Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Renato Davanso Elias da Silva
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001140-64.2010.5.15.0038
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCIO DA SIL *** MARCIO DA SILVA FRAGA(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
RECLAMADO SANTHER FABRICA DE PAPEL
expedido conforme fls. 476 e 477.
SANTA THEREZINHA S/A
Advogado MARCIO DA SILVA FRAGA(OAB:
Considerando que a reclamada Companhia de Saneamento Básico 82197RSD)
do Estado de São Paulo SABESP se trata de empresa de grande
Tomar ciência do despacho de fls. 579, abaixo transcrito:
porte, de caráter estatal, bem como que costumeiramente atua de
Ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
forma idônea nos processos em que faz parte perante este Juízo,e,
Vistos.
ainda, tendo em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 505,
libere-se a esta os valores remanescentes encontrados nas contas
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
acima mencionadas.
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
E. TRT da 15ª Região, com a finalidade de identificar a existência
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente
de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
despacho diante do qual fica determinado ao BANCO DO BRASIL,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
agência 0167, que proceda à transferência do saldo remanescente
2746 042 1507834-2, com valores pendentes de liberação
da conta judicial nº 4900124723709 para a seguinte conta de
superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada
titularidade da reclamada Companhia de Saneamento Básico do
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento
Estado de São Paulo SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0418-89:
Processual e site do Eg. TRT-15.
Banco do Brasil, Agência: 3070-8, Conta: 156.931-7.
Constatou-se que os créditos da execução foram pagos por meio do
Ainda, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente despacho
depósito judicial nº 2746 042 01507951-9 de 18/1/2013 e
diante do qual fica determinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
devidamente levantados, conforme comprovantes fls.560/563,
agência 2746, que proceda à transferência do saldo remanescente
restando extinta a execução à fls. 564.
da conta judicial nº 042/01509547-6 para a seguinte conta de
titularidade da reclamada Companhia de Saneamento Básico do
Constatou-se, ainda, que os valores existentes correspondem ao
Estado de São Paulo SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0418-89:
saldo em favor da reclamada, eis que esta realizou depósito não
Banco do Brasil, Agência: 3070-8, Conta: 156.931-7.
informado nos autos em 30/10/2012, no valor de R$15.128,13, com
a finalidade de pagamento, conforme comprovam a guia de
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
depósito e extrato de fls.576 e 577.
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
em formato .pdf.
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo
Confiro força de ofício à cópia assinada do presente despacho,
em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 578, libere-se a esta
devendo o banco acima mencionado comprovar o seu cumprimento
os valores remanescentes encontrados.
no prazo de cinco dias, contados do recebimento.
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente
Proceda à Secretaria ao envio das cópias às instituições bancárias,
despacho diante do qual fica determinado à Caixa Econômica
por meio eletrônico.
Federal, agência 2746, que proceda à transferência do saldo total
da conta judicial nº 2746 042 1507834-2 para a seguinte conta
Observe a Secretaria que quanto à conta vinculada à Caixa a
informada pela reclamada SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA
providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
THEREZINHA S/A, CNPJ nº 61.101.895/0001-45 a este Juízo:
Garimpo para registro das ações de saneamento. Já em relação á
Banco Bradesco - Agência: 2372 Conta Corrente: 7891-3.
conta vinculada ao Banco do Brasil, esta Secretaria já verificou que
por falha no sistema Garimpo, não foi possível efetuar a correta
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
associação da conta judicial ao número deste processo,
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
impossibilitando o registro.
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
DEFINITIVO.
bancária, por meio eletrônico.
Bragança Paulista, 14/1/2025.
A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Garimpo para registro das ações de saneamento.
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
AZAEL MOURA JUNIOR
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
JUIZ DO TRABALHO -
DEFINITIVO.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001140-64.2010.5.15.0038 Bragança Paulista, 21/1/2025.
