Processo ativo
0746463-25.2024.8.11.0037
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0746463-25.2024.8.11.0037
Vara: Especializada dos Juizados Especiais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva OAB/MT 8.184 da decis *** Renato Chagas Corrêa da Silva OAB/MT 8.184 da decisão Juíza de Direito e Diretora do Foro Subst. Legal
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
desta comarca. A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os
PORTARIA Nº 145/2024-DF procedimentos necessários aos processos dos pedidos de restituições dos
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ valores de taxas e custas judiciais”. No caso, a guia n. 14019, como se vê no
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, andamento n. 08, foi utilizada para interposição de recurso inominado que foi
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS reconhecido e ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgado procedente. Quanto aos tipos e valores indicados na
ETC. referida guia, refere-se às custas judiciais e taxa judiciária, assim
CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de licença- considerando que o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema
prêmio formulado pelo servidor Saulo de Souza Caetano, técnico judiciário, Tributário Estadual, veda a restituição de valores da taxa judiciária em
matrícula 7402, lotado nesta Comarca (CIA n. 0746463-25.2024.8.11.0037); qualquer caso, será possível, apenas, a restituição do valor atinente as
CONSIDERANDO que o servidor faz jus, nos termos do artigo 110 da Lei custas judiciais. Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para
Complementar nº 04, de 15.10.90; restituir o valor pago a título de custas judiciais recolhidos por meio da Guia n.
RESOLVE: 14019. PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n.
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Saulo de Souza Caetano, técnico judiciário, 02/2011. Tangará da Serra, 04 de novembro de 2024. (assinado digitalmente)
matrícula 7402, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao quinquênio DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
03/03/2019 a 03/03/2024, a partir desta data, condicionando o gozo à prévia
solicitação e conveniência do serviço público. Entrância Inicial
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Primavera do Leste, 04 de novembro de 2024.
Comarca de Arenápolis
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juiz de Direito de Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente) Diretoria do Fórum
Comarca de Sorriso
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 47/2024
Decisão A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da
Comarca de Arenápolis – MT – LORENA AMARAL MALHADO, no uso de
suas atribuições legais.
CIA N.º 0752707-58.2024.8.11.0040
Considerando o atestado médi co apresentado pelo Oficial de Justiça
Vistos, etc. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao
plantonista Humberto Longuinho de Sousa – mat. 1118;
quinquênio de 27/07/2019 a 27/07/2024, requerido pela servidora JANIR
Considerando a permuta efetivada entre as servidoras Dayanne Dantas
APARECIDA PETEK VIEIRA, matricula 7817, que vem prestando seus
Rodrigues – mat. 32697 e Shirlei Rezende Lima Rocha – mat. 8232.
serviços nesta Comarca de Sorriso/MT. Nos andamentos 5, está incrustada
RESOLVE:
certidão asseverando que a aludida servidora não infringiu o disposto no artigo
Art. 1º - Alterar, em parte, a portaria 45/2024 de 14 de outubro de 2024,
110 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, no período supracitado. Diante
relativo a Escala de Plantão do mês de novembro de 2024.
de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente, suas
DIA
atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário
CLASSE
qualquer anotação negativa. Posto isso, DEFIRO a servidora JANIR
SERVIDOR
APARECIDA PETEK VIEIRA, matricula 7817, a concessão de três (03)
16/17
meses de licença-prêmio relativa ao quinquênio 27/07/2019 a 27/07/2024,
19/22
condicionando o seu usufruto à conveniência do serviço público, nos termos
Final de semana
do artigo 109 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90 (Estatuto dos
Semanal
Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso). Comunique-se ao
Dayanne Dantas Rodrigues
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado.
30
Cumpra, providenciando o necessário. Após, arquivem-se os autos,
Final de semana
procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe. Sorriso/MT, data da
Shirlei Rezende Lima Rocha
assinatura digital. Giselda Regina Sobreira De Oliveira Andrade Juíza de
DIA
Direito Diretora do Foro
CLASSE
SERVIDOR
Comarca de Tangará da Serra 01 a 30
Mensal
Diretoria do Fórum Valdeci Leopoldina Fonseca
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.
45/2024.
Decisão Publique-se.
Arenápolis-MT, 01 de novembro de 2024.
