Processo ativo
0006043-90.2023.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 0006043-90.2023.8.26.0019
Vara: da Família e das Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: renunciar ao ma *** renunciar ao mandato. Para que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ser intimadas PESSOALMENTE para comparecimento ao IMESC e no mandado direcionado à parte requerida deverá constar
expressamente a advertência supracitada, para que não alegue desconhecimento no futuro. Faculto às partes a juntada de
outros documentos pertinentes à matéria tratada nos autos no prazo de 15 dias, bem como a realização do exame de DNA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
laboratório da confiança de ambas, caso prefiram e tenham condições para tanto. No mais, diante das circunstâncias da lide,
de rigor a realização de estudo psicossocial, para investigar a existência de paternidade socioafetiva. Por fim, caso o IMESC
não responda o ofício tempestivamente, a serventia deverá proceder da forma regulamentada no Comunicado Conjunto nº
555/22 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determina, em seu item 3 que, nesta hipótese, a reiteração deve
ser encaminhada para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/
Providencie a serventia, expedindo-se o necessário. Após o agendamento do exame do código genético pelo IMESC, as
partes deverão ser intimadas da forma acima exposta, para comparecimento ao referido Instituto, servindo a presente decisão,
acrescidas das informações sobre a data e horário designados, como mandado. Oficie-se à OAB a fim de que seja nomeado
curador especial à menor, nos termos da cota ministerial. Int. Americana, . - ADV: OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB
236459/SP), GABRIEL PELLISSON PIGATTO (OAB 471357/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 0006043-90.2023.8.26.0019 (processo principal 1012421-45.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.P.A.S. - R.C.A.S. - Vistos. Fls. 164: Verifico que o executado já foi considerado intimado acerca da presente execução,
conforme decisão de fls. 89/90, portanto, desnecessária a expedição dos ofícios requeridos na petição de fls. 149/150. Portanto,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. Americana, . - ADV:
DEBORA NATALIA DA SILVA (OAB 443233/SP), VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP)
Processo 0006377-90.2024.8.26.0019 (processo principal 1002923-22.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.V.M.S. - - L.V.M.S. - - L.V.M.S. - Vistos. É direito potestativo do advogado renunciar ao mandato. Para que
a renúncia opere os seus efeitos, é necessários, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, que o causídico
comprove a comunicação do ato ao mandante, para que, assim, ele possa nomear sucessor. A partir do momento em que
o causídico comprovou a comunicação, nos artigo 112, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil “durante os 10 (dez) dias
seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após o decurso
do referido prazo, cabe ao mandante constituir novo advogado, sob pena de sua representação processual se tornar irregular,
perdendo a parte em questão sua capacidade postulatória, operando os efeitos do artigo 76 do Código de Processo Civil,
ou seja, extinção do processo para a parte autora e revelia para a ré, independentemente de qualquer intimação por parte
do juízo. Confira-se neste sentido: “Venda e compra de imóvel. Revisão contratual c/c indenização. Parcial procedência.
Recurso de ambas as partes. Recurso do autor. Pedido de desistência. Homologação. Recurso da ré. Capacidade postulatória.
