Processo ativo

RENAULT/ Master 2.5, placas ELW2F61,

1033144-68.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cíveis deste Regional, com as
Partes e Advogados
Autor: RENAULT/ Master 2. *** RENAULT/ Master 2.5, placas ELW2F61,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o que deverá ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS
(OAB 403537/SP)
Processo 1033144-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033148-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033152-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033199-19.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Assim, a fim de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara
Cíveis deste Regional, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1033269-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Assim, a fim de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara
Cíveis deste Regional, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1033276-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Assim, a fim de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara
Cíveis deste Regional, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1033286-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033290-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033303-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033305-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033314-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033327-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033382-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Assim, a fim de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara
Cíveis deste Regional, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1033516-17.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1- Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida, expedindo-
se mandado de busca, apreensão e citação com depósito do bem em mãos do autor: RENAULT/ Master 2.5, placas ELW2F61,
chassi 93YBDCUG6BJ795120. 2- Efetuado o ato, cite-se o réu para pagamento da integralidade da dívida (REsp nº 1418593/
MS), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário (conforme artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004).
O prazo para resposta será de quinze dias a contar da execução da liminar (consoante dispositivo supra citado, § 3º), ainda
que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (nos
termos do artigo 3º, § 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004). Nos termos da
alteração inserida no Dec-Lei 911/69 pela Lei nº 13.043/14 (§ 9º do art. 3º - Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o
juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente
a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão) determino o bloqueio
do veículo via Renajud (NESTA DATA PROTOCOLEI A ORDEM DE BLOQUEIO), devendo o autor promover recolhimento da
taxa de utilização do sistema informatizado no prazo de 05 (cinco) dias; caso efetivada a apreensão fica, desde já, deferido o
desbloqueio do veículo, também via Renajud, desde que apresentado nos autos, previamente, o comprovante do recolhimento
das taxas de pesquisa referentes ao bloqueio e desbloqueio (cód. 434-1). Caso o veículo seja apreendido por autoridade
administrativa em razão da determinação de bloqueio de circulação lançada nesta decisão, cópia desta servirá como ofício para
AUTORIZAR seja o bem entregue pela autoridade competente (mediante a lavratura do competente termo) ao credor fiduciário
destes autos, comunicando-se a posteriori por ofício. 3- EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão e citação, com todas
as advertências supra consignadas. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de
funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do
Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme
Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo,
ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ainda que infrutífera a tentativa de citação, o Sr
Oficial de Justiça deverá consignar na certidão do mandado se o réu reside ou não no local da diligência. Defiro os benefícios do
artigo 212 e §§ do NCPC. Ficam deferidos, se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames
legais servindo a presente de ofício. 3a- Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios
necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço indicado à diligência não for localizado pelo Sr. Oficial de
Justiça, fica, desde já, o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 3b- Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial
de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor, por ato ordinatório, para que, em 05 (cinco) dias, diga em termos
de seguimento da ação, observado que, SE indicado novo endereço de forma fundamentada (demonstração do paradeiro do
veículo no novo endereço informado e a ser diligenciado), deverá já proceder no mesmo prazo ao recolhimento da guia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:37
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