Processo ativo
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária, ...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária, inclusive
em processos relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos
de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
DIhisXtptposn.: i/b/vilaizliadPdaodr o-e r0.ts3jm/t0ta7.ju/r2s0 .b2ar4/ctoednigod/AiDm:06e4n10t0o00 -AhFCu0m-DAaFCnD-i6iázCri2oa8 dd-0a8o JDu,Cs t9içeAaCf ECilce5tAirô1en8nicot e- M Te - Epd. e11r7s3o5nalizado às vCítaidmernoa dse Adneex osv Piáogilnêa 1n8c diea 28 e aos
em processos relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos
de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
DIhisXtptposn.: i/b/vilaizliadPdaodr o-e r0.ts3jm/t0ta7.ju/r2s0 .b2ar4/ctoednigod/AiDm:06e4n10t0o00 -AhFCu0m-DAaFCnD-i6iázCri2oa8 dd-0a8o JDu,Cs t9içeAaCf ECilce5tAirô1en8nicot e- M Te - Epd. e11r7s3o5nalizado às vCítaidmernoa dse Adneex osv Piáogilnêa 1n8c diea 28 e aos