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Relata o Oficial Registrador que a impugnação ofertada pelos suscitados Cartório do 2° Ofí...
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Texto Completo do Processo
Relata o Oficial Registrador que a impugnação ofertada pelos suscitados Cartório do 2° Ofício
carece de fundamentação probatória suficiente, apontando especificamente
que as alegações são genéricas, não demonstram posse contraditória,
Edital de Proclamas
tampouco indicam qualquer fato que impeça o reconhecimento da usucapião.
É o relatório. Decido.
Nos termos do artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
Pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicos), o procedimento da suscitação de dúvida visa dirimir divergências
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III, IV, V. JOSUÉ URBANO DE REZENDE,
decorrentes de atos praticados pelo Oficial Registrador, especialmente
brasileiro, divorciado, pecuarista, com 52 anos de idade, natural de Alto
quando houver discordância por parte dos interessados quanto à legalidade
Araguaia - MT, onde nasceu no dia 12/07/1972, filho de Marlan José de
dos procedimentos adotados.
Rezende e de Olinda Urbano de Rezende, portador da Cédula de Identidade
Em análise acurada dos autos, verifica-se que as impugnações apresentadas
RG nº 873.199 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 535.983.421-87, Título
não apontam especificadamente a existência de elementos capazes de
eleitoral nº 0142 9803 1910, Zona 008, Seção 0103 de Alto Araguaia - MT,
infirmar os requisitos legais exigidos para o reconhecimento da usucapião
residente e domiciliado na Rua Jeronimo Samita Maia, s/nº, Centro Alto
extrajudicial, previstos no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, especialmente após
Araguaia - MT CEP 78.780-000. CÉLIA APARECIDA DUARTE REZENDE,
as alterações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022.
brasileira, divorciada, pecuarista, com 46 anos de idade, natural de Alto
De fato, conforme apontado pelo Oficial Registrador, não foram oferecidas
Araguaia - MT, onde nasceu no dia 30/07/1978, filha de Silmair Duarte
provas concretas ou especificadas situações que caracterizem efetiva posse
Rezende, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4124593 SSP/GO, inscrita
ou que possam demonstrar violação ao devido processo legal e ao
no CPF sob o nº 884.064.741-49, Título eleitoral nº 0387 3419 1023, Zona
contraditório, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
008, Seção 0009 de Alto Araguaia - MT, residente e domiciliada na Rua
Além disso, é de salientar que o Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Jeronimo Samita Maia, s/nº, Centro Alto Araguaia - MT CEP 78.780-000. Se
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o
Mato Grosso (CNGC-E/MT), em seu artigo 1.302-AJ, legitima a atuação do
presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume. Livro D-7, fls. 039
Oficial Registrador para apreciar a impugnação apresentada, autorizando-o a
Alto Araguaia - MT, 05 de junho de 2025. OZANIA MARTINS DOS SANTOS
rejeitar aquelas consideradas injustificadas ou desprovidas de suporte
ESCREVENTE AUTORIZADA
probatório mínimo.
Nesse contexto, a conduta adotada pelo Oficial Registrador encontra respaldo
Comarca de Aripuanã
na legislação específica vigente, atendendo ao princípio da eficiência previsto
no artigo 8º do Código de Processo Civil, que busca garantir celeridade e
efetividade aos procedimentos administrativos e judiciais. Município de Aripuanã
Por fim, cabe destacar que não há violação ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, pois resta assegurada aos impugnantes a possibilidade de
recorrer administrativamente e suscitar dúvida perante este juízo, o que, Cartório do 2° Ofício
efetivamente, ocorreu.
Dessa forma, diante da fundamentação exposta, verifica-se que os requisitos Edital de Proclamas
para a continuidade do procedimento extrajudicial foram adequadamente
observados e que as impugnações apresentadas não apresentam
sustentação suficiente para obstar a realização do ato registral pretendido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 270, Termo 1469.
bem como no artigo 1.302-AJ do Código de Normas Gerais da Corregedoria- Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Mato Grosso e nos princípios processuais insculpidos no artigo 8º do Código atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar PAULO HENRIQUE
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida, SANTOS RAPOSO e ALINE CRISTINE BARBOSA DE AZEVEDO, para o
ratificando a decisão do Oficial Registrador que rejeitou as impugnações que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
apresentadas por MARIA CRISTINA DE ARRUDA CAMPOS e SERGIO Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de
SOARES CAMPOS, determinando, assim, o prosseguimento regular do profissão destopador, nascido aos 16 de novembro 1994, natural de Barra do
procedimento de usucapião extrajudicial em favor de Obadias Coutinho dos Bugres- MT, filho de e MARTA SANTOS RAPOSO BORGES. ELA é de
Reis, Euciela Santos de Oliveira Coutinho, Reinaldo Pereira Soares e Rosana nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão motorista,
Magda Malheiros. nascida aos 19 de fevereiro 1980, natural de Marialva-PR, filha de ARCILIO
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. MARTINS DE AZEVEDO e MARIA APARECIDA BARBOSA DE AZEVEDO.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será o da
TATIANA DOS SANTOS BATISTA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Os contraentes em virtude do casamento
Juíza Substituta permanecerão a assinar o mesmo nome. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os
FORO EXTRAJUDICIAL interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público
de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site:
www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 04 de junho de 2025. Rubya Eduarda Justen
Comarca de Água Boa
dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Município de Água Boa
Cartório do 2° Ofício TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 269, Termo 1468.
