Processo ativo

relativas ao contrato nº 04070366, no prazo de 30 (trinta) dias após a contemplação

0039346-85.2006.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: relativas ao contrato nº 04070366, no praz *** relativas ao contrato nº 04070366, no prazo de 30 (trinta) dias após a contemplação
Nome: “José Aelson” e “Jos *** “José Aelson” e “José Aelson de Santana”
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a prescrição também está acobertada pela preclusão, nos moldes do decidido a págs. 559/560, nada havendo a acrescentar
no presente momento, inclusive porque não se verifica, nem pela rama, desídia do credor na persecução de seu crédito, capaz
de ensejar o restabelecimento da fluência do prazo prescricional, interrompido que restou pela citação. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto posto REJEITO
a impugnação de págs. 626/638 e determino o prosseguimento da execução, restando deferido o levantamento dos valores
discriminados a págs. 616/617, em favor do exequente, para quitação do débito em cobrança. Após, manifeste-se ele sobre
eventual saldo devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS FILHO (OAB 164709/SP)
Processo 0039346-85.2006.8.26.0506 (1412/2006) - Procedimento Comum Cível - Citação - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o
recolhimento da diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios).
Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes
possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente
para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o
cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos
autos. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP)
Processo 0041780-61.2017.8.26.0506 (processo principal 1007447-66.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação
por mandado, deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/
SP)
Processo 0050238-19.2007.8.26.0506 (1938/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Ribeirao Preto S/A
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido
por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado recolher a diligência do oficial de
justiça. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), LUCIANA
DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP), FELIPE DUZ MALAMAN (OAB 425720/SP)
Processo 0067326-41.2005.8.26.0506 (2574/2005) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andre Viu Matheus - Banespa
S/A - Vistos. Reitere-se a intimação à perita. Intime-se. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0915462-89.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Associação de Ensino de Ribeirão
Preto - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE
DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1002237-63.2019.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Élson Antonio Anastácio - - Nilza Aparecida
Anastácio - - Mauro Aparecido Anastácio - - Mauricio dos Reis Anastácio - - Nelson dos Reis Anastácio - - Domingos Carlos
Anastácio - - José Norval Anastácio - As buscas no portal CRCJud pelo nome “José Aelson” e “José Aelson de Santana”
restaram infrutíferas. Fica a parte requerente intimada para que informe outros dados para a pesquisa, como CPF ou nome
dos pais do pesquisado, visto que não foram informados anteriormente e não consta este nome cadastrado como parte nos
autos. - ADV: ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP), ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP), ELISETE D’ACOL
JOAQUIM (OAB 88265/SP), ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP), ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP),
ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP), ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP)
Processo 1011872-63.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FABÍOLA AGUIAR ARAÚJO (OAB
379517/SP)
Processo 1020376-29.2020.8.26.0506 - Ação Civil Coletiva - Estabelecimentos de Ensino - Abarf - Associação Brasileira
de Alunos e Seus Responsáveis Financeiros - Organização Educacional Barão de Mauá - Maria Beatriz Pavaneli Pugin -
Manifestem-se as partes mutuamente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os embargos de declaração. - ADV: ALESSANDRO
APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), ADERBAL
RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP)
Processo 1020611-54.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Beatriz de Oliveira Almeida - Recovery
do Brasil Consultoria S.a. - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a petição de
págs. 175. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1027435-97.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eduarda
Marchesi Lunardi - Latam Airlines Group S/A - Vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANO MARCONDES
MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), TIAGO CANTO PORTO (OAB 384670/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1030053-78.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1028196-94.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Antônio de Oliveira Silva - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s)
AR(s) negativo(s). - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP)
Processo 1032046-25.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Wagner Gomes de Castro - Br Consorcios Administradora de Consórcios Ltda. - VISTOS, ETC. Arguida a falsidade da assinatura
no contrato de fiança que vincularia o ora embargante à execução, para os fins do paragrafo único do art. 432 do CPC,
manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e prosseguimento com a realização da prova
pericial requerida. Int. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), DAVID CHRISTIANO TREVISAN
SANZOVO (OAB 47051/PR), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)
Processo 1037991-90.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Ronivaldo Oliveira Santa Rosa - Simpala Locadora e Administrador de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais para extinguir o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, tornando definitivos os efeitos da tutela concedida nas fls. 43-44 naquilo que estiver em consonância com a
presente sentença e, por consequência, CONDENO a parte ré SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA a restituir as parcelas pagas pelo autor relativas ao contrato nº 04070366, no prazo de 30 (trinta) dias após a contemplação
da cota por sorteio ou após o encerramento do grupo (o que ocorrer primeiro), autorizada a retenção da taxa de administração,
calculada proporcionalmente ao tempo de permanência do autor no grupo (até 26.06.2024), e afastada a cobrança de cláusula
penal. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo índice constante do contrato ou, na ausência, pela Tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:28
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