Processo ativo

relacionados com a contribuição discutida até ulterior

1004574-45.2025.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
Partes e Advogados
Autor: relacionados com a contribu *** relacionados com a contribuição discutida até ulterior
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ANA LUCIA BAPTISTA
MORELLI (OAB 168726/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
Processo 1004574-45.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Pública - Descontos Indevidos -
Reinaldo Manoel dos Santos - Vistos. 1) Concedo à(s) parte(s) autora(s) os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2) A
medida antecipatória deve ser deferida. Há plausibilidade do direito alegado pela parte autora, nos exatos termos expostos na
Inicial. O fundado receio de perigo de difícil reparação existe na medida em que os valores incidem sobre verba de natureza
alimentar, não se antevendo irreversibilidade da medida ou prejuízo latente ao réu. Ante o exposto, defiro a medida antecipatória
para compelir a ré a suspender o desconto nos vencimentos do autor relacionados com a contribuição discutida até ulterior
deliberação. Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias não possuem autorização legal para transigir,
conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se
para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/
SP)
Processo 1004943-44.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ercílio
Pereira - - Luciano Daniel Pereira - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos,
para requererem o que de direito. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que
eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por
30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), NATHALIE MARTINS
SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
Processo 1005471-78.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo S A Ortigoza
& Irmão Ltda - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar bens à penhora
entre aqueles constantes da descrição dos bens que guarnecem a residência, e/ou outros eventuais bens de propriedade do{a}
executado{a}). PRAZO: 30 DIAS - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1005647-86.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marli Aparecida Catto -
Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Uma vez resolvido o mérito da demanda arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RONALDO ADRIANO
DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1006122-42.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton
Romão Firmino - - Renata Stefani Firmino - 123milhas Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Os presentes embargos não comportam
acolhimento. É que só são cabíveis caso a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição, algo que a parte embargante
não se deu ao trabalho de apontar. Os presentes embargos têm, em realidade, nítida feição infringente do julgado, o que
só é possível em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie. A parte interessada quer transformar
os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a
modificação do entendimento externado pelo Juízo a respeito do tema em discussão. Só que os declaratórios não se prestam a
essa finalidade. Pelo exposto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA (OAB 117114/SP),
YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA (OAB 117114/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1006807-49.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jonas Belei Gimenes - - Thamara Magon Vilar Gimenes - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Os presentes embargos não
comportam acolhimento. É que só são cabíveis caso a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição, algo que a parte
embargante não apontou. Os presentes embargos têm, em realidade, nítida feição infringente do julgado, o que só é possível
em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie. A parte interessada quer transformar os declaratórios
não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do
entendimento externado pelo Juízo a respeito do tema em discussão. Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade.
Pelo exposto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: ELAINE VILAR DA SILVA (OAB 150796/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ELAINE VILAR DA SILVA (OAB 150796/SP)
Processo 1008436-29.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilcelene Cristina Pereira da
Cruz - BANCO PAN S/A - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Uma vez resolvido o mérito da demanda arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1008488-35.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Egydio Fogagnolo -
Ricardo Campana Contador e outros - Fls. 358/359: Ante a notícia do falecimento do autor, com fundamento no artigo 313,
inciso I, do Código de Processo Civil, o processo deverá ficar suspenso por 30 (trinta) dias, a fim de que o exequente indique
os sucessores, bem como providencie a juntada da certidão de óbito, observado o procedimento legal da habilitação prevista no
artigo 110 do CPC. Dessa forma, suspendo o leilão em andamento. Comunique-se com urgência. Após, citem-se os executados
para se pronunciarem sobre o pedido de habilitação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo
Civil, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: CAIO DE ALMEIDA PRADO FIORINO (OAB 345720/SP), FABRICIO MARK
CONTATORE (OAB 245623/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1008939-84.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - F. H. Almeida & Cia Ltda
- Andreza Maria Pilao - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o vencedor dar
início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância
das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG
1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:45
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