RECLAMANTE Renato Davanso Elias da Silva
Advogado Gustavo André Bueno(OAB:
150746SPD)
AZAEL MOURA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
RECLAMADO SANTHER FABRICA DE PAPEL
expedido conforme fls. 476 e 477.
SANTA THEREZINHA S/A
Advogado MARCIO DA SILVA FRAGA(OAB:
Considerando que a reclamada Companhia de Saneamento Básico 82197RSD)
do Estado de São Paulo SABESP se trata de empresa de grande
Tomar ciência do despacho de fls. 579, abaixo transcrito:
porte, de caráter estatal, bem como que costumeiramente atua de
Ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
forma idônea nos processos em que faz parte perante este Juízo,e,
Vistos.
ainda, tendo em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 505,
libere-se a esta os valores remanescentes encontrados nas contas
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
acima mencionadas.
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
E. TRT da 15ª Região, com a finalidade de identificar a existência
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente
de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
despacho diante do qual fica determinado ao BANCO DO BRASIL,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
agência 0167, que proceda à transferência do saldo remanescente
2746 042 1507834-2, com valores pendentes de liberação
da conta judicial nº 4900124723709 para a seguinte conta de
superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada
titularidade da reclamada Companhia de Saneamento Básico do
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento
Estado de São Paulo SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0418-89:
Processual e site do Eg. TRT-15.
Banco do Brasil, Agência: 3070-8, Conta: 156.931-7.
Constatou-se que os créditos da execução foram pagos por meio do
Ainda, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente despacho
depósito judicial nº 2746 042 01507951-9 de 18/1/2013 e
diante do qual fica determinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
devidamente levantados, conforme comprovantes fls.560/563,
agência 2746, que proceda à transferência do saldo remanescente
restando extinta a execução à fls. 564.
da conta judicial nº 042/01509547-6 para a seguinte conta de
titularidade da reclamada Companhia de Saneamento Básico do
Constatou-se, ainda, que os valores existentes correspondem ao
Estado de São Paulo SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0418-89:
saldo em favor da reclamada, eis que esta realizou depósito não
Banco do Brasil, Agência: 3070-8, Conta: 156.931-7.
informado nos autos em 30/10/2012, no valor de R$15.128,13, com
a finalidade de pagamento, conforme comprovam a guia de
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
depósito e extrato de fls.576 e 577.
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
em formato .pdf.
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo
Confiro força de ofício à cópia assinada do presente despacho,
em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 578, libere-se a esta
devendo o banco acima mencionado comprovar o seu cumprimento
os valores remanescentes encontrados.
no prazo de cinco dias, contados do recebimento.
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente
Proceda à Secretaria ao envio das cópias às instituições bancárias,
despacho diante do qual fica determinado à Caixa Econômica
por meio eletrônico.
Federal, agência 2746, que proceda à transferência do saldo total
da conta judicial nº 2746 042 1507834-2 para a seguinte conta
Observe a Secretaria que quanto à conta vinculada à Caixa a
informada pela reclamada SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA
providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
THEREZINHA S/A, CNPJ nº 61.101.895/0001-45 a este Juízo:
Garimpo para registro das ações de saneamento. Já em relação á
Banco Bradesco - Agência: 2372 Conta Corrente: 7891-3.
conta vinculada ao Banco do Brasil, esta Secretaria já verificou que
por falha no sistema Garimpo, não foi possível efetuar a correta
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
associação da conta judicial ao número deste processo,
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
impossibilitando o registro.
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
DEFINITIVO.
bancária, por meio eletrônico.
Bragança Paulista, 14/1/2025.
A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Garimpo para registro das ações de saneamento.
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
AZAEL MOURA JUNIOR
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
JUIZ DO TRABALHO -
DEFINITIVO.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001140-64.2010.5.15.0038 Bragança Paulista, 21/1/2025.
RECLAMANTE Renato Davanso Elias da Silva
Advogado Gustavo André Bueno(OAB:
150746SPD)
AZAEL MOURA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661