Pressuposto de admissibilidade recursal. Renúncia do mandato após a interposição do apelo. Recorrente que, regularmente
comunicada pelo patrono (art. 112 do CPC/15), não constituiu novo advogado para representá-la. Entendimento do C. Superior
Tribunal de Justiça firmado no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando
comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes. Ônus da própria parte. Negligência evidenciada. Ausência
superveniente de representação processual. Precedentes. Recurso da ré não conhecido, com homologação da desistência
do recurso do autor”. (TJ-SP - AC: 10091668820168260451 SP 1009166-88.2016.8.26.0451, Relator: Rômolo Russo, Data
de Julgamento: 18/06/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2020) Diante do exposto, não tendo a
parte exequente regularizado a sua representação no momento oportuno, tornem-me conclusos para extinguir o processo por
falta de pressuposto processual. Int. Americana, . - ADV: FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP),
FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP), FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/
SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA PEREIRA (OAB 463906/SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA PEREIRA (OAB 463906/
SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA PEREIRA (OAB 463906/SP)
Processo 0006540-70.2024.8.26.0019 (processo principal 1008596-93.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.G.N.L. - T.F.L. - Vista sobre pesquisa(s) realizada(s) - ADV: MARCOS LAZARO DUTRA (OAB 325902/SP), ISABELA
CRISTINA CORREA (OAB 402694/SP), SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP)
Processo 0007361-74.2024.8.26.0019 (processo principal 1014725-17.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - A.R.L. - Fls. 27: Nos termos do art. 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, indicar
a quais procuradores devem ser dirigidas as publicações, observando-se o máximo de 02 nomes. - ADV: LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JESSICA CARDOSO DE LIRA (OAB 412229/SP)
Processo 1000134-79.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.P.T.B. - Vistos. À parte requerente para
que traga aos autos a certidão de óbito do requerida. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, com relação à liberação
de valores referentes ao benefício previdenciário percebido pela falecida, deverá a parte interessada se valor de procedimento
próprio. Int. Americana, . - ADV: LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP)
Processo 1000327-31.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.P.O. - - L.P.O.D. - - L.P.O.D. - F.P.O.D.
- Ciência informação agravo de instrumento. - ADV: LENISE BARBOSA (OAB 81780/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 462643/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), CAROLINA BARBOSA MALEK (OAB 481593/SP),
CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP)
Processo 1000495-33.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.S. - R.F.S.C. - - F.L.C. - Nota
de cartório: ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte às fls. 380/381. - ADV: CAROLINE RAMOS (OAB
489253/SP), SANDRA MARCIA RIBEIRO (OAB 283822/SP), SANDRA MARCIA RIBEIRO (OAB 283822/SP)
Processo 1001010-34.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - Vistos. Fls. 33/34: Recebo
como emenda à inicial. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.
TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS Em que pese inexistir averbação da paternidade, conforme esclarecido
pela parte autora, certo é que o documento de fls. 22/30 demonstra a probabilidade de paternidade de 99,99999999%, portanto,
diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do requerente no valor de 20% dos
rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo, que também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ser intimadas PESSOALMENTE para comparecimento ao IMESC e no mandado direcionado à parte requerida deverá constar
expressamente a advertência supracitada, para que não alegue desconhecimento no futuro. Faculto às partes a juntada de
outros documentos pertinentes à matéria tratada nos autos no prazo de 15 dias, bem como a realização do exame de DNA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
laboratório da confiança de ambas, caso prefiram e tenham condições para tanto. No mais, diante das circunstâncias da lide,
de rigor a realização de estudo psicossocial, para investigar a existência de paternidade socioafetiva. Por fim, caso o IMESC
não responda o ofício tempestivamente, a serventia deverá proceder da forma regulamentada no Comunicado Conjunto nº
555/22 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determina, em seu item 3 que, nesta hipótese, a reiteração deve
ser encaminhada para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/
Providencie a serventia, expedindo-se o necessário. Após o agendamento do exame do código genético pelo IMESC, as
partes deverão ser intimadas da forma acima exposta, para comparecimento ao referido Instituto, servindo a presente decisão,
acrescidas das informações sobre a data e horário designados, como mandado. Oficie-se à OAB a fim de que seja nomeado
curador especial à menor, nos termos da cota ministerial. Int. Americana, . - ADV: OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB
236459/SP), GABRIEL PELLISSON PIGATTO (OAB 471357/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 0006043-90.2023.8.26.0019 (processo principal 1012421-45.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.P.A.S. - R.C.A.S. - Vistos. Fls. 164: Verifico que o executado já foi considerado intimado acerca da presente execução,
conforme decisão de fls. 89/90, portanto, desnecessária a expedição dos ofícios requeridos na petição de fls. 149/150. Portanto,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. Americana, . - ADV:
DEBORA NATALIA DA SILVA (OAB 443233/SP), VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP)
Processo 0006377-90.2024.8.26.0019 (processo principal 1002923-22.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.V.M.S. - - L.V.M.S. - - L.V.M.S. - Vistos. É direito potestativo do advogado renunciar ao mandato. Para que
a renúncia opere os seus efeitos, é necessários, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, que o causídico
comprove a comunicação do ato ao mandante, para que, assim, ele possa nomear sucessor. A partir do momento em que
o causídico comprovou a comunicação, nos artigo 112, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil “durante os 10 (dez) dias
seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após o decurso
do referido prazo, cabe ao mandante constituir novo advogado, sob pena de sua representação processual se tornar irregular,
perdendo a parte em questão sua capacidade postulatória, operando os efeitos do artigo 76 do Código de Processo Civil,
ou seja, extinção do processo para a parte autora e revelia para a ré, independentemente de qualquer intimação por parte
do juízo. Confira-se neste sentido: “Venda e compra de imóvel. Revisão contratual c/c indenização. Parcial procedência.
