Processo ativo

Reinaldo. Após, conclusos.

2130583-44.2020.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/07/2020; Data de Registro:
Partes e Advogados
Autor: Reinaldo. Apó *** Reinaldo. Após, conclusos.
Nome: do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) re *** do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a). 2) Fls. 98: Defiro. Aguarde-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Recurso negado (TJSP; Agravo de Instrumento 2130583-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2020; Data de Registro:
28/07/2020). PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Custeio carreado à parte que produziu o documento, cuja autenticidade da assi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natura
foi impugnada pela parte contrária Decisão que se ajusta ao disposto no inciso II, do artigo 429, do Código de Processo Civil
Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 2146589-63.2019.8.26.0000, Rel. Sá Duarte, 33ª Câmara de Direito
Privado, j. 14/08/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inversão do ônus da prova. Honorários de perito. Decisão que atribuiu
o pagamento de honorários periciais ao requerido, ora agravante. Inconformismo. Perícia grafotécnica. Inteligência do artigo
429, II do CPC. Ônus probatório de autenticidade de assinatura incumbe a quem produziu o documento. Decisão mantida.
Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2066133-92.2020.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Chavantes -Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro:
08/06/2020). Ademais, deve o(a) requerido(a) depositar o valor fixado no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo às partes o prazo
de dez dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a data nos autos, intimem-se as partes.
Laudo no prazo de trinta dias, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo, proceda-se ao levantamento dos
honorários do Sr. Perito em favor deste e manifestem-se as partes em dez dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO
(OAB 411988/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
Processo 1004977-32.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria dos Anjos Bagolin -
Anddap - Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - *Vista obrigatória a requerente para que manifeste
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), TATIANO CRISTIAN
PAPA (OAB 394579/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1004981-69.2024.8.26.0081 - Monitória - Pagamento - Mavesa Matuoka Veículos Ltda - Posto Rio Branco - Proc.
2024/001576 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 43/44 a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Fica consignado, desde
já, que eventual pretensão em exigir o cumprimento de sentença, há de ser promovida através de incidente e por forma digital.
Custas já recolhidas na inicial (fls. 25/29). Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento do
feito, com as providências necessárias. P.R.I.C. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
Processo 1005104-67.2024.8.26.0081 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano Qualificado - Olimpio Soares da
Silva - Queixa-Crime nº 1619/2024. Vistos. De início, cabe mencionar que há termo circunstanciado distribuído junto ao Juizado
Especial Criminal sob o nº 1501007-64.2024.8.26.0081, conforme descrito pelo querelante (fls. 09). Vista ao Ministério Público
para manifestação quanto à possibilidade de aplicação do artigo 520, do Código de Processo Penal. Após, conclusos. Intime-se.
Adamantina, 19/12/2024. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/
SP)
Processo 1005182-61.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Maria Pagehu Garcia Lopes - Rafael Veículos Birigui Ltda - - Natan Intermediação de Negócios Ltda e outro - Pelo presente, fica
o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja vista o ato negativo realizado. - ADV: JEAN CARLOS
DE SOUSA (OAB 224769/SP), JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/
SP)
Processo 1005206-89.2024.8.26.0081 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.A.Z. - - R.Z. - Proc. 1005206-
89.2024.8.26.0081 - 2024/001653 - 3ª Vara Vistos. Os documentos juntados às fls. 27/36 relacionam-se tão somente à autora
Marta. Sendo assim, aguarde-se o atendimento ao item 2 de fls. 19/20 também em relação ao autor Reinaldo. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: RAISSA NATHIELLE DA SILVA (OAB 510095/SP), RAISSA NATHIELLE DA SILVA (OAB 510095/SP)
Processo 1005253-63.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alfredo Dutra Filho - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Proc. 2024/001677 Vistos. 1) Fls.
20/97: Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a). 2) Fls. 98: Defiro. Aguarde-se
por mais 10 (dez) dias a providência do autor. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB
33668/PE)
Processo 1005317-73.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Proc. 2024/001700 Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória,
diligenciando-se a cada 90 dias para obtenção de informação atualizada sobre a deprecata. Int. - ADV: CÉSAR RICARDO
MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1005322-95.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Proc. 2024/001701 Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, diligenciando-se a cada 90 dias para
obtenção de informação atualizada sobre a deprecata. Int. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1005343-71.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE 23/09/2021, fls. 15/18), fica facultado ao autor/exequente
comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida em 10 (dez) dias ou proceder o recolhimento de taxas e despesas
processuais (no caso de justiça paga). - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1005412-06.2024.8.26.0081 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
R.L.R. - Proc. 1005412-06.2024.8.26.0081 - 2024/001730 - 3ª Vara Vistos. 1) Fls. 59/60: Em emenda à inicial, a parte autora
retificou o valor da causa para o equivalente a R$ 71.793,00 (Setenta e um mil setecentos e noventa e três reais). Entretanto,
observa-se que deixou de indicar o valor, individualizado, dos bens a serem partilhados, impedindo que este Juízo analise a
correção da quantia atribuída por ele em emenda. 2) Fls. 61: Não obstante a declaração de imposto de renda, referente ao ano
calendário de 2023, indique a percepção anual de rendimentos tributáveis de aproximadamente R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
reais), o que implicaria em uma renda mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos brutos, tem-se que, a partir de JULHO/2024,
o autor teve seu salário substancialmente aumentado (Fls. 15). Atualmente, ocupando o cargo de gerente em farmácia, o salário
bruto do autor ultrapassa os R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e, mesmo após os descontos obrigatórios, recebe remuneração líquida
superior a R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Portanto, o autor, que não declara a existência de qualquer dívida em seu
nome, não pode ser considerado hipossuficiente, no aspecto econômico financeiro. Diante do exposto, indefiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor. 3) Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais
e despesas necessárias à citação, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, também sob pena de indeferimento
da inicial, o autor deverá esclarecer o valor atribuído à causa em emenda (Item 1). 4) Diligencie a serventia para exclusão, dos
autos, dos documentos de fls. 18/31, pois se referem a terceiros que não possuem qualquer relação com a causa. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:02
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