Processo ativo
0044427-22.2025.8.11.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0044427-22.2025.8.11.0003
Vara: Cível de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA *** RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184/A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DECIDO. e Ministério Público locais, bem como aos demais interessados. Assinado
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 31 deste Eletronicamente ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI Juíza
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente de Direito e Diretora do Foro
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem. Decisão
Nesse sentido, cumpre escla ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recer que a não utilização da guia constitui
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. CIA 0044427-22.2025.8.11.0003
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184/A
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas formulado por
ressarcimento. ITAÚ UNIBANCO S.A., apresentando a guia de número único
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 702,29 89836.303.04.2024-0, correspondente ao valor de R$ 471,31 (custas judiciais)
(Setecentos e dois reais e vinte e nove centavos) referente à guia de n. , vinculada ao processo 1006090- 49.2022.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de
70333.901.11.2023-0. Rondonópolis. A documentação apresentada segue a Instrução Normativa
Publique-se. Intime(m)-se. SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que
Cumpra-se, expedindo o necessário. regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente de restituições de valores. É o relatório. Decido. Em consulta ao PJE 1006090
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de -49.2022.8.11.0003, verifico a parte ITAÚ UNIBANCO S.A. interpôs o recurso
Serviço n. 02/2021/DF). de apelação (id. 154831666) em 07/05/2024, promovendo também o
Cuiabá, data registrada no sistema. recolhimento regular da guia de número único 10033.303.05.2024-0 em
(assinado digitalmente) 06/05/2024. Ocorre que, em data anterior (23/04/2024), houve pagamento
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA com a mesma finalidade através da guia de número único 89836.303.04.2024-
Juíza de Direito Diretora do Foro 0, gerando assim a possibilidade de restituição do primeiro recolhimento, por
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos se tratar de valor não utilizado.Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em restituição integral da quantia recolhida como receita de custas judiciais
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx através da guia número único 89836.303.04.2024-0, por se tratar de valor não
utilizado. Diante da tramitação recursal dos autos, solicite-se ao Cartório
Distribuidor a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n.
Gerência de Recursos Humanos 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Promova-se a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de
Justiça para posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências.
Portaria
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Comarca de Sinop
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 478/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Portaria
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733002-
60.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Rosevelt de
Oliveira, Auxiliar Judiciário, matrícula n. 8603, para exercer, em substituição, PORTARIA N. 92/2025-cnpar
com ônus, a função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC , na A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Central de Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
25/07/2025 a 04/08/2025, durante o afastamento do titular Alex Sandro legais, RESOLVE: DESIGNAR a psicóloga Ana Paula de Oliveira Velozo e a
Campos Barbosa, matrícula n. 11106, em usufruto de folgas compensatórias, Assistente Social Elis Regina de Souza Fernandes, para comporem a equipe
nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra multidisciplinar da VaraEspecializada de Violência Doméstica e Familiar contra
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE a Mulher, 2ª Vara Criminal desta Comarca, com atuação exclusiva em referida
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro unidade judicial, nas ações judiciais e nos projetos extrajudiciais. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 29 de julho de 2025 Assinada Digitalmente
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 479/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Decisão
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733021-
66.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Wladimir Ormond
Matiolli, Analista Judiciário, matrícula n. 40932, para exercer, em substituição, Proc n.º 0049856-65.2024.8.11.0015
com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Interessado: Marcos Miranda Advogado: José Petan Toledo Pizza – OAB/MT
Secretaria das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais da 15.750-A Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza – OAB/MT 19.679-O Vistos,
Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 23/07/2025 a 02/08/2025, durante etc. Trata-se de procedimento de Suscitação de Dúvida apresentado por
o afastamento da titular Jéssica Oliveira de Sena Ferreira, matrícula n. 22379, Marcos Miranda em face do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca,
em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. em virtude do recebimento da Nota Devolutiva nº 11.995. Consta dos autos
845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. que o interessado requereu abertura de matrícula referente à área
