Processo ativo
Reinaldo Simoes - 1) Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro
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Identificação
Nº Processo: 0282369-58.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Reinaldo Simoes - 1) Embora as partes tenham aderido ao *** Reinaldo Simoes - 1) Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0282369-58.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Reinaldo Simoes - 1) Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro
de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e
interveniência do Banco Centr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados
os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de
Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária
fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos
autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo,
considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os
autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal
Federal. 2) Antes, porém, fim de possibilitar a baixa dos autos em formato digital, providencie a Serventia a alteração do número
do cadastro para o NUP utilizado em primeiro grau, qual seja, nº 0017020-21.2008.8.26.0132, certificando-se nos autos. 3)
Inclua-se na autuação no SAJSG, no campo “Outros números”, o número atual no qual despachado este feito, a fim de manter
o registro histórico para buscas futuras. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Antonio Mario Zancaner Paoli (OAB: 110734/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Reinaldo Simoes - 1) Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro
de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e
interveniência do Banco Centr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados
os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de
Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária
fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos
autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo,
considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os
autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal
Federal. 2) Antes, porém, fim de possibilitar a baixa dos autos em formato digital, providencie a Serventia a alteração do número
do cadastro para o NUP utilizado em primeiro grau, qual seja, nº 0017020-21.2008.8.26.0132, certificando-se nos autos. 3)
Inclua-se na autuação no SAJSG, no campo “Outros números”, o número atual no qual despachado este feito, a fim de manter
o registro histórico para buscas futuras. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Antonio Mario Zancaner Paoli (OAB: 110734/SP) - 4º andar