Processo ativo

2000008-62.2025.8.11.0105

2000008-62.2025.8.11.0105
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da
Ação: BENEFICENTE LAR DE ESPERANCA (um ano)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: regularmente habilitado, no bo *** regularmente habilitado, no bojo do Processo Administrativo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
n. 1939/2025-DGP, elaborada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que Edital
procedeu à conferência dos documentos dos candidatos inscritos em
observância à Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1, de 25 de março de
2024. * O EDITAL N 01/2025/DF, queTORNA PÚBLICA, para ciência dos
Conforme apontado no referido expediente, a candidata Daniela Pereira dos interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar pessoas
Santos não pode ser considerada habilitada, uma vez que não apresentou física ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s nas áreas de Fisioterapia, Psicologia, encontra-se em seu inteiro teor,
toda a documentação obrigatória exigida. no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Por outro lado, concluiu-se que os candidatos Kamyla Morais de Oliveira, para Clique aqui
a especialidade de fisioterapia, e Fábio Souza França, para a de psicologia, Caderno de Anexo
serão os únicos habilitados em suas respectivas áreas, tornando
desnecessária a aferição de pontuação para fins de classificação. Comarca de Colniza
Diante do exposto, acolho integralmente a análise realizada pela unidade
gestora, determino a expedição e publicação do edital de resultado preliminar,
o qual deverá ser ajustado em conformidade com o checklist constante no Diretoria do Fórum
andamento n. 53.
Após a publicação do resultado, dever-se-á aguardar o transcurso do prazo
Edital
recursal e, em caso de interposição de recursos, proceder às respectivas
análises e decisões para posterior prosseguimento dos trâmites para
homologação do resultado definitivo. EDITAL N. 02/2025 DO RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES
Publique-se. Cumpra-se. HABILITADAS
Aripuanã/MT, 16 de junho de 2025. PRAZO 10 (DEZ) DIAS
(documento assinado digitalmente) O Doutor GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto, da Vara Única da
GUILHERME LEITE RORIZ Comarca de Colniza, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que deste
Juiz Substituto em Substituição Legal e Diretor do Foro edital virem, a relação de entidades habilitadas no procedimento referente
Presidente da Comissão do Processo Seletivo EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES N. 01/2025 – processo SEEU
n. 2000008-62.2025.8.11.0105, como segue:
Processo: 07526358-05.2023.8.11.0088 01 ASSOCIACAO BENEFICENTE LAR DE ESPERANCA (um ano)
DECISÃO 02 CONSELHO DA COMUNIDADE DE COLNIZA (um ano)
Vistos. 03 AMEC – ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA DE COLNIZA-MT
Trata-se de Processo Seletivo destinado ao credenciamento de pessoas (dois anos)
físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia para a Comarca de Aripuanã, 04 APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. COLNIZA-MT (dois anos)
Analisando os autos, recepciono e acolho na íntegra os termos da Informação Nos termos da decisão de movimento 18.1, as entidades habilitadas (rol
n. 1941/2025-DGP, elaborada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que acima) ficam cientes e intimadas para que apresentem, no prazo de 10 (dez)
procedeu à conferência dos documentos dos candidatos inscritos em dias corridos, contados da publicação deste edital, os projetos, bem como,
observância à Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1, de 25 de março de desde já, deverão indicar os dados bancários para a liberação dos valores,
2024. em caso de aprovação dos projetos.
Conforme apontado no referido expediente, o candidato Fábio Souza França Os projetos deverão ser enviados para o e-mail: colniza@tjmt.jus.br, bem
não pode ser considerado habilitado, uma vez que não apresentou toda a como quaisquer esclarecimentos de dúvidas poderão ser solicitados por meio
documentação obrigatória exigida. Por outro lado, concluiu-se que os/as do telefone (66) 3571-1989, no horário das 12h às 19h.
candidatos/as Adriana Candia Almeida, Wanda Paula Marques Arroyo, Caio As entidades deverão observar o item 2 e o item 6 do edital.
Cesar Matias Luz, Lilian Araujo Delgado, Gilmar Roberto Silva e Vanessa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Cristina Jagnow Marrelii tiveram suas pontuações reanalisadas, resultando em possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
uma nova classificação. lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Teodoro de
Diante do exposto, acolhendo a análise realizada pela unidade gestora, Souza, matrícula 32712, Gestor Administrativo 3, digitei. Colniza – MT, aos 16
determino a expedição e publicação do edital de resultado preliminar, o qual (dezesseis) dias do mês de junho de 2025.
deverá ser ajustado em conformidade com o checklist constante no GUSTAVO TEODORO DE SOUZA
andamento n. 147. Gestor Administrativo III
Após a publicação do resultado, dever-se-á aguardar o transcurso do prazo GUILHERME LEITE RORIZ
recursal e, em caso de interposição de recursos, proceder às respectivas Juiz Substituto
análises e decisões para posterior prosseguimento dos trâmites para
homologação do resultado definitivo. Comarca de Guiratinga
Publique-se. Cumpra-se.
Aripuanã/MT, 16 de junho de 2025.
Diretoria do Fórum
(documento assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto em Substituição Legal e Diretor do Foro Decisão
Presidenta da Comissão do Processo Seletivo
Diretoria do Fórum CIA nº. 0712257-51.2025.8.11.0036
REQUERENTE: JUÍZO DIRETOR DA COMARCA DE GUIRATINGA
REQUERIDA: R.M.A
Edital Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento formulado pela servidora R.M.A. por meio de
advogado regularmente habilitado, no bojo do Processo Administrativo
* O EDITAL N. 08/2025-DF, queTORNA PÚBLICO o resultado preliminar do Disciplinar nº 0712257-51.2025.8.11.0036, visando, em síntese, a suspensão
processo seletivo, da Comarca de Aripuanã, encontra-se em seu inteiro teor, do curso do PAD pelo prazo de 30 dias (06/06 a 05/07/2025), ao argumento
no Caderno de Anexos do Diário de estar acometida por doença (CID F40), com apresentação de atestado
da Justiça Eletrônico no final desta Edição. médico e alegação de incapacidade para atuação nos atos processuais. Ao
Clique aqui analisar o pedido, constata-se que a requerente foi devidamente intimada para
Caderno de Anexo apresentar provas de seu interesse, constituir advogado e participar da
audiência de interrogatório agendada para o dia 18/06/2025, tendo sido
* O EDITAL Nº. 09/2025-DF, queTORNA PÚBLICO AS INSCRIÇÕES oportunizado o contraditório e a ampla defesa. É certo que o mero
DEFERIDAS E INDEFERIDAS do processo seletivo com a finalidade de afastamento médico para fins funcionais não implica, automaticamente,
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia, da incapacidade para o exercício do direito de defesa, ainda mais quando há
Comarca de Aripuanã, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de advogado regularmente constituído nos autos. Inclusive, constou do
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. requerimento o pedido para que todas as intimações e atos processuais
Clique aqui subsequentes sejam endereçados ao causídico, o que garante a regular
Caderno de Anexo tramitação e preserva o contraditório. Nesse contexto, a suspensão do
processo administrativo não se revela necessária, tampouco razoável,
Comarca de Campinápolis sobretudo diante da natureza dos fatos apurados, que envolvem indícios de
conduta incompatível com os deveres funcionais, nos termos do artigo 143,
inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. Cabe destacar, ademais,
Diretoria que a legislação vigente já prevê mecanismos para resguardar os direitos da
defesa técnica, inclusive com possibilidade de realização de audiência por
Disponibilizado 17/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11967 23
Cadastrado em: 08/08/2025 03:48
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