Processo ativo

0117800-42.2008.5.15.0029

0117800-42.2008.5.15.0029
"12987 -
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual "Cumprimento de Sentença"
Vara: do Trabalho -
Assunto: "12987 -
Ação: LTDA - ME
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MATEUS PANOSSO DELFINO(OAB: R *** MATEUS PANOSSO DELFINO(OAB: RECLAMADO ROBSON ROBERTO RAMOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4249/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
Advogado MATEUS PANOSSO DELFINO(OAB: RECLAMADO ROBSON ROBERTO RAMOS
348097SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos etc.
RECLAMADO LUIZ SALVADOR ZEOULA
RECLAMADO LUCIO ASSUMPTO ZEOULA
RECLAMADO DIVINO ZEOULA
Autos desarquivados.
Advogado Roberto Luís Ariki(OAB: 194444SPD)
RECLAMADO MIGUEL APARECIDO ZEOULA
A tramitação de processos físicos encontra-se vedada pelo E. TRT.
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Nada a deferir à peticionária, por nao atendidos os requisitos legais.
Para prosseguimento, deverá a(o) exequente autuar expediente
A carta de remição foi expedida em 16/10/2013 e houve tempo
próprio no PJe, na classe processual "Cumprimento de Sentença"
bastante suficiente ao seu registro na época própria, salientando-se
(CumSen) com referência destes autos, com o assunto "12987 -
que o executada não gozava de gratuidade processual.
Liquidação/Cumprimento/Execução ", instruindo-o com o título
Retornem os autos ao arquivo.
executivo (acordo ou decisão de homologação de cálculos,
Jaboticabal, 24/06/2025.
conforme o caso), o requerimento das diligências e o demonstrativo
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
atualizado do débito, observado o prazo prescricional do art. 11-A
Juíza do Trabalho -
da CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0117800-42.2008.5.15.0029 Os presentes autos estarão a disposição do exequente, em
Processo Nº RTOrd-01178/2008-029-15-00.3
Secretaria, pelo prazo de 30 dias, para digitalizaçao das peças
indispensáveis ao prosseguimento da execução no PJe-JT.
RECLAMANTE RENATA LACERDA ALVES SAVIO
Após o prazo, retornem os autos ao arquivo (Caixa 4960).
Advogado André Zanini Wahbe(OAB:
207910SPD) Intime-se.
RECLAMADO DOMINGOS JOAO CAZADORI Jaboticabal, 16/06/2025.
Advogado Domingos João Cazadori(OAB: ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
47352SPD) Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc. Despacho
Nada a deferir à(ao) executada(o). Processo Nº RTOrd-0001057-75.2010.5.15.0029
Observe-se que a presente execução foi encerrada face a não RECLAMANTE JOSE ROBERTO MASTRANGELO
localização de bens passíveis de penhora. Advogado Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
Não se pode aplicar a prescrição intercorrente quando a(o)
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A
exequente não deu causa ao encerramento da execução. Além
Advogado Maria Carmeneide Ricarte de
disso, a(o) exequente jamais foi intimado a promover atos de Sousa(OAB: 286662SPD)
execução, sob pena de ser aplicada a prescrição intercorrente,
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Os depósitos recursais
mesmo porque a norma legal que prevê a aplicação da prescrição
pendentes nestes autos foram liberados no processo piloto 0224500
intercorrente é anterior à determinação de arquivamento dos autos
-62,1996.5.15.0029 (Projeto Garimpo). Eventuais valores de
e, por isso, também não pode ser aplicada ao caso concreto.
depósitos judiciais serão liberados oportunamente em Processo
Dessa forma, o pedido da(o) ré(réu) deve ser rechaçado, inclusive
PJE a ser indicado para o Projeto Garimpo. Nada mais. -
com a advertência de que sua conduta pode ser configurada como
Despacho
típica de litigante de má-fé com propósito de atingir a dignidade da
Processo Nº RTOrd-0000347-21.2011.5.15.0029
Justiça ao formular pretensão que sabe (ou deveria saber)
RECLAMANTE VIVIANE OLIVEIRA TAVARES
incabível, haja vista a notória pretensão de induzir o juízo a erro.
Advogado Guilherme Gralhardo Antonieto(OAB:
Além disso, o pagamento do débito é pressuposto para liberação 390224SPD)
das restrições impostas pelo juízo. Observo não ter havido no curso RECLAMADO LL MOBILE TELECOM - COMERCIO
do feito nenhum esforço da parte ré para quitação de seu débito. DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO LTDA - ME
Retornem os autos ao arquivo.
Advogado Sidnei Samuel Pereira(OAB:
Intimem-se. 193482SPD)
Jaboticabal, 24/06/2025. RECLAMADO SUSANE DE MARINO SCHIAVON
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO RECLAMADO MATEUS SCHIAVON LOGATTI
Juíza do Trabalho - RECLAMADO LUIS ALDOMIRO LOGATTI
Despacho Advogado Luciana Martins de Andrade
Fernandes Veiga(OAB: 213924SPD)
Processo Nº RTOrd-0079100-60.2009.5.15.0029
Processo Nº RTOrd-00791/2009-029-15-00.4 Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Nada a deferir à(ao) executada(o).
RECLAMANTE RICARDO ALVES DE ABRANTES
Observe-se que a presente execução foi encerrada face a não
Advogado Marcos de Oliveira Faifer(OAB:
localização de bens passíveis de penhora.
129207SPD)
Não se pode aplicar a prescrição intercorrente quando a(o)
RECLAMADO G F S - ISOLAMENTOS TERMICOS
LTDA - ME exequente não deu causa ao encerramento da execução. Além
Advogado Flávio de Carvalho Abimussi(OAB: disso, a(o) exequente jamais foi intimado a promover atos de
136493SPD)
execução, sob pena de ser aplicada a prescrição intercorrente,
RECLAMADO GERSON FERREIRA DE SOUZA
mesmo porque a norma legal que prevê a aplicação da prescrição
RECLAMADO EDNEA MARTINELLI
intercorrente é anterior à determinação de arquivamento dos autos
RECLAMADO HEROS LEONARDO BRAZ GOUVEA
e, por isso, também não pode ser aplicada ao caso concreto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228790
Cadastrado em: 13/08/2025 05:43
Reportar