Processo ativo
0700261-08.2024.8.11.0031
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Identificação
Nº Processo: 0700261-08.2024.8.11.0031
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RENAN DOMINGUES BARR *** RENAN DOMINGUES BARROS - OAB/MT 18538/O
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Especial de pagamento de precatórios, previsto no art. 101, do ADCT/CF, que Acórdão
integram a planilha anexa,
RESOLVE:
Disciplinar o rateio entre os Tribunais dos valores depositados nas Contas
Especiais (judiciais) administradas pelo Tribunal de Justiça, para pagamento ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
dos precatórios devidos pelos entes públicos listados na planilha anexa, nos ÓRGÃO ESPECIAL
termos das Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TOTAL DA DÍVIDA PERANTE OS TRIBUNAIS PEDIDO DE PROVIDÊNCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS 2/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO
INTEGRANTES DO COMITÊ GESTOR DE MAGISTRADOS – N. 0700261-08.2024.8.11.0031
Os membros do Comitê Gestor signatários reconhecem, como expressão da REQUERENTE: DRA. LORENA AMARAL MALHADO
dívida dos entes públicos sujeita ao regime especial, os valores apontados na Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
planilha anexa junto à coluna denominada SALDO DEVEDOR TOTAL, Decisão: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA A
correspondente aos somatórios dos débitos informados por cada Tribunal, MAGISTRADA LORENA AMARAL MALHADO RESIDIR NA COMARCA DE
atualizados até 31 de dezembro, deduzidos os recursos disponíveis. ARENÁPOLIS/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RATEIO Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA
Acordado o método da repartição, e ante o disposto na Cláusula anterior, os JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007-CNJ, DO CONSELHO
representantes do Comitê Gestor das Contas Especiais declaram reconhecer NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO
como certos os percentuais fixados para cada ente público nas colunas ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS –
denominadas “PERCENTUAL DE RATEIO TJMT”, “PERCENTUAL DE PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura
RATEIO TRT23”, “PERCENTUAL DE RATEIO TRF1”. estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS suas funções jurisdicionais. Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução
FINANCEIROS n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a
As transferências dos recursos, na proporção mencionada na Cláusula edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes
anterior, ocorrerão mediante guia de recolhimento bancário própria ou possamresidirfora de sua respectivacomarca. O Tribunal de Justiça do
transferência bancária padronizada para a conta de destino informada pelos Estado de Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução
Tribunais integrantes do Comitê Gestor, após o envio de cópia da presente n. 08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os
Portaria Conjunta à instituição financeira responsável pela manutenção das magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição
contas especiais. diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º,
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido.
Realizados os repasses proporcionais, competirá a cada Tribunal a gestão
das respectivas listas de precatórios dos entes públicos devedores, nos PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 3/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO
termos do acordo de separação de listas firmado entre os Tribunais com DE MAGISTRADOS – N. 0700908-90.2024.8.11.0002
representação no Comitê Gestor das Contas Especiais. REQUERENTE: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso disponibilizará mensalmente Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ao TRT23 e ao TRF 1ª Região, os valores depositados pelos entes públicos Decisão: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA O
submetidos ao regime especial para pagamento de precatórios, bem como os MAGISTRADO JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA RESIDIR NA
repasses a cargo do tribunal. COMARCA DE CUIABÁ/MT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA
Os casos omissos serão resolvidos por Portaria Complementar do Comitê JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007-CNJ, DO CONSELHO
Gestor das Contas Especiais. NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO
E, por estarem de pleno acordo, assinam a Presente Portaria Conjunta em 03 ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS –
vias, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura
P. R. Cumpra-se. estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das
Cuiabá, 7 de março de 2024. suas funções jurisdicionais. Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução
JONES GATTASS DIAS n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a
Juiz de Direito edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes
Representante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso possamresidirfora de sua respectivacomarca. O Tribunal de Justiça do
ELIANE XAVIER DE ALCÂNTARA Estado de Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução
Juíza do Trabalho n. 08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os
Representante do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º,
Juiz Federal incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido.
Representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 4/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO
DE MAGISTRADOS – N. 0702420-11.2024.8.11.0002
Decisão
REQUERENTE: DR. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA O
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
MAGISTRADO HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA RESIDIR NA COMARCA
PROTOCOLO N. 0063063-16.2023.8.11.0000
DE CUIABÁ/MT.
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 12/2023 - CIA: 0063063-
Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA
16.2023.8.11.0
JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007-CNJ, DO CONSELHO
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO
DE VÁRZEA GRANDE - DAE/VG
ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS –
ADVOGADO: RENAN DOMINGUES BARROS - OAB/MT 18538/O
PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura
ADVOGADO: EDUARDO SAULO SILVA MOARAES – OAB/MT 26125/O
estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
suas funções jurisdicionais. Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução
NÃO PADRONIZADOS SETOR PÚBLICO – FIDC
n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a
ADVOGADOS: RAFAELA FIGUEIRAS FUCCI – OAB/MT 147427
edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes
VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO – OAB/RJ 104227-A
possamresidirfora de sua respectivacomarca. O Tribunal de Justiça do
EVANDRO CESAR ALEXANDRE SANTOS - OAB/MT 13431
Estado de Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução
FREDERICO JOSE FERREIRA – OAB/RJ 107016
n. 08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os
ALEX DE ANDRADE LIRA – OAB/MS 16604-A
magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição
ANA JULIA GREIN MONIZ DE ARAGAO – OAB/RJ 208830
diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA – OAB/MT 8184-A
incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido.
Diante da não ocorrência de acordo entre as partes, INTIME-SE a agravada
para se pronunciar, em 15 dias, especificamente sobre o recurso.
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 1/2022 – DEPARTAMENTO DA
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0003492-
Cuiabá, 29 de fevereiro de .2024.
51.2022.8.11.0000
Assinado digitalmente
AGRAVANTE: ELI RIBEIRO DE ASSIS
JONNES GATTASS DIAS
ADVOGADO: DR. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR – OAB/MT
Juiz de Direito da Presidência e Gestor de Precatórios
13945
ADVOGADO: DR. ALTAIR BALIEIRO – OAB/MT 13946
Órgão Especial
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADA: DRA. ADRIANA VASCONCELOS DE PAULA E SILVA –
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 4
integram a planilha anexa,
RESOLVE:
Disciplinar o rateio entre os Tribunais dos valores depositados nas Contas
Especiais (judiciais) administradas pelo Tribunal de Justiça, para pagamento ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
dos precatórios devidos pelos entes públicos listados na planilha anexa, nos ÓRGÃO ESPECIAL
termos das Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TOTAL DA DÍVIDA PERANTE OS TRIBUNAIS PEDIDO DE PROVIDÊNCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS 2/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO
INTEGRANTES DO COMITÊ GESTOR DE MAGISTRADOS – N. 0700261-08.2024.8.11.0031
Os membros do Comitê Gestor signatários reconhecem, como expressão da REQUERENTE: DRA. LORENA AMARAL MALHADO
dívida dos entes públicos sujeita ao regime especial, os valores apontados na Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
planilha anexa junto à coluna denominada SALDO DEVEDOR TOTAL, Decisão: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA A
correspondente aos somatórios dos débitos informados por cada Tribunal, MAGISTRADA LORENA AMARAL MALHADO RESIDIR NA COMARCA DE
atualizados até 31 de dezembro, deduzidos os recursos disponíveis. ARENÁPOLIS/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RATEIO Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA
Acordado o método da repartição, e ante o disposto na Cláusula anterior, os JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007-CNJ, DO CONSELHO
representantes do Comitê Gestor das Contas Especiais declaram reconhecer NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO
como certos os percentuais fixados para cada ente público nas colunas ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS –
denominadas “PERCENTUAL DE RATEIO TJMT”, “PERCENTUAL DE PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura
RATEIO TRT23”, “PERCENTUAL DE RATEIO TRF1”. estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS suas funções jurisdicionais. Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução
FINANCEIROS n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a
As transferências dos recursos, na proporção mencionada na Cláusula edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes
anterior, ocorrerão mediante guia de recolhimento bancário própria ou possamresidirfora de sua respectivacomarca. O Tribunal de Justiça do
transferência bancária padronizada para a conta de destino informada pelos Estado de Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução
Tribunais integrantes do Comitê Gestor, após o envio de cópia da presente n. 08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os
Portaria Conjunta à instituição financeira responsável pela manutenção das magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição
contas especiais. diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º,
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido.
