Processo ativo
0112400-23.2009.5.21.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0112400-23.2009.5.21.0004
Vara: do Trabalho de Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s): despacho de fls. 104, foi determinado que o valor sobejante fosse
- Vale das Palmeiras Distribuidora de Bebidas e Tran. C. Ltda. transferido para o reclamante.
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
RTOrd 0112400-23.2009.5.21.0004 (Quarta Vara do Trabalho de Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Natal/RN) por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
RECLAMANTE: RENAN LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA – CPF identificou processo pendente de adimplemento, em face do
552.946.934-53 demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
ADVOGADO:RONIE P. R. DE FRANÇA – OAB/RN 7.124 do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da
RECLAMADA:VALE DAS PALMEIRAS DISTRIBUIDORA DE Justiça do Trabalho.
BEBIDAS E TRAN. C. LTDA - CNPJ 01.502.888/0001-23 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:FILIPE GUEDES GURGEL – OAB/RN 9233 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Vistos etc. verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o contas judiciais.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
judiciais, forneci dos pelas instituições financeiras federais, com a inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
processuais. transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial de do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
n.º039210414571006075, na Caixa Econômica Federal, agência 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
2230, face a conta 042/04839099-4, no valor de R$ 3.000,00 (três Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
mil reais), por motivo de alvará judicial de saldo sobejante, Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
sucedido em 07/06/2010, face a fl.108, pendente de levantamento. remanescente em favor da reclamada VALE DAS PALMEIRAS
2.1. Após a realização de diligência face ao SISBAJUD, protocolo DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TRAN. C. LTDA., CNPJ
de n.º20240023031637, em 10/12/2024, foram encontrados dados 01.502.888/0001-23, considerando os dados fornecidos por esses
bancários aptos para o recebimento de créditos vindouros no banco órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
SANTANDER, AGÊNCIA 4525, CONTA: 000130029555, de expedientes aos autos, para fins de documentação.
titularidade da reclamada. 7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
3. Registre-se, por oportuno, que os aludidos depósitos recursais buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
foram efetivados pela demandada VALE DAS PALMEIRAS Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TRAN. C. LTDA - CNPJ ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
01.502.888/0001-23. Ademais, mediante termo de conciliação pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, Determino à
fl.102, todas as obrigações com o exequente já foram quitadas. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, que em face da
Ainda, que a presente demanda encontra-se perfeita e acabada, quantia depositada na Conta n.º 042/04839099-4, no valor de R$
inclusive arquivada, conforme se depreende da fl. 112 e dos atos 3.000,00 (três mil reais), em 07/06/2010, proceda com a
ordinatórios subsequentes. Ademais, em 27/05/2010, face ao transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s): despacho de fls. 104, foi determinado que o valor sobejante fosse
- Vale das Palmeiras Distribuidora de Bebidas e Tran. C. Ltda. transferido para o reclamante.
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
RTOrd 0112400-23.2009.5.21.0004 (Quarta Vara do Trabalho de Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Natal/RN) por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
RECLAMANTE: RENAN LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA – CPF identificou processo pendente de adimplemento, em face do
552.946.934-53 demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
ADVOGADO:RONIE P. R. DE FRANÇA – OAB/RN 7.124 do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da
RECLAMADA:VALE DAS PALMEIRAS DISTRIBUIDORA DE Justiça do Trabalho.
BEBIDAS E TRAN. C. LTDA - CNPJ 01.502.888/0001-23 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:FILIPE GUEDES GURGEL – OAB/RN 9233 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Vistos etc. verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o contas judiciais.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
judiciais, forneci dos pelas instituições financeiras federais, com a inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
processuais. transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial de do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
n.º039210414571006075, na Caixa Econômica Federal, agência 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
2230, face a conta 042/04839099-4, no valor de R$ 3.000,00 (três Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
mil reais), por motivo de alvará judicial de saldo sobejante, Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
sucedido em 07/06/2010, face a fl.108, pendente de levantamento. remanescente em favor da reclamada VALE DAS PALMEIRAS
2.1. Após a realização de diligência face ao SISBAJUD, protocolo DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TRAN. C. LTDA., CNPJ
de n.º20240023031637, em 10/12/2024, foram encontrados dados 01.502.888/0001-23, considerando os dados fornecidos por esses
bancários aptos para o recebimento de créditos vindouros no banco órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
SANTANDER, AGÊNCIA 4525, CONTA: 000130029555, de expedientes aos autos, para fins de documentação.
titularidade da reclamada. 7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
3. Registre-se, por oportuno, que os aludidos depósitos recursais buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
foram efetivados pela demandada VALE DAS PALMEIRAS Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TRAN. C. LTDA - CNPJ ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
01.502.888/0001-23. Ademais, mediante termo de conciliação pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, Determino à
fl.102, todas as obrigações com o exequente já foram quitadas. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, que em face da
Ainda, que a presente demanda encontra-se perfeita e acabada, quantia depositada na Conta n.º 042/04839099-4, no valor de R$
inclusive arquivada, conforme se depreende da fl. 112 e dos atos 3.000,00 (três mil reais), em 07/06/2010, proceda com a
ordinatórios subsequentes. Ademais, em 27/05/2010, face ao transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628