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Edital atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar THAMYS
ALEXANDRE XAVIER DE ANDRADE e TATIANE APARECIDA FERREIRA
DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
Matrícula n 063685 01 55 2025 6 00011 082 0004502 56, Livro D-11, Folha do Código Civil Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileiro, de estado civil
82, EDITAL DE PROCLAMAS n 4502, solteiro, de profissão representante comercial, nascido aos 05 de agosto
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e 1991, natural de Cuiabá- MT, filho de DALMIR LEMES DE ANDRADE e
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem FRANCINEIA XAVIER DA SILVA. ELA é de nacionalidade brasileira, de
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código estado civil solteira, de profissão cabeleireira, nascida aos 07 de janeiro 1992,
Civil Brasileiro, números I, III e IV, ANTONIO MANOEL SALES, brasileiro, natural de Ibiúna-SP, filha de ANTONIEL FERREIRA DA SILVA e
solteiro, filho de Manoel dos Reis Sales e de Evanete Wagner, residente e APARECIDA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA. Que o regime de bens no
domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e ELIS casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A
VANESSA KRELING, brasileira, solteira, filha de José Volmir Kreling e de contraente em virtude do casamento passará a assinar: TATIANE
Elisabete Palombit Kreling, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, APARECIDA FERREIRA ANDRADE. Se alguém souber de algum
Estado de Mato Grosso, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os
na forma da Lei, Água Boa,Estado de Mato Grosso, 04 de junho de 2025, interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público
Lorena Fávero Pacheco da Luz, Substituta da Oficial de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site:
www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 30 de maio de 2025. Rubya Eduarda Justen
Comarca de Alto Araguaia dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Município de Alto Araguaia
Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 31
carece de fundamentação probatória suficiente, apontando especificamente
que as alegações são genéricas, não demonstram posse contraditória,
Edital de Proclamas
tampouco indicam qualquer fato que impeça o reconhecimento da usucapião.
É o relatório. Decido.
Nos termos do artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
Pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicos), o procedimento da suscitação de dúvida visa dirimir divergências
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III, IV, V. JOSUÉ URBANO DE REZENDE,
decorrentes de atos praticados pelo Oficial Registrador, especialmente
brasileiro, divorciado, pecuarista, com 52 anos de idade, natural de Alto
quando houver discordância por parte dos interessados quanto à legalidade
Araguaia - MT, onde nasceu no dia 12/07/1972, filho de Marlan José de
dos procedimentos adotados.
Rezende e de Olinda Urbano de Rezende, portador da Cédula de Identidade
Em análise acurada dos autos, verifica-se que as impugnações apresentadas
RG nº 873.199 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 535.983.421-87, Título
não apontam especificadamente a existência de elementos capazes de
eleitoral nº 0142 9803 1910, Zona 008, Seção 0103 de Alto Araguaia - MT,
infirmar os requisitos legais exigidos para o reconhecimento da usucapião
residente e domiciliado na Rua Jeronimo Samita Maia, s/nº, Centro Alto
extrajudicial, previstos no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, especialmente após
Araguaia - MT CEP 78.780-000. CÉLIA APARECIDA DUARTE REZENDE,
as alterações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022.
brasileira, divorciada, pecuarista, com 46 anos de idade, natural de Alto
De fato, conforme apontado pelo Oficial Registrador, não foram oferecidas
Araguaia - MT, onde nasceu no dia 30/07/1978, filha de Silmair Duarte
provas concretas ou especificadas situações que caracterizem efetiva posse
Rezende, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4124593 SSP/GO, inscrita
ou que possam demonstrar violação ao devido processo legal e ao
no CPF sob o nº 884.064.741-49, Título eleitoral nº 0387 3419 1023, Zona
contraditório, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
008, Seção 0009 de Alto Araguaia - MT, residente e domiciliada na Rua
Além disso, é de salientar que o Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Jeronimo Samita Maia, s/nº, Centro Alto Araguaia - MT CEP 78.780-000. Se
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o
Mato Grosso (CNGC-E/MT), em seu artigo 1.302-AJ, legitima a atuação do
presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume. Livro D-7, fls. 039
Oficial Registrador para apreciar a impugnação apresentada, autorizando-o a
Alto Araguaia - MT, 05 de junho de 2025. OZANIA MARTINS DOS SANTOS
rejeitar aquelas consideradas injustificadas ou desprovidas de suporte
ESCREVENTE AUTORIZADA
probatório mínimo.
