Processo ativo

Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda -

1111711-18.2022.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Renato, e a insuficiência dos re *** Renato, e a insuficiência dos recursos auferidos pelo cônjuge, a
Apelado: Intra Investimentos Distribuidora de *** Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1111711-18.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
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contra a sentença de fls. 1005/1010, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a rescisão do contrato entre
as partes, acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e condenar os réus, solidariamente a restituírem o
valor histórico transferido pelos autores, de R$ 89.080,40, acrescido dos consectários legais. Dividiu as verbas de sucumbência
entre as partes, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Apelam os autores, requerendo,
preliminarmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A assistência judiciária gratuita está prevista
na Carta Republicana como garantia constitucional: art. 5º, inc. LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, dispôs o artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A justiça gratuita deve, pois, ser assegurada
aos litigantes que comprovarem em Juízo a impossibilidade de arcar com as custas ou despesas processuais comprovação do
estado de miserabilidade jurídica. Os autores recolheram as custas processuais quando do ajuizamento da ação, que tem valor
da causa de R$ 209.079,64. Após a sentença, solicitaram a assistência judiciária gratuita, alegando ocorrência de fato novo,
consistente na recente situação de desemprego do coautor Renato, e a insuficiência dos recursos auferidos pelo cônjuge, a
coautora Tatiana, para sustento da família e custeio do processo. A coautora Tatiana provou trabalhar com vínculo empregatício,
com remuneração líquida de, aproximadamente, R$ 3.880,00 por mês (fl. 1066/1067). A declaração de imposto de renda
do exercício 2025 demonstra que as partes têm patrimônio líquido que, somado, alcança o montante de R$ 167.047,19 (fls.
1188/1208). Considerando tais elementos, bem ainda o elevado valor do preparo recursal (superior a R$ 8.000,00), reconheço
a hipossuficiência financeira dos autores e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifestem-se os autores
sobre os fatos e documentos trazidos pela parte contrária a fls. 1222/1942, em dez dias úteis. Após, tornem para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Andressa Cristina Dantas de Medeiros (OAB: 333326/SP) - Marcelo do Valle
de Oliveira (OAB: 427003/SP) - Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB: 331111/SP) - Maria Fernanda Ladeira (OAB:
237365/SP) - Renato Faria Brito (OAB: 9299/MS) - Livia Carla de Matos Brandao Pereira (OAB: 130744/MG) - Juliana Pereira
da Silva (OAB: 210340/MG) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:57
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