Processo ativo
1011797-22.2024.8.11.0037
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Identificação
Nº Processo: 1011797-22.2024.8.11.0037
Vara: Cível desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Renato Chagas Corrêa d *** Renato Chagas Corrêa da Costa – OAB/MS 5871
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Juiz de Direito de Diretor do Foro extrajudicial de n. 1011797-22.2024.8.11.0037, junto à 3ª Vara Cível desta
(documento assinado digitalmente) Comarca e, logo após, noticiou o desinteresse no prosseguimento do feito,
motivo pelo qual requer a devolução do valor recolhido.
Ainda, juntou a sentença extintiva e a certidão da gestora judiciária da
PORTARIA Nº 034/2025-DF
respectiva unidade judiciária, o que corrobora as suas alegações.
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
Nesse com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passo, através da guia n. 86075.141.11.2024-0 se verifica que foi
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
recolhido o total de R$ 114.602,65, cujo valor de R$ 94.602,65 se trata de
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
custas judiciais e R$ 20.000,00 trata-se de taxa judiciária, sendo que este
ETC. CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de
último não pode ser restituído em hipótese alguma, nos termos do parágrafo
licença-prêmio formulado pela servidora Gisele Heloisa Formaggi, analista
único do art. 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 (Consulta n. 04/2017 - CIA n.
judiciário, matrícula 22053, lotada nesta Comarca (CIA n.
0134921-54.2016.8.11.0000).
0715056-64.2025.8.11.0037); CONSIDERANDO que a servidora faz jus, nos
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido para deferir apenas
termos do artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90; RESOLVE: Art.
devolução do valor de R$ 94.602,65 (noventa mil e seiscentos e dois reais e
1º - CONCEDER à servidora Gisele Heloisa Formaggi, analista judiciário,
sessenta e cinco centavos) referente às custas judiciais recolhidas através
matrícula 22053, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao quinquênio
da guia de n. 86075.141.11.2024-0.
22/03/2020 a 22/03/2025, a partir desta data, condicionando o gozo à prévia
Intime-se a parte requerente via no DJE.
solicitação e conveniência do serviço público. Publique-se, registre-se,
Após o trânsito em julgado, remeta-se os presentes autos ao Departamento
comunique-se e cumpra-se. Primavera do Leste, 14 de abril de 2025.
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição,
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito de Diretor do Foro
cujo valor deverá ser depositado na conta informada, servindo cópia da
(documento assinado digitalmente)
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade
processual.
Sentença
Com a restituição da quantia, arquive-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Pedido de Restituição nº 0072418-02.2024.8.11.0037
Juiz Diretor do Foro
Requerente: Renato Chagas Corrêa da Costa
(documento assinado digitalmente)
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Costa – OAB/MS 5871
Vistos, etc.
Comarca de Sorriso
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Renato Chagas Corrêa da
Costa em que requer a restituição do valor pago a título de custas judiciais
consubstanciado na guia de n. 72671, no valor de R$ 375,89, de “recurso de Diretoria do Fórum
apelação (oriundos do 1 grau)”, junto ao processo de n. 1006668-
46.2018.8.11.0037, da 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o fundamento de
pagamento em duplicidade para interposição de recurso de apelação. Portaria
No and. 6 juntou-se certidão da gestora judiciária da 2ª Vara Cível atestando a
não utilização da guia.
PORTARIA N.º 34/2025-SOR
É o relato. Decido.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
em conformidade com a indicação efetuada pel a Ju íza de Direito da 2ª Vara
em duplicidade ou a maior”.
Cível, bem como os autos do CIA n.º 0716510-70.2025.8.11.0040.
No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de custas judiciais de
RESOLVE:
guia de n. 72671, no valor de R$ 375,89, de “recurso de apelação (oriundos
Art. 1º - Nomear a Sra. Thaiza Carla Ferreira Prado, para exercer, em
do 1 grau)”, junto ao processo de n. 1006668-46.2018.8.11.0037, da 2ª Vara
comissão, o cargo de Assessora de Gabinete I - PDA-CNE-VII da 2ª Vara
Cível desta Comarca, e informou que o recolhimento do valor se deu em
Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que
duplicidade, aduzindo que a guia não foi utilizada.
