Processo ativo

Banco Bradesco S/A - Vistos, Conforme já se definiu em fl. 175, a homologação de acordo tem conteúdo decisório

0010250-83.2009.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: remanescente (Alb *** remanescente (Albertino). Int. e,
Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos, Conforme já se definiu em *** Banco Bradesco S/A - Vistos, Conforme já se definiu em fl. 175, a homologação de acordo tem conteúdo decisório
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010250-83.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Albertino Gomes da Silva
- Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos, Conforme já se definiu em fl. 175, a homologação de acordo tem conteúdo decisório
de mérito e, nessa conformidade, cumpre ao Tribunal analisar apenas os efeitos do ato (acordo) sobre o recurso interposto
pelos autores-apela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntes. Em face do exposto, homologa-se a desistência da apelação também em relação a Dea Ramos Conti
(fls.219/237) e Gerson do Carmo (fls.199/217). Anote-se. Fls. 240/241. (i) Providencie o apelado (Banco) a juntada do documento
reclamado por Carlos Oswaldo Sefrin; (ii) O recurso prossegue apenas com relação ao autor remanescente (Albertino). Int. e,
oportunamente, ao acervo (Virtual). São Paulo, 7 de julho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Estevan
Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:02
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