Processo ativo

relacionado: Tânia

1004402-70.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: relaciona *** relacionado: Tânia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
os autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP)
Processo 1004402-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kovi Tecnologia S.a. -
Fls. 131/134: Defiro a pesquisa de endereços referentes a LUIZ CARLOS FUZARO, CPF 12972767870, pelos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (Taxa recolhida). Com a resposta, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intime-se a parte autora para manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1004734-08.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Condomínio Edifício Forest
Park I - Vistos. Ante a petição da parte autora (fls.282), informando a quitação do débito pelo réu, JULGO EXTINTA a ação entre
as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Expeça-se
mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel havida nos autos (fls.255). Custas na forma da lei. P.R.I.C. -
ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
Processo 1005184-19.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A -
Cumpra a parte autora o Provimento CSM nº 2.684/2023, (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça
(FEDTJ), código 434-1), no prazo de cinco dias. Recolhido o valor devido: teimosinha: 3 UFESPs, por pesquisa, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido. Defiro a expedição de ofícios às empresas indicadas para que informem os endereços
das pessoas indicadas (Fernando Isao Hagui, CPF n°: 032.520.808-50 e Laudo Shigueru Takauti, CPF n°:087.093.418-03)
constantes do seus cadastros. O ofício está disponível para impressão e distribuição pela exequente, no site do Tribunal de
Justiça. Na inércia (recolhimento dos valores - item 1), os autos serão arquivados. Int. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO
(OAB 345970/SP)
Processo 1005689-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Monica Gouveia de Camargo - - Izilda de Freitas Gouveia de Camargo - Vistos. Diante da certidão de fl. 229, destituo a
perita nomeada às fls. 219/220 e, em substituição, nomeio para o encargo a perita ANDREA ROSENTHAL (dra.rosenthal2011@
gmail.com). Intime-se a Sra. Perita para estimar honorários em 05 (cinco) dias. Juntada proposta de honorários, intimem-se as
partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA DE JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP), MARCIA DE
JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1006779-44.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Like Online Tecnologia da Informação
Ltda. - RICARDO RAMOS TROVÃO - - Fábio de Castro Macena e outros - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas
finais, em aberto, no valor de R$ 400,00. Pagamento no prazo de 05 dias. - ADV: TATIANA GABRIEL SANTANA (OAB 494677/
SP), TATIANA GABRIEL SANTANA (OAB 494677/SP), MAURÍCIO MATHIAS DE FARIA (OAB 244750/SP)
Processo 1006971-78.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.s Enfermagem
Hospitalar Ltda - Fls.100/101: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a BONNE SANTE - ASSISTÊNCIA MÉDICA
DOMICILIAR LTDA, CNPJ 13034276000132, pelo Sistema SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 61.768,58 (taxa recolhida
- fls. 106/107). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta
decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se
a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para
apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Quanto ao ofício ao TRT a própria exequente poderá realiar a pesquisa
indicada. Indefiro a pesquisa via CCS-BACEN porquanto o sistema é destinado a investigações de crimes de lavagem de
dinheiro e ocultação de bens, inexistindo, no mais, aqui, indícios de fraude ou ato ilícito apto a justificar medida excepcional
diante do direito constitucional de sigilo de terceiros não integrantes da lide. Quanto ao pedido de ofícios às empresas de
cartões de crédito, deverá a exequente especificar, ante a grande diversidade destas. Defiro a expedição de mandado de
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, a ser cumprido no endereço da executada. -
ADV: RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
Processo 1006971-78.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.s Enfermagem Hospitalar
Ltda - Ciência ao exequente da pesquisa Sisbajud, negativa, acostada às fls. 109/111 . No mais, manifeste-se o exequente, em
cinco dias, cumprindo os itens 6 e 7 de fl.109 . No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: RUBENS FERREIRA DE
CASTRO (OAB 95221/SP)
Processo 1007472-95.2024.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Comerian - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de retificar o registro civil nos termos pretendidos na inicial,
para que conste a correta grafia e demais informações acerca de filiação, trazidas na inicial, mantidas as demais informações
no respectivo assento. Com o trânsito em julgado servirá esta sentença como mandado de averbação, acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, com a certidão de trânsito em julgado. Caberá à parte requerente as providências,
junto ao cartório de registro civil competente. Outrossim, resta exarado o respeitável CUMPRA-SE, ordenando seu cumprimento
pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DANIEL SOARES DE ARRUDA FILHO (OAB 189504/SP)
Processo 1007827-52.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jet Comercial Elétrica Ferramentas e
Hidraúlica Ltda - Me - Jesuita Ana Barbosa e outro - Ciência da resposta ao ofício retro. - ADV: ERMANO FAVARO (OAB 133413/
SP), MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP), MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP), JÚLIO CÉSAR
FAVARO (OAB 253335/SP)
Processo 1008190-05.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Oficie-se ao DETRAN - SP, solicitando-se as providências para informar a este juízo o endereço relacionado ao veículo a
seguir identificado, bem como informar se existem débitos, restrições de natureze fiscal ou sancionatória. Veículo: I/FORD
EDGE V6, placa: FFO9613 , ano fabricação 2012, modelo 2013, chassi: 2FMDK4KC1DBB07312, nome relacionado: Tânia
Regina Assunção, CPF: 185.582.818-90, RG: 21.106.353-8. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
para impressão e encaminhamento pela exequente, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes à
publicação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008305-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Leonardo Reis Brasil e outro - Fl. 426: Condiciono a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao executado à efetiva
comprovação de miserabilidade jurídica. Intime-se o executado a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, (i) cópia das três
últimas declarações de imposto de renda, e (ii) cópia de todos os seus extratos bancários dos últimos três meses, sob
pena de indeferimento do benefício. Fls. 420/426: A jurisprudência desta Corte e do c. STJ firmou o entendimento de que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:03
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