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito remanescente, de 1.802,74ha, de uma área de terras de 4.827,74ha, objeto da
Diretora do Foro matrícula nº 10.522, pertencente ao Cartório de Registro de Imóveis de
Colíder. A serventuária à época expôs que, em análise da demanda, verificou-
se que a área se originou do título denominado Atlântica, que possuía área de
Comarca de Rondonópolis
9.659,00ha, transcrito sob o nº 14.373 do Livro nº 03-O do Cartório do 2º
Ofício de Cuiabá, advindo de título definitivo expedido em 23/01/1961, em favor
Diretoria do Fórum de Manoel Gonçalves Pinheiro, posteriormente alienado em favor de Pedro
Siciliano, sob o nº de transcrição 16.906. Expõe também que em 07/12/1973,
o referido título foi dividido em duas partes iguais, dando origem às
Portaria
transcrições nº 1.306 e 1.307, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, sendo a
transcrição nº 1.306 em favor de Marcos Miranda, interessado no presente
caso. Anos depois, em 1986, foi solicitado pelo interessado a abertura de
PORTARIA Nº 042/2025-DF, DE 30 DE JULHO DE 2025
matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop, dando
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E
origem à matrícula nº 2.397, composta de três áreas de terras que, somadas,
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, no uso das
totalizam 4.827,74ha. Em 1989, essa matrícula foi transferida para o Cartório
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.013/2025, do Conselho da
de Colíder, dando origem à matrícula nº 3.445. Após, com a unificação das
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado e Mato Grosso;
áreas, procedeu-se o encerramento da referida matrícula, com a consequente
CONSIDERANDO o falecimento do Desembargador aposentado Benedito
abertura de uma nova, sob o nº 10.522, na mesma Serventia, ou seja, em
Pereira do Nascimento, genitor do Juiz Renan Carlos Leão Pereira do
Colíder. Posteriormente, tal área foi desmembrada em duas, resultando em
Nascimento, titular da 4ª Vara Cível desta Comarca. RESOLVE: Artigo 1º -
uma área remanescente de 1.802,74ha, pela qual o interessado requer a
DECRETAR LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, a partir desta data, no foro da
abertura de nova matrícula no CRI de Sinop. Argumenta a registradora que o
comarca de Rondonópolis/MT. Artigo 2º - MANTER todos os serviços
título de origem – Atlântica – estava localizado inteiramente dentro do
forenses presenciais e os prazos processuais em vigência. Parágrafo único.
município de Sinop. No entanto, desde a transcrição nº 1.306, alienada ao
Publique-se no DJe, encaminhando cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato
interessado Marcos Miranda, foram realizados parcelamentos que resultaram
Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção local, Defensoria Pública
Disponibilizado 31/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11997 10
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 31 deste Eletronicamente ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI Juíza
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente de Direito e Diretora do Foro
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem. Decisão
Nesse sentido, cumpre escla ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recer que a não utilização da guia constitui
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. CIA 0044427-22.2025.8.11.0003
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184/A
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas formulado por
ressarcimento. ITAÚ UNIBANCO S.A., apresentando a guia de número único
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 702,29 89836.303.04.2024-0, correspondente ao valor de R$ 471,31 (custas judiciais)
(Setecentos e dois reais e vinte e nove centavos) referente à guia de n. , vinculada ao processo 1006090- 49.2022.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de
70333.901.11.2023-0. Rondonópolis. A documentação apresentada segue a Instrução Normativa
Publique-se. Intime(m)-se. SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que
Cumpra-se, expedindo o necessário. regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente de restituições de valores. É o relatório. Decido. Em consulta ao PJE 1006090
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de -49.2022.8.11.0003, verifico a parte ITAÚ UNIBANCO S.A. interpôs o recurso
Serviço n. 02/2021/DF). de apelação (id. 154831666) em 07/05/2024, promovendo também o
Cuiabá, data registrada no sistema. recolhimento regular da guia de número único 10033.303.05.2024-0 em
(assinado digitalmente) 06/05/2024. Ocorre que, em data anterior (23/04/2024), houve pagamento
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA com a mesma finalidade através da guia de número único 89836.303.04.2024-
Juíza de Direito Diretora do Foro 0, gerando assim a possibilidade de restituição do primeiro recolhimento, por
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos se tratar de valor não utilizado.Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em restituição integral da quantia recolhida como receita de custas judiciais
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx através da guia número único 89836.303.04.2024-0, por se tratar de valor não
utilizado. Diante da tramitação recursal dos autos, solicite-se ao Cartório
Distribuidor a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n.
Gerência de Recursos Humanos 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Promova-se a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de
Justiça para posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências.
