA(OAB: 210914-A/SP)
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Agravado RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. ALEXANDRE BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 124575-A/SP) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Agravado UNIÃO (PGF) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
- BANCO BMG S.A. - RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA
- FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E - UNIÃO (PGF)
INVESTIMENTO E OUTRO
- MARCELO SILVA DOS SANTOS
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/08/2024.
Mediante petição de n.º 703384/2024-5, o reclamante regularizou a
O Centro Judiciário de Métodos Conse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsuais de Solução de
sua representação processual e, por meio da petição n.° 8173/2025-
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
8, informou os dados bancários para transferência dos valores
unidade composta por equipe especializada em métodos
devidos.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Minuta de acordo: petição n.º 659878/2024-9.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Partes acordantes: RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA (parte
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
reclamante) e COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (parte
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
reclamada).
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
Procuradores devidamente habilitados:
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 1.574.
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls.
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
1.040/1.041.
horário: 04/02/2025 às 16h42 (horário de Brasília);- Link:
ACORDO
https://bit.ly/CejuscTST
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Desde já deve ser observado o seguinte:
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Quitação na forma ajustada pelas partes.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
será homologado com a procuração/substabelecimento com
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
poderes respectivos para tanto;
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
for o caso, na forma que entender pertinente.
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
a consequente perda de objeto.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
As partes juntaram planilha (petição n.º 659878/2024-9).
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
oportuna;
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
do acordo, sendo recomendada a presença das partes.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
À SEGVP para as providências cabíveis.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
Intimem-se as partes e publique-se.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
ROBERTA DE MELO CARVALHO
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Processo Nº AIRR-0012398-62.2016.5.15.0070
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Complemento Processo Eletrônico
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Relator Min. Liana Chaib
partir da intimação peloJuízo de origem.
Agravante COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A. Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Advogado Dr. CONSTANTE FREDERICO pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
CENEVIVA JÚNIOR(OAB: 45225/SP) Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
CENEVIVA(OAB: 210914-A/SP)
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Agravado RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. ALEXANDRE BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 124575-A/SP) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Agravado UNIÃO (PGF) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342