Realizados os repasses proporcionais, competirá a cada Tribunal a gestão
das respectivas listas de precatórios dos entes públicos devedores, nos PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 3/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO
termos do acordo de separação de listas firmado entre os Tribunais com DE MAGISTRADOS – N. 0700908-90.2024.8.11.0002
representação no Comitê Gestor das Contas Especiais. REQUERENTE: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso disponibilizará mensalmente Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ao TRT23 e ao TRF 1ª Região, os valores depositados pelos entes públicos Decisão: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA O
submetidos ao regime especial para pagamento de precatórios, bem como os MAGISTRADO JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA RESIDIR NA
repasses a cargo do tribunal. COMARCA DE CUIABÁ/MT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA
Os casos omissos serão resolvidos por Portaria Complementar do Comitê JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007-CNJ, DO CONSELHO
Gestor das Contas Especiais. NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO
E, por estarem de pleno acordo, assinam a Presente Portaria Conjunta em 03 ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS –
vias, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura
P. R. Cumpra-se. estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das
Cuiabá, 7 de março de 2024. suas funções jurisdicionais. Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução
JONES GATTASS DIAS n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a
Juiz de Direito edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes
Representante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso possamresidirfora de sua respectivacomarca. O Tribunal de Justiça do
ELIANE XAVIER DE ALCÂNTARA Estado de Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução
Juíza do Trabalho n. 08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os
Representante do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º,
Juiz Federal incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido.
Representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 4/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO
DE MAGISTRADOS – N. 0702420-11.2024.8.11.0002
Decisão
REQUERENTE: DR. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA O
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
MAGISTRADO HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA RESIDIR NA COMARCA
PROTOCOLO N. 0063063-16.2023.8.11.0000
DE CUIABÁ/MT.
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 12/2023 - CIA: 0063063-
Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA
16.2023.8.11.0
JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007-CNJ, DO CONSELHO
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO
DE VÁRZEA GRANDE - DAE/VG
ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS –
ADVOGADO: RENAN DOMINGUES BARROS - OAB/MT 18538/O
PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura
ADVOGADO: EDUARDO SAULO SILVA MOARAES – OAB/MT 26125/O
estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
suas funções jurisdicionais. Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução
NÃO PADRONIZADOS SETOR PÚBLICO – FIDC
n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a
ADVOGADOS: RAFAELA FIGUEIRAS FUCCI – OAB/MT 147427
edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes
VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO – OAB/RJ 104227-A
possamresidirfora de sua respectivacomarca. O Tribunal de Justiça do
EVANDRO CESAR ALEXANDRE SANTOS - OAB/MT 13431
Estado de Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução
FREDERICO JOSE FERREIRA – OAB/RJ 107016
n. 08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os
ALEX DE ANDRADE LIRA – OAB/MS 16604-A
magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição
ANA JULIA GREIN MONIZ DE ARAGAO – OAB/RJ 208830
diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA – OAB/MT 8184-A
incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido.
Diante da não ocorrência de acordo entre as partes, INTIME-SE a agravada
para se pronunciar, em 15 dias, especificamente sobre o recurso.
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 1/2022 – DEPARTAMENTO DA
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0003492-
Cuiabá, 29 de fevereiro de .2024.
51.2022.8.11.0000
Assinado digitalmente
AGRAVANTE: ELI RIBEIRO DE ASSIS
JONNES GATTASS DIAS
ADVOGADO: DR. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR – OAB/MT
Juiz de Direito da Presidência e Gestor de Precatórios
13945
ADVOGADO: DR. ALTAIR BALIEIRO – OAB/MT 13946
Órgão Especial
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADA: DRA. ADRIANA VASCONCELOS DE PAULA E SILVA –
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 4