Portaria
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Comarca de Sinop
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 478/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Portaria
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733002-
60.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Rosevelt de
Oliveira, Auxiliar Judiciário, matrícula n. 8603, para exercer, em substituição, PORTARIA N. 92/2025-cnpar
com ônus, a função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC , na A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Central de Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
25/07/2025 a 04/08/2025, durante o afastamento do titular Alex Sandro legais, RESOLVE: DESIGNAR a psicóloga Ana Paula de Oliveira Velozo e a
Campos Barbosa, matrícula n. 11106, em usufruto de folgas compensatórias, Assistente Social Elis Regina de Souza Fernandes, para comporem a equipe
nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra multidisciplinar da VaraEspecializada de Violência Doméstica e Familiar contra
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE a Mulher, 2ª Vara Criminal desta Comarca, com atuação exclusiva em referida
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro unidade judicial, nas ações judiciais e nos projetos extrajudiciais. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 29 de julho de 2025 Assinada Digitalmente
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 479/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Decisão
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733021-
66.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Wladimir Ormond
Matiolli, Analista Judiciário, matrícula n. 40932, para exercer, em substituição, Proc n.º 0049856-65.2024.8.11.0015
com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Interessado: Marcos Miranda Advogado: José Petan Toledo Pizza – OAB/MT
Secretaria das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais da 15.750-A Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza – OAB/MT 19.679-O Vistos,
Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 23/07/2025 a 02/08/2025, durante etc. Trata-se de procedimento de Suscitação de Dúvida apresentado por
o afastamento da titular Jéssica Oliveira de Sena Ferreira, matrícula n. 22379, Marcos Miranda em face do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca,
em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. em virtude do recebimento da Nota Devolutiva nº 11.995. Consta dos autos
845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. que o interessado requereu abertura de matrícula referente à área
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito remanescente, de 1.802,74ha, de uma área de terras de 4.827,74ha, objeto da
Diretora do Foro matrícula nº 10.522, pertencente ao Cartório de Registro de Imóveis de
Colíder. A serventuária à época expôs que, em análise da demanda, verificou-
se que a área se originou do título denominado Atlântica, que possuía área de
Comarca de Rondonópolis
9.659,00ha, transcrito sob o nº 14.373 do Livro nº 03-O do Cartório do 2º
Ofício de Cuiabá, advindo de título definitivo expedido em 23/01/1961, em favor
Diretoria do Fórum de Manoel Gonçalves Pinheiro, posteriormente alienado em favor de Pedro
Siciliano, sob o nº de transcrição 16.906. Expõe também que em 07/12/1973,
o referido título foi dividido em duas partes iguais, dando origem às
Portaria
transcrições nº 1.306 e 1.307, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, sendo a
transcrição nº 1.306 em favor de Marcos Miranda, interessado no presente
caso. Anos depois, em 1986, foi solicitado pelo interessado a abertura de
PORTARIA Nº 042/2025-DF, DE 30 DE JULHO DE 2025
matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop, dando
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E
origem à matrícula nº 2.397, composta de três áreas de terras que, somadas,
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, no uso das
totalizam 4.827,74ha. Em 1989, essa matrícula foi transferida para o Cartório
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.013/2025, do Conselho da
de Colíder, dando origem à matrícula nº 3.445. Após, com a unificação das
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado e Mato Grosso;
áreas, procedeu-se o encerramento da referida matrícula, com a consequente
CONSIDERANDO o falecimento do Desembargador aposentado Benedito
abertura de uma nova, sob o nº 10.522, na mesma Serventia, ou seja, em
Pereira do Nascimento, genitor do Juiz Renan Carlos Leão Pereira do
Colíder. Posteriormente, tal área foi desmembrada em duas, resultando em
Nascimento, titular da 4ª Vara Cível desta Comarca. RESOLVE: Artigo 1º -
uma área remanescente de 1.802,74ha, pela qual o interessado requer a
DECRETAR LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, a partir desta data, no foro da
abertura de nova matrícula no CRI de Sinop. Argumenta a registradora que o
comarca de Rondonópolis/MT. Artigo 2º - MANTER todos os serviços
título de origem – Atlântica – estava localizado inteiramente dentro do
forenses presenciais e os prazos processuais em vigência. Parágrafo único.
município de Sinop. No entanto, desde a transcrição nº 1.306, alienada ao
Publique-se no DJe, encaminhando cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato
interessado Marcos Miranda, foram realizados parcelamentos que resultaram
Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção local, Defensoria Pública
Disponibilizado 31/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11997 10