Processo ativo

1000001-50.2025.8.11.0085

1000001-50.2025.8.11.0085
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Esp. Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA *** RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184/A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
centro, num percurso de 120 km, a fim de realizar diligências e efetuar estudo
social, referente aos autos n. 1000001-50.2025.8.11.0085, 1000054- PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 204/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
31.2025.8.11.0085, 1001162-32.2024.8.11.0085, 1000680-13.2023.8.11.0023, A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
1000079-44.2025.8.11.0085 e 1000428-52.2022.8.11.0085, conforme ofício n. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
015/2025-DF/TNN, de 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /03/2025, encaminhado pelo Magistrado Fernando conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0748800-
Akio Maeda - Juiz Substituto Diretor do Fórum da comarca de Terra Nova do 95.2024.8.11.0001,
Norte. Ao Funajuris, para as providências necessárias. RESOLVE:
Pedido de Pagamento de Diárias - 11/03/2025 - ID: 0710820- Art. 1º. Exonerar o servidor Samir Hassib Ibrahim, matrícula n. 13362,
05.2025.8.11.0026 nomeado pela Portaria TJMT/Cui abá n. 520/2024, de 26/09/2024, para
Requerente: VALDETE LUIZA ASCARI SALVALAGGIO exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II,
Cargo/Função: Demais Participantes (ANALISTA JUDICIARIO- SDCR) no Gabinete do Juiz da 2ª Vara Esp. Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-
Lotação: Central de Administração - Comarca de Arenápolis - SDCR SDCR, a partir de 17/03/2025.
Destino: De Arenápolis(MT) a Nova Marilândia(MT) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Finalidade: Solicitação de Diária (assinado digitalmente)
Período: 17/03/2025 a 17/03/2025 HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Juíza de Direito Diretora do Foro
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Servidora VALDETE LUIZA ASCARI SALVALAGGIO, matrícula 8238, em
Decisão
deslocamento no dia 17/03/2025, para o Município de Nova Marilândia/MT, em
virtude da continuidade dos trabalhos de coleta de dados para a elaboração
de estudo psicossocial relativo aos autos n. 1001334-88.2023.8.11.0026, num CIA N. 0710795-67.2025.8.11.0001
percurso aproximado de 38 Km (ida e volta), conforme ofício n. 27/2025/DF, PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 018/2025
de 10/03/2025, encaminhado pela Magistrada Lorena Amaral Malhado - Juíza Requerente: MAISA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA
de Direito em Substituição Legal da comarca de Arenápolis. Ao Funajuris, [...]
para as providências necessárias. Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Pedido de Pagamento de Diárias - 11/03/2025 - ID: 0710842- servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
63.2025.8.11.0026 vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MAISA IZABEL SADDI
Requerente: TATIANE VAZ SCHEFFER ORNELLAS DE ALMEIDA, matrícula n. 5826, a fim de conceder-lhe a licença
Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga) -prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 05/01/2020 a
Lotação: 05/01/2025, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato,
Destino: De Arenápolis(MT) a Nova Marilândia(MT) observada a anuência deste e a conveniência do serviço público.
Finalidade: Solicitação de Diária Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Período: 17/03/2025 a 17/03/2025 servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o 02/2021/DF).
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Psicóloga Credenciada TATIANE VAZ SCHEFFER, matrícula 34192, em Intime-se a parte requerente via e-mail.
deslocamento no dia 17/03/2025, para o Município de Nova Marilândia/MT, em Publique-se. Cumpra-se.
virtude da continuidade dos trabalhos de coleta de dados para a elaboração Cuiabá/MT, 12 de março de 2025.
de estudo psicossocial relativo aos autos n. 1001334-88.2023.8.11.0026, num (assinado digitalmente)
percurso aproximado de 38 Km (ida e volta), conforme ofício n. 30/2025/DF, HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
de 10/03/2025, encaminhado pela Magistrada Lorena Amaral Malhado - Juíza Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
de Direito em Substituição Legal da comarca de Arenápolis. Ao Funajuris,
para as providências necessárias.
Comarca de Rondonópolis
Coordenadoria Administrativa
Diretoria do Fórum
Departamento de Material e Patrimônio
Despacho
Termo de Doação
CIA 0064538-70.2024.8.11.0000
Requerente: VALERIANO FRANCISCO DE SALES.
TERMO DE DOAÇÃO N. 3/2025
Advogados: ALAN VAGNER SCHMIDEL – OAB/MT 7.504, SUZIANE DA
Doação de Bens Inservíveis - CIA n. 0033868-49.2024.8.11.0000
SILVA LOPES – OAB/MT 22.307.
DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO -
Vistos etc. Considerando a limitação normativa do procedimento
CNPJ: 03.535.606/0001-10.
administrativo de restituição de custas, recebo o requerimento apresentado no
DONATÁRIO– PARÓQUIASAGRADA FAMÍLIA - CNPJ: 03.005.139/0025-93 .
evento 15 como simples pedido de reconsideração e mantenho a decisão
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
proferida por seus próprios fundamentos, restando indeferido. Aguarde-se o
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
retorno dos autos PJe 1005406-27.2022.8.11.0003, possibilitando a análise
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 101 - resolve doá-los a
com as informações sobre eventuais custas finais após a fase recursal. Às
título gratuito ao Donatário.
providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
Diretora do Foro
móveis (mesa, bancada, armário, gaveteiro, televisão, entre outros)
classificados como inservíveis, com o objetivo de serem utilizados pela
Decisão
instituição.
Cuiabá-MT, 13 de março de 2025
(Documento assinado digitalmente)
CIA 0004317-78.2025.8.11.0003
WERMISON FERREIRA CESAR
Requerente: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184/A
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do
COMARCAS recurso inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
formulado por BANCO C6 CONSIGNADO S.A., apresentando a guia de n.
único 11558.303.05.2024-0, correspondente ao valor de R$ 942,62 (custas
Entrância Final
judiciais / recursais) e R$ 236,79 (taxa judiciária), vinculado ao processo
1023090-62.2022.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A
Comarca de Cuiabá documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do

procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
Diretoria do Fórum
valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos
dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a
Gerência de Recursos Humanos parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado
(eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352,
do Provimento 39-2020 – CNGC-TJMT.No entanto, conforme Ofício Circular
Portaria
n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela
Disponibilizado 14/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11907 10
Cadastrado em: 08/08/2025 02:17
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