LORENA AMARAL MALHADO
Intimo o advogado Renato Chagas Corrêa da Silva OAB/MT 8.184 da decisão Juíza de Direito e Diretora do Foro Subst. Legal
proferida no expediente CIA0065657-95.2024.8.11.0055, conforme a
seguir:Vistos. Banco C6 Consignado S/A, pretende a restituição de valores Comarca de Brasnorte
recolhidos a título de preparo nos autos do Processo n. 1008194-
18.2023.8.11.0055, que tramita na Vara Especializada dos Juizados Especiais
desta comarca. A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os Diretoria do Fórum
procedimentos necessários aos processos dos pedidos de restituições dos
valores de taxas e custas judiciais”. No caso, a guia n. 29057, como se vê no
Portaria
andamento n. 07, foi utilizada para interposição de recurso inominado que foi
conhecido e julgado procedente. Quanto aos tipos e valores indicados na
referida guia, refere-se às custas judiciais e taxa judiciária, assim PORTARIA N. 034/2024-DF
considerando que o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema O Dr. ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Tributário Estadual, veda a restituição de valores da taxa judiciária em Comarca de Brasnorte / MT, no uso de suas atribuições legais na forma da lei
qualquer caso, será possível, apenas, a restituição do valor atinente as etc,
custas judiciais. Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para CONSIDERANDO o ATO TJMT/CM N. 1020 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
restituir o valor pago a título de custas judiciais recolhidos por meio da Guia n. (DJE 11806), o qual removeu o servidor Alan Jhones de Oliveira, matrícula
29057. PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n. 32830, efetivo, Analista Judiciário, da Comarca de Brasnorte para a Comarca
02/2011. Tangará da Serra, 05 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) de Cáceres/MT, sendo o dia 31 de outubro de 2024 seu último dia em
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro. exercício nesta Comarca de Brasnorte/MT.
RESOLVE:
Intimo o advogado Renato Chagas Corrêa da Silva OAB/MT 8.184-A da Art. 1º - REVOGAR, a partir de 01/ 11/2024, a Portaria n. 15/2017/DF, a qual
decisão proferida no expediente CIA0046213-76.2024.8.11.0055, conforme a designou o servidor ALAN JHONES DE OLIVEIRA, matrícula 32830, Analista
seguir:Vistos. Ernesto Borges Advogados Associados, pretende a restituição Judiciário, Gestor Judiciário desta Comarca de Brasnorte/MT.
de valores recolhidos a título de preparo nos autos do Processo n. 100592- Art. 2° - PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE REMETENDO - SE cópia desta
44.2021.8.11.0055, que tramita na Vara Especializada dos Juizados Especiais Portaria à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Eg. Tribunal de Justiça
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 21
PORTARIA Nº 145/2024-DF procedimentos necessários aos processos dos pedidos de restituições dos
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ valores de taxas e custas judiciais”. No caso, a guia n. 14019, como se vê no
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, andamento n. 08, foi utilizada para interposição de recurso inominado que foi
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS reconhecido e ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgado procedente. Quanto aos tipos e valores indicados na
ETC. referida guia, refere-se às custas judiciais e taxa judiciária, assim
CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de licença- considerando que o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema
prêmio formulado pelo servidor Saulo de Souza Caetano, técnico judiciário, Tributário Estadual, veda a restituição de valores da taxa judiciária em
matrícula 7402, lotado nesta Comarca (CIA n. 0746463-25.2024.8.11.0037); qualquer caso, será possível, apenas, a restituição do valor atinente as
CONSIDERANDO que o servidor faz jus, nos termos do artigo 110 da Lei custas judiciais. Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para
Complementar nº 04, de 15.10.90; restituir o valor pago a título de custas judiciais recolhidos por meio da Guia n.
RESOLVE: 14019. PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n.
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Saulo de Souza Caetano, técnico judiciário, 02/2011. Tangará da Serra, 04 de novembro de 2024. (assinado digitalmente)
matrícula 7402, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao quinquênio DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
03/03/2019 a 03/03/2024, a partir desta data, condicionando o gozo à prévia
solicitação e conveniência do serviço público. Entrância Inicial
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Primavera do Leste, 04 de novembro de 2024.
Comarca de Arenápolis
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juiz de Direito de Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente) Diretoria do Fórum
Comarca de Sorriso
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 47/2024
Decisão A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da
Comarca de Arenápolis – MT – LORENA AMARAL MALHADO, no uso de
suas atribuições legais.
