Processo ativo

0046213-76.2024.8.11.0055

0046213-76.2024.8.11.0055
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível regulamenta os Pedidos de Restituição de Valores de Taxas e Custas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Renato Chagas Correa da S *** Renato Chagas Correa da Silva, OAB/MT 8.184-A, da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade Diretoria do Fórum
processual.
Com a restituição da quantia, arquive-se.
Decisão
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Intimo o advogado Renato Chagas Correa da Silva, OAB/MT 8.184-A, da
Juiz de Direito Diretor do Foro
decisão proferida nos autos expediente CIA0046213-76.2024.8.11.0055
(documento assinado digitalmente)
conforme a seguir:Vistos. Ernesto Borges Advogados Associados, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pretende
a restituição de valores recolhidos, em tese, não utilizados ao FUNAJURIS.
Comarca de Sorriso Para tanto é necessária a apresentação de todos os documentos exigidos
pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011-Versão 04 (DJE 10624), que
4ª Vara Cível regulamenta os Pedidos de Restituição de Valores de Taxas e Custas
Judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Assim,
considerando que o beneficiário é pessoa jurídica INTIME-SE o patrono do
Ordem de Serviço Requerente para que complemente a inicial informando os dados pessoais do
beneficiário (data de nascimento dos sócios, CPF ou CNPJ, endereço
completo e email), conforme exigência da referida Instrução Normativa, no
ORDEM DE SERVIÇO 01/2024 prazo de 10 dias. Tangará da Serra, 13 de agosto de 2024. (assinado
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDERSON CANDIOTTO – MMº digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro
JUÍZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Entrância Inicial
Considerando os constitucionais princípios da eficiência (artigo 37, caput,
CF/88), celeridade, instrumentalidade, razoabilidade, proporcionalidade,
racionalidade e economicidade (artigo 5°, inc. LXXVIII, CF/88); Comarca de Dom Aquino
Considerando o constitucional princípio da COOPERAÇÃO, pelo qual todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
Portaria
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, CPC);
Considerando o volume de demandas previdenciárias em curso nesta 4ª Vara
Cível, quer de competência material (súmula 689, STF), quer de competência
PORTARIA DF/DOM AQUINO N. 8 DE 20 AGOSTO DE 2024.
delegada (artigo 109, § 3º, CF/88);
A Doutora MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Considerando o volume de PERÍCIAS para designação e realização nas
Comarca Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
referidas ações previdenciárias, as quais, na sua integralidade, são realizadas
legais,
por empresas e/ou profissionais liberais da iniciativa privada, nomeados para
CONSIDERANDO que a servidora Rosilei Reis Lima Manduca, matrícula
tal múnus público, os quais olvidam esforços de conciliação das suas
4719, Técnico Judiciário PTJ, designada Gestora Geral da Comarca de Dom
atividades privadas com os trabalhos processuais (artigo 465ss, CPC);
Aquino, estará afastado de suas funções no período de 23.08 a 06.09.2024,
Considerando, também, que pela Declaração de Direitos da Liberdade
em decorrência de usufruto de 10(dez) dias férias referente ao exercício de
Econômica, o Estado deve sempre se pautar pelos princípios que
2024, de 26.08 a 04.09.2024 , bem como gozo de compensatórias, nos dias
consagrem: I - a liberdade como uma garantia no exercício de atividades
23.08; 05 e 06.09.2024;
econômicas; II - a boa-fé do particular perante o poder público; III - a
RESOLVE:
intervenção subsidiária e excepcional do Estado
sobre o exercício de atividades econômicas; e IV - o reconhecimento da
DESIGNAR a servidora JESINETE ALVES SILVEIRA, matrícula n. 8812,
vulnerabilidade do particular perante o Estado (artigo 2º, Lei 13.874/19);
Técnico Judiciário - PTJ, designada Gestora Administrativa 3, para exercer a
Considerando, em conclusão, que pelo trabalho desempenhado pelo
função de Gestora Geral da Comarca de Dom Aquino, no período de no
profissional particular, nomeado perito judicial, deve ele ter a prerrogativa de
período de 23.08 a 06.09.2024, em virtude do afastamento da titular,
organizar e programar seu calendário de atuação, conciliando a função
decorrente de férias.
pública provisória (perícia) com seus compromissos cotidianos da seara
Publique-se.
privada, garantindo, assim, mínima e excepcional intervenção Estatal na sua
Registre-se.
liberdade econômica e profissional, uma vez que tal profissional, em essência,
Cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
figura como autêntico COLABORADOR do sistema judicial;
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Dom Aquino, 20 de agosto de 2024.
Artigo 1º - O profissional (ou empresa especializada), após regular intimação
MARINA CARLOS FRANÇA
da sua nomeação judicial via sistema PJE para realizar PERÍCIA em CADA
Juíza de Direito e Diretor a do Foro
respectiva ação previdenciária, no prazo legal de 15 (quinze) dias, deverá
informar ao juízo, no referido processo nomeado no sistema PJE, segundo
Comarca de Feliz Natal
sua organização e seu planejamento, data, horário e local para realização da
perícia designada, bem como informar a secretaria por e-mail
(sor.4varacivel@tjmt.jus.br) com o número do processo, data, horário e local Diretoria do Fórum
da pericia;
§ 1° - Após tal informação supra, caberá à gestão judicial da secretaria
promover a regular intimação via Pje, do patrono do autor, da designação; Portaria
§ 2° - A parte requerente continuará sendo intimada por meio de seu
representante jurídico regularmente constituído e atuante nos autos, via Pje,
face principio da cooperação (artigo 6°, CPC);
§ 3° - Quando a organização e planejamento do profissional nomeado se der
PORTARIA NÚMERO 32/2024 - CNPAR
por mutirão, então, também além de informar a designação em cada
processo, deverá apresentar planilha do período referido, diretamente à
O Dr. HUMBERTO RESENDE COSTA, M.M. Juiz Substituto e Diretor do
secretaria da vara por e-mail (sor.4varacivel@tjmt.jus.br) , indicando,
Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc...
processo por processo e a escala de tal mutirão;
§ 4° - As pericias já designadas judicialmente, com datas já fixadas em cada
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão judiciário
processo até esta data, doravante, poderão ser reagendadas/reorganizadas
do mês de setembro de 2024, nos termos do Provimento TJMT/CM Nº
segundo os critérios e fins desta Ordem de Serviço, assim o fazendo
02/2022, datado de 09 de fevereiro de 2022, alterado em parte Provimento
diretamente o profissional (ou empresa especializada) sob nomeação judicial,
TJMT/CM Nº 23 de 19 de julho de 2022.
lhe competindo informar ao juízo a nova data aprazada, conforme §§ supra
(artigo 6°, LINDB);
CONSIDERANDO a Portaria N. 69/2024-CNPAR , oriunda da Comarca de
Artigo 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
Sinop – MT.
PUBLIQUE, remetendo cópia à e. Corregedoria Geral de Justiça do e. TJMT,
à OAB/MT (subseção local) e à procuradoria jurídica do INSS em Mato
RESOLVE:
Grosso.
Sorriso/MT, 20 de agosto de 2024.
Art. 1º. Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário nos finais de semana e
Anderson Candiotto
feriados, bem como do Plantão Semanal da Comarca de Feliz Natal, no mês
Juiz de Direito
de SETEMBRO de 2024, da seguinte forma:
PERIODO
Comarca de Tangará da Serra
MAGISTRADO (A) PLANTONISTA
30/08/2024 (19h01min) a 02/09/2024 (12h00min)
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 18
Cadastrado em: 14/08/2025 14:41
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