Nesse contexto, a conduta adotada pelo Oficial Registrador encontra respaldo
Comarca de Aripuanã
na legislação específica vigente, atendendo ao princípio da eficiência previsto
no artigo 8º do Código de Processo Civil, que busca garantir celeridade e
efetividade aos procedimentos administrativos e judiciais. Município de Aripuanã
Por fim, cabe destacar que não há violação ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, pois resta assegurada aos impugnantes a possibilidade de
recorrer administrativamente e suscitar dúvida perante este juízo, o que, Cartório do 2° Ofício
efetivamente, ocorreu.
Dessa forma, diante da fundamentação exposta, verifica-se que os requisitos Edital de Proclamas
para a continuidade do procedimento extrajudicial foram adequadamente
observados e que as impugnações apresentadas não apresentam
sustentação suficiente para obstar a realização do ato registral pretendido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 270, Termo 1469.
bem como no artigo 1.302-AJ do Código de Normas Gerais da Corregedoria- Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Mato Grosso e nos princípios processuais insculpidos no artigo 8º do Código atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar PAULO HENRIQUE
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida, SANTOS RAPOSO e ALINE CRISTINE BARBOSA DE AZEVEDO, para o
ratificando a decisão do Oficial Registrador que rejeitou as impugnações que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
apresentadas por MARIA CRISTINA DE ARRUDA CAMPOS e SERGIO Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de
SOARES CAMPOS, determinando, assim, o prosseguimento regular do profissão destopador, nascido aos 16 de novembro 1994, natural de Barra do
procedimento de usucapião extrajudicial em favor de Obadias Coutinho dos Bugres- MT, filho de e MARTA SANTOS RAPOSO BORGES. ELA é de
Reis, Euciela Santos de Oliveira Coutinho, Reinaldo Pereira Soares e Rosana nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão motorista,
Magda Malheiros. nascida aos 19 de fevereiro 1980, natural de Marialva-PR, filha de ARCILIO
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. MARTINS DE AZEVEDO e MARIA APARECIDA BARBOSA DE AZEVEDO.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será o da
TATIANA DOS SANTOS BATISTA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Os contraentes em virtude do casamento
Juíza Substituta permanecerão a assinar o mesmo nome. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os
FORO EXTRAJUDICIAL interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público
de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site:
www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 04 de junho de 2025. Rubya Eduarda Justen
Comarca de Água Boa
dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Município de Água Boa
Cartório do 2° Ofício TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 269, Termo 1468.
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Edital atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar THAMYS
ALEXANDRE XAVIER DE ANDRADE e TATIANE APARECIDA FERREIRA
DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
Matrícula n 063685 01 55 2025 6 00011 082 0004502 56, Livro D-11, Folha do Código Civil Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileiro, de estado civil
82, EDITAL DE PROCLAMAS n 4502, solteiro, de profissão representante comercial, nascido aos 05 de agosto
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e 1991, natural de Cuiabá- MT, filho de DALMIR LEMES DE ANDRADE e
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem FRANCINEIA XAVIER DA SILVA. ELA é de nacionalidade brasileira, de
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código estado civil solteira, de profissão cabeleireira, nascida aos 07 de janeiro 1992,
Civil Brasileiro, números I, III e IV, ANTONIO MANOEL SALES, brasileiro, natural de Ibiúna-SP, filha de ANTONIEL FERREIRA DA SILVA e
solteiro, filho de Manoel dos Reis Sales e de Evanete Wagner, residente e APARECIDA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA. Que o regime de bens no
domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e ELIS casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A
VANESSA KRELING, brasileira, solteira, filha de José Volmir Kreling e de contraente em virtude do casamento passará a assinar: TATIANE
Elisabete Palombit Kreling, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, APARECIDA FERREIRA ANDRADE. Se alguém souber de algum
Estado de Mato Grosso, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os
na forma da Lei, Água Boa,Estado de Mato Grosso, 04 de junho de 2025, interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público
Lorena Fávero Pacheco da Luz, Substituta da Oficial de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site:
www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 30 de maio de 2025. Rubya Eduarda Justen
Comarca de Alto Araguaia dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Município de Alto Araguaia
Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 31