CIA N.º 0752707-58.2024.8.11.0040
Considerando o atestado médi co apresentado pelo Oficial de Justiça
Vistos, etc. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao
plantonista Humberto Longuinho de Sousa – mat. 1118;
quinquênio de 27/07/2019 a 27/07/2024, requerido pela servidora JANIR
Considerando a permuta efetivada entre as servidoras Dayanne Dantas
APARECIDA PETEK VIEIRA, matricula 7817, que vem prestando seus
Rodrigues – mat. 32697 e Shirlei Rezende Lima Rocha – mat. 8232.
serviços nesta Comarca de Sorriso/MT. Nos andamentos 5, está incrustada
RESOLVE:
certidão asseverando que a aludida servidora não infringiu o disposto no artigo
Art. 1º - Alterar, em parte, a portaria 45/2024 de 14 de outubro de 2024,
110 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, no período supracitado. Diante
relativo a Escala de Plantão do mês de novembro de 2024.
de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente, suas
DIA
atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário
CLASSE
qualquer anotação negativa. Posto isso, DEFIRO a servidora JANIR
SERVIDOR
APARECIDA PETEK VIEIRA, matricula 7817, a concessão de três (03)
16/17
meses de licença-prêmio relativa ao quinquênio 27/07/2019 a 27/07/2024,
19/22
condicionando o seu usufruto à conveniência do serviço público, nos termos
Final de semana
do artigo 109 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90 (Estatuto dos
Semanal
Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso). Comunique-se ao
Dayanne Dantas Rodrigues
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado.
30
Cumpra, providenciando o necessário. Após, arquivem-se os autos,
Final de semana
procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe. Sorriso/MT, data da
Shirlei Rezende Lima Rocha
assinatura digital. Giselda Regina Sobreira De Oliveira Andrade Juíza de
DIA
Direito Diretora do Foro
CLASSE
SERVIDOR
Comarca de Tangará da Serra 01 a 30
Mensal
Diretoria do Fórum Valdeci Leopoldina Fonseca
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.
45/2024.
Decisão Publique-se.
Arenápolis-MT, 01 de novembro de 2024.
LORENA AMARAL MALHADO
Intimo o advogado Renato Chagas Corrêa da Silva OAB/MT 8.184 da decisão Juíza de Direito e Diretora do Foro Subst. Legal
proferida no expediente CIA0065657-95.2024.8.11.0055, conforme a
seguir:Vistos. Banco C6 Consignado S/A, pretende a restituição de valores Comarca de Brasnorte
recolhidos a título de preparo nos autos do Processo n. 1008194-
18.2023.8.11.0055, que tramita na Vara Especializada dos Juizados Especiais
desta comarca. A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os Diretoria do Fórum
procedimentos necessários aos processos dos pedidos de restituições dos
valores de taxas e custas judiciais”. No caso, a guia n. 29057, como se vê no
Portaria
andamento n. 07, foi utilizada para interposição de recurso inominado que foi
conhecido e julgado procedente. Quanto aos tipos e valores indicados na
referida guia, refere-se às custas judiciais e taxa judiciária, assim PORTARIA N. 034/2024-DF
considerando que o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema O Dr. ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Tributário Estadual, veda a restituição de valores da taxa judiciária em Comarca de Brasnorte / MT, no uso de suas atribuições legais na forma da lei
qualquer caso, será possível, apenas, a restituição do valor atinente as etc,
custas judiciais. Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para CONSIDERANDO o ATO TJMT/CM N. 1020 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
restituir o valor pago a título de custas judiciais recolhidos por meio da Guia n. (DJE 11806), o qual removeu o servidor Alan Jhones de Oliveira, matrícula
29057. PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n. 32830, efetivo, Analista Judiciário, da Comarca de Brasnorte para a Comarca
02/2011. Tangará da Serra, 05 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) de Cáceres/MT, sendo o dia 31 de outubro de 2024 seu último dia em
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro. exercício nesta Comarca de Brasnorte/MT.
RESOLVE:
Intimo o advogado Renato Chagas Corrêa da Silva OAB/MT 8.184-A da Art. 1º - REVOGAR, a partir de 01/ 11/2024, a Portaria n. 15/2017/DF, a qual
decisão proferida no expediente CIA0046213-76.2024.8.11.0055, conforme a designou o servidor ALAN JHONES DE OLIVEIRA, matrícula 32830, Analista
seguir:Vistos. Ernesto Borges Advogados Associados, pretende a restituição Judiciário, Gestor Judiciário desta Comarca de Brasnorte/MT.
de valores recolhidos a título de preparo nos autos do Processo n. 100592- Art. 2° - PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE REMETENDO - SE cópia desta
44.2021.8.11.0055, que tramita na Vara Especializada dos Juizados Especiais Portaria à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Eg. Tribunal de Justiça
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 21