Recurso de ambas as partes. Recurso do autor. Pedido de desistência. Homologação. Recurso da ré. Capacidade postulatória.
Pressuposto de admissibilidade recursal. Renúncia do mandato após a interposição do apelo. Recorrente que, regularmente
comunicada pelo patrono (art. 112 do CPC/15), não constituiu novo advogado para representá-la. Entendimento do C. Superior
Tribunal de Justiça firmado no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando
comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes. Ônus da própria parte. Negligência evidenciada. Ausência
superveniente de representação processual. Precedentes. Recurso da ré não conhecido, com homologação da desistência
do recurso do autor”. (TJ-SP - AC: 10091668820168260451 SP 1009166-88.2016.8.26.0451, Relator: Rômolo Russo, Data
de Julgamento: 18/06/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2020) Diante do exposto, não tendo a
parte exequente regularizado a sua representação no momento oportuno, tornem-me conclusos para extinguir o processo por
falta de pressuposto processual. Int. Americana, . - ADV: FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP),
FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP), FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/
SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA PEREIRA (OAB 463906/SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA PEREIRA (OAB 463906/
SP), VIVIANE APARECIDA CORREIA PEREIRA (OAB 463906/SP)
Processo 0006540-70.2024.8.26.0019 (processo principal 1008596-93.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.G.N.L. - T.F.L. - Vista sobre pesquisa(s) realizada(s) - ADV: MARCOS LAZARO DUTRA (OAB 325902/SP), ISABELA
CRISTINA CORREA (OAB 402694/SP), SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP)
Processo 0007361-74.2024.8.26.0019 (processo principal 1014725-17.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - A.R.L. - Fls. 27: Nos termos do art. 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, indicar
a quais procuradores devem ser dirigidas as publicações, observando-se o máximo de 02 nomes. - ADV: LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JESSICA CARDOSO DE LIRA (OAB 412229/SP)
Processo 1000134-79.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.P.T.B. - Vistos. À parte requerente para
que traga aos autos a certidão de óbito do requerida. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, com relação à liberação
de valores referentes ao benefício previdenciário percebido pela falecida, deverá a parte interessada se valor de procedimento
próprio. Int. Americana, . - ADV: LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP)
Processo 1000327-31.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.P.O. - - L.P.O.D. - - L.P.O.D. - F.P.O.D.
- Ciência informação agravo de instrumento. - ADV: LENISE BARBOSA (OAB 81780/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 462643/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), CAROLINA BARBOSA MALEK (OAB 481593/SP),
CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP)
Processo 1000495-33.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.S. - R.F.S.C. - - F.L.C. - Nota
de cartório: ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte às fls. 380/381. - ADV: CAROLINE RAMOS (OAB
489253/SP), SANDRA MARCIA RIBEIRO (OAB 283822/SP), SANDRA MARCIA RIBEIRO (OAB 283822/SP)
Processo 1001010-34.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - Vistos. Fls. 33/34: Recebo
como emenda à inicial. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.
TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS Em que pese inexistir averbação da paternidade, conforme esclarecido
pela parte autora, certo é que o documento de fls. 22/30 demonstra a probabilidade de paternidade de 99,99999999%, portanto,
diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do requerente no valor de 20% dos
rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo, que também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º