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
No and. 6 juntou-se a certidão da Gestora Judiciária declarando a não
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
utilização da mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte
Sorriso/MT, 14 de abril de 2025.
requerente.
(documento assinado digitalmente)
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
de R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos),
Juiz de Direito Diretor do Foro
referente à guia de n. 72671.141.11.2024-0.
Intime-se a parte requerente, via DJE.
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e PORTARIA N.º 35/2025-SOR
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
processual. em conformidade com a indicação efetuada pel a J uíza de Direito da 2ª Vara
Com a restituição da quantia, arquive-se. Cível, bem como os autos do CIA n.º 0716709-92.2025.8.11.0040
Cumpra-se. RESOLVE:
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Art. 1º - Nomear a Sra. Ana Julia Coelho Ribeiro dos Santos, para exercer, em
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO comissão, o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA - CNE - VIII da 2ª Vara
Juiz de Direito Diretor do Foro Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que
(documento assinado digitalmente) deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso/MT, 15 de abril de 2025.
(documento assinado digitalmente)
Pedido de Restituição nº 0020433-57.2025.8.11.0037
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do
Juíza de Direito Diretor a do Foro
Cerrado - Sicredi
Advogado: Marcelo Alves Puga – OAB/MT 5.058
Vistos, etc. PORTARIA N.º 35/2025-SOR
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Cooperativa de Crédito, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
Poupança e Investimento Vale do Cerrado - Sicredi em que requer a NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
restituição do valor pago a título de custas judiciais e taxa judiciária COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
consubstanciado na guia de n. 86075, no valor de R$ 114.602,65, sob o em conformidade com a indicação efetuada pel a J uíza de Direito da 2ª Vara
fundamento de ter solicitado o cancelamento da distribuição por falta de Cível, bem como os autos do CIA n.º 0716709-92.2025.8.11.0040
interesse no ajuizamento da ação. RESOLVE:
É o relatório. Decido. Art. 1º - Nomear a Sra. Ana Julia Coelho Ribeiro dos Santos, para exercer, em
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e comissão, o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA - CNE - VIII da 2ª Vara
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
em duplicidade ou a maior”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
In casu, a parte requerente efetuou o recolhimento das custas judiciais e da Sorriso/MT, 15 de abril de 2025.
taxa judiciária referente à distribuição de ação de execução de título (documento assinado digitalmente)
Disponibilizado 22/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11929 20
(documento assinado digitalmente) Comarca e, logo após, noticiou o desinteresse no prosseguimento do feito,
motivo pelo qual requer a devolução do valor recolhido.
Ainda, juntou a sentença extintiva e a certidão da gestora judiciária da
PORTARIA Nº 034/2025-DF
respectiva unidade judiciária, o que corrobora as suas alegações.
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
Nesse com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passo, através da guia n. 86075.141.11.2024-0 se verifica que foi
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
recolhido o total de R$ 114.602,65, cujo valor de R$ 94.602,65 se trata de
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
custas judiciais e R$ 20.000,00 trata-se de taxa judiciária, sendo que este
ETC. CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de
último não pode ser restituído em hipótese alguma, nos termos do parágrafo
licença-prêmio formulado pela servidora Gisele Heloisa Formaggi, analista
único do art. 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 (Consulta n. 04/2017 - CIA n.
judiciário, matrícula 22053, lotada nesta Comarca (CIA n.
0134921-54.2016.8.11.0000).
0715056-64.2025.8.11.0037); CONSIDERANDO que a servidora faz jus, nos
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido para deferir apenas
termos do artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90; RESOLVE: Art.
devolução do valor de R$ 94.602,65 (noventa mil e seiscentos e dois reais e
1º - CONCEDER à servidora Gisele Heloisa Formaggi, analista judiciário,
sessenta e cinco centavos) referente às custas judiciais recolhidas através
matrícula 22053, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao quinquênio
da guia de n. 86075.141.11.2024-0.
22/03/2020 a 22/03/2025, a partir desta data, condicionando o gozo à prévia
Intime-se a parte requerente via no DJE.
solicitação e conveniência do serviço público. Publique-se, registre-se,
Após o trânsito em julgado, remeta-se os presentes autos ao Departamento
comunique-se e cumpra-se. Primavera do Leste, 14 de abril de 2025.
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição,
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito de Diretor do Foro
cujo valor deverá ser depositado na conta informada, servindo cópia da
(documento assinado digitalmente)
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade
processual.
Sentença
Com a restituição da quantia, arquive-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Pedido de Restituição nº 0072418-02.2024.8.11.0037
Juiz Diretor do Foro
Requerente: Renato Chagas Corrêa da Costa
(documento assinado digitalmente)
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Costa – OAB/MS 5871
Vistos, etc.
Comarca de Sorriso
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Renato Chagas Corrêa da
Costa em que requer a restituição do valor pago a título de custas judiciais
consubstanciado na guia de n. 72671, no valor de R$ 375,89, de “recurso de Diretoria do Fórum
apelação (oriundos do 1 grau)”, junto ao processo de n. 1006668-
46.2018.8.11.0037, da 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o fundamento de
pagamento em duplicidade para interposição de recurso de apelação. Portaria
No and. 6 juntou-se certidão da gestora judiciária da 2ª Vara Cível atestando a
não utilização da guia.
PORTARIA N.º 34/2025-SOR
É o relato. Decido.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
em conformidade com a indicação efetuada pel a Ju íza de Direito da 2ª Vara
em duplicidade ou a maior”.
Cível, bem como os autos do CIA n.º 0716510-70.2025.8.11.0040.
No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de custas judiciais de
RESOLVE:
guia de n. 72671, no valor de R$ 375,89, de “recurso de apelação (oriundos
Art. 1º - Nomear a Sra. Thaiza Carla Ferreira Prado, para exercer, em
do 1 grau)”, junto ao processo de n. 1006668-46.2018.8.11.0037, da 2ª Vara
comissão, o cargo de Assessora de Gabinete I - PDA-CNE-VII da 2ª Vara
Cível desta Comarca, e informou que o recolhimento do valor se deu em
Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que
duplicidade, aduzindo que a guia não foi utilizada.
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
No and. 6 juntou-se a certidão da Gestora Judiciária declarando a não
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
utilização da mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte
Sorriso/MT, 14 de abril de 2025.
requerente.
(documento assinado digitalmente)
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
de R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos),
Juiz de Direito Diretor do Foro
referente à guia de n. 72671.141.11.2024-0.
Intime-se a parte requerente, via DJE.
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e PORTARIA N.º 35/2025-SOR
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
processual. em conformidade com a indicação efetuada pel a J uíza de Direito da 2ª Vara
Com a restituição da quantia, arquive-se. Cível, bem como os autos do CIA n.º 0716709-92.2025.8.11.0040
Cumpra-se. RESOLVE:
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Art. 1º - Nomear a Sra. Ana Julia Coelho Ribeiro dos Santos, para exercer, em
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO comissão, o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA - CNE - VIII da 2ª Vara
Juiz de Direito Diretor do Foro Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que
(documento assinado digitalmente) deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso/MT, 15 de abril de 2025.
(documento assinado digitalmente)
Pedido de Restituição nº 0020433-57.2025.8.11.0037
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do
Juíza de Direito Diretor a do Foro
Cerrado - Sicredi
Advogado: Marcelo Alves Puga – OAB/MT 5.058
Vistos, etc. PORTARIA N.º 35/2025-SOR
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Cooperativa de Crédito, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
Poupança e Investimento Vale do Cerrado - Sicredi em que requer a NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
restituição do valor pago a título de custas judiciais e taxa judiciária COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
consubstanciado na guia de n. 86075, no valor de R$ 114.602,65, sob o em conformidade com a indicação efetuada pel a J uíza de Direito da 2ª Vara
fundamento de ter solicitado o cancelamento da distribuição por falta de Cível, bem como os autos do CIA n.º 0716709-92.2025.8.11.0040
interesse no ajuizamento da ação. RESOLVE:
É o relatório. Decido. Art. 1º - Nomear a Sra. Ana Julia Coelho Ribeiro dos Santos, para exercer, em
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e comissão, o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA - CNE - VIII da 2ª Vara
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
em duplicidade ou a maior”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
In casu, a parte requerente efetuou o recolhimento das custas judiciais e da Sorriso/MT, 15 de abril de 2025.
taxa judiciária referente à distribuição de ação de execução de título (documento assinado digitalmente)
Disponibilizado 22/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11929 20